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14 abril, 2009

Propriedade privada (e índios)

Um amigo me fez algumas boas perguntas em relação às colocações que fiz a respeito da expulsão de pessoas de Raposa Serra do Sol. O texto que segue é uma adaptação da resposta que escrevi.


O direito de propriedade é um reconhecimento da causalidade. Temos direito de propriedade sobre as coisas que existem por causa de nossa ação. Assim, cada um tem direito de propriedade sobre aquilo que produz com seu trabalho porque aquilo só existe devido a seu trabalho.


Mas tudo o que fazemos, fazemos com algo. A forma das coisas (da qual depende sua utilidade) e sua disponibilidade para o uso somos nós que criamos, mas a matéria bruta está na natureza.


O conceito de propriedade privada completo indica que quando um indivíduo extrai algo da natureza tornando-o útil, o ato de retirar a matéria bruta de seu estado natural e colocá-la em uso também lhe confere direito de propriedade. Isto se deve ao fato de que aquela matéria bruta, enquanto intocada na natureza, é também inútil e sem valor.


A questão da terra é um caso particular - já que o espaço físico não sai do lugar. Ao colocar em uso uma dada extensão de terra, o indivíduo adquire o direito de propriedade sobre aquela área, para aquele propósito.


Um cenário útil para aplicar estas idéias é uma situação em que uma pessoa A ocupa e usa uma dada extensão de terra para caça e pesca. Outra pessoa B chega e através da violência ou ameaça expulsa A dessa terra, ou de parte dela, e passa a usar a terra que tomou para seus próprios fins. Por fim, após algum tempo, vende a terra para C.


O uso efetivo da terra por A lhe confere propriedade sobre ela - para o uso que ele faz. Outra pessoa não pode entrar nela e competir com A pela caça. Outra pessoa não pode entrar nela e derrubar todas as árvores eliminando o habitat dos bichos que A caça. Outra pessoa não pode derramar lixo tóxico na água em que A pesca - nem fora da sua propriedade de tal forma que o lixo entre nela.


Mas se um cidadão cavar um poço do lado da terra de A e tirar petróleo que está embaixo dela, isso não agride seu direito de propriedade - ele não está interferindo de maneira nenhuma no uso que A faz da terra. A apropriação da terra para caça e pesca não dá direito de propriedade sobre algo no subsolo que a pessoa A nem sabe que existe nem é capaz de acessar. Se A tivesse (antes de outros) descoberto o petróleo ou cavado seu próprio poço, outras pessoas não poderiam extraí-lo.


Mas e a propriedade adquirida através de um crime, como o cometido por B no exemplo, ao ser transacionada passa a ser propriedade legítima de C? Obviamente não. O comprador foi fraudado pelo ladrão ao comprar algo que o ladrão não possuía de fato.


No caso particular em que o roubo ocorreu no passado remoto, existe uma questão de ordem prática essencial: se houve uma parte lesada no passado (A), ela precisa ser capaz de provar que foi roubada de modo a ter reconhecido seu direito. Isso porque a presunção de inocência vale nesse caso como em qualquer outro. Havendo prova, a propriedade é tirada de C e retornada a seu verdadeiro dono A – ou seu herdeiro legítimo. O comprador, que foi fraudado, será compensado na medida do possível pelo ladrão-fraudador B (que independente disso vai para a cadeia).


Sabendo ao certo que a terra foi tomada criminosamente de A, é A a legítima dona. Como sem vítima não há crime, se A é desconhecido não há base para questionar a legitimidade da posse de B – ou de C.


O caso dos índios é um caso particular interessante porque os índios não tinham conceito de propriedade. Ou seja, por sua própria cultura nada era de ninguém.


Note que não existe propriedade coletiva - porque é impossível mais de um indivíduo ter direito absoluto sobre a mesma coisa (tais direitos são uma contradição pois um indivíduo em seu pleno direito poderia fazer algo que impossibilite que o outro indivíduo da coletividade usufrua do seu pleno direito).


