Defender os direitos dos cidadãos é a única função legítima do governo. Esta função pode ser relacionada a instituições governamentais específicas. Em “Governo legítimo: A defesa da vida” foram relacionadas as instituições que tomam parte na defesa daquele direito: Polícia, Forças Armadas e Justiça Criminal.
O segundo direito fundamental é o direito à propriedade. Polícia e Forças Armadas também têm parte na proteção deste direito. Quando uma violação do direito à propriedade é constatada, é a ação ou ameaça de ação por parte da Polícia ou Forças Armadas o meio de obter do culpado a restituição à vítima.
Assim como no caso do direito à vida, não pode caber à própria instituição policial a determinação da existência de violação de direito. À Justiça Civil cabe aplicar a lei dentro do país, em defesa do direito de propriedade. Cabe à instituição policial executar as decisões.
Embora a proteção ao direito de propriedade englobe a prevenção e combate a roubos e furtos, certamente o maior volume de trabalho está na proteção de contratos. Um contrato é uma troca voluntária de propriedade – quebra de contrato é violação deste direito. A garantia da proteção de contratos é uma das funções essenciais de um governo.
Às Forças Armadas também cabe um papel na defesa do direito à propriedade. Embora não atuem em defesa deste direito contra criminosos dentro do país, nem seja parte de suas atribuições perseguir criminosos em outros países, é função das Forças Armadas proteger a propriedade dos cidadãos de seu país contra a ameaça de outros governos. Quando o governo de outro país ameaça ou viola o direito de propriedade, é função das forças armadas dissuadi-lo ou combatê-lo.
Um exemplo deste campo de atuação foi a “nacionalização” de propriedade da Petrobrás, ou seja, de brasileiros, pelo governo da Bolívia. Nacionalização é um eufemismo para roubo. O roubo foi praticado por um governo e foram criadas leis para legitimá-lo, mas isto não muda o fato de que tomar à força a propriedade de indivíduos é roubo.
O papel correto do governo brasileiro seria de deixar claro que a ameaça ou tomada da propriedade de brasileiros no exterior será combatida com as Forças Armadas do país. No caso da Bolívia, que ocupou militarmente refinarias de propriedade de cidadãos brasileiros, a reação adequada seria um ultimato para a desocupação.
Caso a desocupação incondicional não fosse aceita, um ataque para destruir ou retomar as instalações deveria ser realizado, se praticável, ou o corte de relações com aquele país no caso contrário. "Negociar" como fez o governo Lula nada mais é do que conceder a um assaltante legitimidade.
O fato de o governo boliviano ser um governo, e o fato deste governo ser democraticamente eleito não invalidam o direito de propriedade de brasileiros, mesmo que esta propriedade se localize na Bolívia. O direito à propriedade é absoluto e é função do governo brasileiro defender os direitos de seus cidadãos até os limites de sua capacidade.
Justiça Civil, Polícia e Forças Armadas são, portanto, as instituições responsáveis pelo direito à propriedade. Nesta função, são instituições legítimas.