A propriedade sobre um bem material pode ser compartilhada, mas cada parte tem de ter limites específicos e não conflitantes. Ao comprar uma ação de uma empresa, por exemplo, você não passa a ser parte de uma coletividade que em conjunto é dona da empresa. Você passa a ter um direito específico e delimitado sobre os bens e o lucro da empresa e direitos específicos de influir na gestão da empresa. Você é o único dono da sua parte.


No caso dos índios, abstraindo essa particularidade por um momento, fica claro que uma terra tomada pela violência não seria propriedade legítima de quem a tomou (B) nem seria propriedade legítima de quem a comprou dele (C). Desde que as vítimas sejam conhecidas como proprietárias originárias e que haja evidência do crime cometido. "Meu avô vivia por aqui antes desses caras chegarem" não é nem uma coisa nem outra.


O simples fato de que havia índios naquela região não é evidência de que eles efetivamente usavam toda aquela área para sua atividade de subsistência. Nem é prova de que os não índios quando lá chegaram tomaram aquela terra por violência. Nem é prova de que a atividade de subsistência dos índios foi afetada.


No caso específico de Raposa Serra do Sol, dada a pequena quantidade de índios e a enorme área envolvida, é simplesmente impossível que esses indígenas efetivamente usassem toda aquela região. Ademais, não há evidência alguma de que as terras hoje em posse de não indígenas foram tomadas por crime.


Não é nem razoável presumir que foram tomadas à força – a área é tão grande para tão pouco índio que os ocupantes poderiam muito bem ter ficado anos sem serem descobertos pelos indígenas. Não que tenha sido isso que efetivamente ocorreu. O mais provável é que os índios tenham achado ótimo ter acesso a coisas como escova de dente e roupa de algodão e feito questão de morar perto dos “invasores”.


Por fim, como menos de 1% da área efetivamente é ocupada por não-indígenas não dá nem para argumentar razoavelmente que essa ocupação denigre a capacidade dos índios de fazer seu extrativismo original - se realmente quisessem fazê-lo.


E a questão central realmente não é essa. O cerne da questão é que essa gente de ONG e universidade vê a nossa cultura como algo sujo e vergonhoso, e a cultura indígena original (não aculturada, que não existe mais – aquele barbarismo de gente pelada na selva saudando o Sol e morrendo de catapora) como algum tipo de ideal. Só o fato de que os não índios estão lá é ofensa para eles.


Para essa gente, mesmo que nenhum índio nunca tivesse sido prejudicado de forma alguma pela presença da civilização, sua simples existência já seria um crime.


26 setembro, 2008

Propriedade Intelectual

De uma resposta minha em um fórum de discussão:

A garantia da propriedade intelectual é tão essencial para a liberdade quanto a garantia da propriedade material.

O ser humano vive da razão. Se o produto da razão não é propriedade de quem o criou, não se garante ao homem seu meio de sobrevivência - garante se ao homem apenas o meio de sobrevivência dos animais, que é o esforço físico.

Os chamados anarco-capitalistas são contra a defesa da propriedade intelectual sob o pretexto de que um homem não tem o direito de impedir outro de usar sua propriedade (material) da maneira que bem entende.

O furo deste argumento é que a ação humana não depende apenas de músculo e matéria. Quando eu invento algo que não existia antes, você não perde o direito de fazer nada com sua propriedade que fosse capaz de fazer antes. Você não era capaz de fazer o que inventei (por que você não sabia), e continua não sendo - a não ser com minha permissão.

Os dois argumentos que restam são "mas eu poderia inventar um dia" e "mas eu posso ter inventado independentemente".

Em relação ao primeiro, o que o argumento propõe é violar o direito do inventor real em nome de um inventor imaginário. A mesma lógica aplicada ao mundo material levaria a invalidar toda a propriedade, pois se o fato de que outra pessoa poderia ter construído a casa que eu construí invalida meu direito de propriedade sobre ela, simplesmente não existe direito de propriedade.

O segundo é mais simples. Um sistema legítimo de proteção de propriedade intelectual lhe permite adquirir o direito a uma idéia já existente - se você for capaz de provar que a inventou independentemente (ou primeiro).

A forma como a propriedade intelectual é controlada hoje é alvo válido para muito questionamento, isto é certo.

19 novembro, 2007

O mito do "sistema capitalista"

Apresentei nos artigos “Governo: natureza e propósito” e “Governo: o uso da força” a identificação clara do que é governo. Com base em sua natureza, há funções específicas que ele deve cumprir - a defesa dos direitos individuais.

Estas funções foram abordadas nos artigos “Governo legítimo: A defesa da vida”, “Governo legítimo: A defesa da propriedade” e “Governo legítimo: A defesa da liberdade”.

A defesa dos direitos individuais
A legitimidade de um governo depende de sua aderência a esta função. Qualquer ação governamental que não seja a defesa de direitos individuais necessariamente viola os direitos individuais, e o governo passa a ser o problema e não a solução.


O que acontece quando as funções naturais do governo são cumpridas? Qual a conseqüência para os indivíduos da defesa, pela força governamental, dos direitos à vida, propriedade e liberdade de todos os cidadãos?


Vale relembrar, como já abordado nos artigos sobre estes direitos (vida, propriedade e liberdade), que eles representam liberdades individuais, e não geram obrigação para que ninguém aja - apenas que não ajam de certas maneiras.


O direito à vida é o direito de não ser morto, não é o direito de ter sua vida sustentada pelos outros. O direito à propriedade é o direito a fazer o que bem entender com o resultado do seu trabalho, não é o direito a receber propriedade sem esforço. O direito à liberdade é o direito a não ser impedido de agir, não é o direito a exigir que outros lhe ajudem.

A proteção do indivíduo
Qual é o resultado para o indivíduo quando estes direitos são protegidos pelo governo?


Quanto à sua vida, ele tem a segurança de que ela não lhe será tirada nem ameaçada por outros. A defesa do direito à vida é a garantia da segurança pessoal do cidadão contra a ameaça por outros.


Através da Polícia, o governo previne e combate o crime contra a vida. Através dos tribunais o governo pune os infratores.


Quanto à sua propriedade, o indivíduo tem a garantia de que outros não a tomarão contra sua vontade (e "outros" inclui o próprio governo, o financiamento de um governo legítimo tem de ser voluntário). Não existe qualquer garantia de que ele efetivamente terá propriedade, mas apenas de que tudo o que produzir - seja o produto direto de seu trabalho, um salário recebido em troca voluntária por ele, os lucros de um investimento ou empreendimento - será seu.


Através da Justiça Civil o governo protege a propriedade contra dano não intencional e garante o cumprimento de contratos. É a garantia de que a propriedade não será danificada por outros sem reparação e que um contrato firmado não será quebrado em prejuízo da propriedade do cidadão.


Através da Justiça Criminal, o governo protege a propriedade do roubo e da fraude. É a garantia que a propriedade não será tomada do indivíduo à força ou por subterfúgio.


Quanto à sua liberdade, uma vez garantida sua integridade física e a integridade de sua propriedade, não há meios de tirar a liberdade do cidadão. Como forçar alguém a fazer algo que não quer sem ameaçá-lo? A liberdade é conseqüência da defesa da pessoa e da propriedade.


Esta é a visão das defesas que o indivíduo recebe por parte do governo legítimo. É evidente que todos os demais cidadãos recebem as mesmas defesas. Isto também é relevante para a vida do cidadão.

A proteção dos outros contra as ações do indivíduo
Dada a defesa da vida, o cidadão não pode agredir nem ameaçar a integridade física de outros. Não é obrigado a ajudar ninguém, assim como ninguém é obrigado a ajudá-lo, mas não pode atacar aos outros assim como não podem atacá-lo.


Dada a defesa da propriedade, o cidadão não pode tomar, ameaçar nem exigir aquilo que não lhe pertence. Não precisa dar nada a ninguém, assim como ninguém é obrigado a dar nada a ele, mas não pode danificar nem tirar dos outros aquilo que lhes pertence.


Defendidas a vida e a propriedade do cidadão, ele é livre para fazer qualquer coisa que queira – consigo mesmo e com aquilo que é seu. Para fazer qualquer coisa que afete outra pessoa ou a propriedade da outra pessoa, terá de obter sua permissão.

O resultado da defesa dos direitos individuais
A vida sob um governo legítimo, o que significa um governo que defenda os direitos individuais, é uma vida em que se está livre da ameaça dos outros, mas se está inteiramente responsável pela própria vida.


Se alguém quer ter propriedade, terá de produzi-la. Se não é capaz de produzir aquilo que quer, terá de produzir algo que os outros queiram – para poder trocar por aquilo que deseja. Não pode obrigar ninguém a ajudá-lo nem a saciar suas vontades, precisa convencer as pessoas a fazer o que quer que façam.


O Capitalismo, o “sistema” onde as pessoas são donas daquilo que produzem e o trocam por comum acordo, não é sistema nenhum. O Capitalismo é simplesmente o que acontece naturalmente quando as pessoas estão livres de ameaças contra seus direitos.


O “sistema capitalista” é, portanto, um mito. Não existe ninguém “organizando” as coisas no Capitalismo. Não existe ninguém determinando quem deve fazer o que. Não existe “sistema” exceto a proteção dos direitos individuais – e isto é um sistema político, e não um sistema econômico.


Quando não se pode obrigar alguém a lhe dar o que você quer, é preciso convencê-lo. O meio de fazer isso é trocando o que você quer e ele tem pelo que ele quer e você tem. O dinheiro é uma ferramenta que facilita estas trocas.


Quando se tem propriedade acumulada, é natural que se procure obter dela o maior benefício possível. Um meio de fazer isto é usando-a para a produção. O “acúmulo de capital” não é parte de um “sistema”, é apenas o que as pessoas fazem naturalmente para melhorar sua condição de vida no futuro.


Não existem “classes” no Capitalismo porque não há sistema no Capitalismo. Existem ricos e pobres da mesma forma que existem pessoas bonitas e feias, inteligentes e burras, empenhadas e folgadas. Cada um produz de acordo com sua capacidade – e para seu próprio proveito. A “desigualdade” é parte da natureza humana.

Conclusão
O Capitalismo não é um sistema econômico. É a conseqüência econômica de um sistema político. O sistema político dos direitos individuais. Quem é contra o Capitalismo é contra estes direitos – não existe meio termo.

23 agosto, 2007

O direito à liberdade

Dos três direitos identificados através da ética racional já escrevi sobre o Direito à Vida e sobre o Direito à Propriedade. Resta falar sobre o Direito à Liberdade. Deixei a liberdade por último não por ser menos importante que o direito à propriedade ou à vida, mas porque é principalmente através de ameaças à vida e à propriedade que o direito à liberdade é violado.

Os três direitos são completamente interdependentes. É evidente a impossibilidade de ter liberdade ou propriedade estando morto. A dependência destes dois direitos em relação ao direito à vida é óbvia.

Menos óbvio é o fato de que é impossível viver ou ser livre sem propriedade. Se o indivíduo não tem o direito de usar aquilo que produz como bem entende, necessariamente existe alguém o impedindo de fazê-lo. Isto significa que este indivíduo não está livre para agir de acordo com sua razão, está sendo obrigado a seguir as decisões de outro. Não há liberdade sem o direito à propriedade.

Se lembrarmos que o parâmetro para a vida não é a mera sobrevivência do corpo, mas sim a vida de um ser racional e independente, a correlação entre propriedade e vida também fica clara. Sem o direito de usar tudo aquilo que produz, o indivíduo não depende apenas de seu trabalho para existir – mas também da permissão alheia. Removida sua independência, ele não está mais vivendo a vida de um ser racional e independente – mesmo que sobreviva.

Também é impossível viver ou ter propriedade sem ter liberdade. Se o indivíduo não pode agir livremente, evidentemente não pode usar aquilo que produz livremente. Sem liberdade não pode haver propriedade. Invocando novamente a vida de um ser racional e independente como parâmetro, também fica claro que sem poder agir de acordo com suas decisões é impossível a vida como ser racional – embora a sobrevivência física seja possível.

O direito à vida e o direito à propriedade podem ser violados diretamente, usando a força física para tomar a vida ou remover a propriedade do indivíduo. Quando vida ou propriedade é ameaçada, é violado também o direito à liberdade.

Pode-se fisicamente prender uma pessoa, fechando-a em uma cela, amarrando-a ou acorrentando-a. A violação direta do direito à liberdade é clara e evidente. Sua violação indireta é muito mais comum, mas também se dá através do uso da força. Ao apontar uma arma para sua vítima, a vida dela passa a ser condicionada à obediência ao assaltante. Foi removida a possibilidade de escolher livremente como agir. A escolha da vítima é limitada a obedecer ou morrer.

A coação, a violação indireta do direito à liberdade, se dá desta forma. Tornando algo que pertence à vítima por direito (sua vida ou sua propriedade) e tornando este valor condicional à obediência. Claramente é apenas através da ameaça do uso da força que se pode violar o direito à liberdade, pois é impossível ameaçar o que o indivíduo tem se não pelo uso da força.

Apenas se viola o direito à liberdade quando se ameaça algo que a pessoa tem. Este entendimento permite eliminar uma interpretação errada do direito à liberdade que cria a ilusão de conflitos entre os direitos das pessoas. O erro é tratar a “ameaça” contra algo que a pessoa ainda não tem como violação de seus direitos.

Este erro é muito freqüente ao discutir relações profissionais. É extremamente comum o seguinte argumento: “O empregado é pobre e desqualificado, o empregador oferece um salário baixo demais, injusto, mas o empregado é obrigado a aceitar”.

Antes de ser contratado, o que o pobre e desqualificado trabalhador tem? Tem sua vida e seus poucos bens. O empregador ameaça tirar a vida ou os poucos bens do trabalhador ao oferecer-lhe emprego? Não. Aliás, pelo contrário, oferece a oportunidade de acrescentar um pouco a estes bens.

“Mas sem o emprego o trabalhador pobre morreria de fome, sua vida está ameaçada” retrucam. Mas não é o empregador que “ameaça” o indivíduo, mas a própria natureza – que exige que ele se alimente, entre outras coisas. Não é culpa do empregador que o futuro empregado precisa comer, seja qual for o salário que oferecer.

Se o empregado realmente foi “obrigado” a aceitar, isto apenas significa que a oferta daquele empregador foi a melhor opção que existia (não fosse, teria escolhido outra). O empregador, longe de ameaçar o pobre trabalhador ou violar seus direitos como bradam os Marxistas, ofereceu-lhe nada menos do que a melhor saída para sua situação anterior. Pode não ser boa a condição do empregado, mas com certeza é melhor do que a que tinha antes!

Culpar pessoas pelas “obrigações” impostas pela natureza é um dos erros mais freqüentes no entendimento do direito à liberdade.

Outra forma desta deturpação do direito à liberdade é comum ao discutir a liberdade de expressão. Em defesa da “democratização da mídia” muitos reclamam que quem é pobre ou tem opiniões impopulares tem sua liberdade de expressão violada – porque não consegue espaço na mídia.

O que o “sem voz” tem? Tem sua vida, sua propriedade e suas opiniões. Alguém está ameaçando sua vida ou propriedade? Não. Alguém está fisicamente o impedindo de expressar suas opiniões? Não. Ao recusar ajuda ao pobre ou impopular, estas pessoas não estão violando nenhum de seus direitos – apenas estão recusando dar àquela pessoa algo a mais, não estão tirando ou ameaçando algo que ela já tem.

O indivíduo tem o direito de falar e de escrever, mas ninguém tem a obrigação de ouvi-lo ou comprar papel e caneta para que ele escreva. Ninguém tem a obrigação de transmitir suas opiniões por rádio ou televisão. “A mídia” são outras pessoas, e a propriedade de outras pessoas. Pessoas que têm a liberdade de não ajudar.

Em geral a solução proposta para o "problema" é que “o governo deve criar mecanismos estatais, para que estas pessoas possam ser ouvidas!”. Aí está o governo Lula criando uma televisão estatal, em tese para “democratizar a mídia”. Mas de onde vem o dinheiro do governo? É tirado da população pelos impostos. Ou seja, as mesmas pessoas que não querem pagar para ouvir os “sem voz” (pois se quisessem, “a mídia” os publicaria) são forçadas pelo governo a fazê-lo!

Neste, como em todos os casos, não há violação de direitos até que se use a força. Os verdadeiros direitos são apenas garantia contra a interferência dos outros. Ninguém é obrigado a dar ao outro um prato de comida, nem um palanque para ser ouvido.

O verdadeiro direito à liberdade não garante imunidade das leis físicas da natureza. O direito à liberdade também não garante que o indivíduo será capaz de fazer o que quer, nem muito menos que outros cooperarão com ele. Garante apenas que outros não ameaçarão sua vida ou propriedade, nem o impedirão fisicamente de agir como quiser – desde que não viole os direitos deles.

20 agosto, 2007

O direito à propriedade

Em “Ética e direitos” foi estabelecido que o direito à propriedade resulta do fato de que a vida humana é uma vida material; que os bens materiais necessários à vida do homem precisam ser produzidos pelo esforço humano e que produzir é uma decisão individual.

O direito à propriedade é o reconhecimento do fato de que para viver como um ser racional o homem precisa identificar suas necessidades e agir para criar as coisas que as saciam. Pensamento e ação, para o fim de sustentar sua própria vida, não são automáticos. Em uma sociedade em que está exposto a ter o resultado de seu trabalho tomado por qualquer um, o homem é reduzido ao estado de um animal – que sobrevive apenas enquanto for capaz de fisicamente defender os materiais que requer para sobreviver.

O entendimento claro do direito à propriedade, assim como o do direito à vida, requer entender que os verdadeiros direitos representam limitações à ação de outros, nunca obrigações para que ajam em seu favor. É por isso que não existe conflito entre os direitos de uma pessoa e das outras com quem convive. Uma definição clara do direito à propriedade é:



O direito à propriedade é o direito de não ter sua propriedade tirada pela ação de outro.


Assim como na discussão sobre a natureza do homem, que foi fundamental para desenvolver os princípios éticos, e na discussão sobre a natureza do governo, a discussão sobre o direito de propriedade depende inteiramente das definições dos termos que usamos. Para garantir a clareza, vamos desenvolver estes conceitos fundamentais.

Os materiais
Na natureza existem materiais. O Sol, uma pedra, a atmosfera, uma árvore. São coisas, sem propósito – elas simplesmente existem. Estas coisas, em si, não têm qualquer significado especial. Elas simplesmente são. Introduzimos no contexto o homem, reconhecendo sua natureza material. A existência do homem é física e, como tal, é condicional ao meio material em que ele vive.

Às condições materiais necessárias para a vida humana, significando aqui sua existência corporal e também a capacidade de exercer sua natureza racional, pode-se chamar de “necessidades humanas”. O homem precisa preservar e desenvolver seu corpo. Precisa respirar, comer, se abrigar da chuva e do sol, do frio e do calor, proteger se de predadores e parasitas. O homem precisa preservar e desenvolver sua mente, pois é só através dela que ele é capaz de suprir suas necessidades físicas. O homem precisa aprender, comunicar-se, descobrir, inventar, entreter-se e tudo o mais que enaltece sua mente.

Os materiais presentes na natureza e as necessidades humanas são fatos. Isoladamente, continuam sendo meras constatações sem maior significado. Mas conhecendo estes fatos, é possível identificar uma associação: há materiais que têm uma relação causal com a saciedade de uma necessidade humana. A atmosfera permite ao homem respirar. Um pedaço de carne ou uma fatia de pão podem ser usados para saciar a fome. Uma casa pode ser usada para abrigar-se do sol e da chuva, roupas para proteger-se do frio e uma piscina ou ar-condicionado para aliviar o calor. Papel e caneta, livros, rádio, televisão e a Internet para libertar e ampliar o poder de sua mente.

Os valores materiais
Se “materiais” são as coisas que existem na natureza e “necessidades humanas” são as condições físicas necessárias para nossa sobrevivência, existe uma categoria especial de “materiais”: aqueles que são úteis à vida humana, os que têm uma relação causal com a saciedade de uma ou mais de nossas necessidades. A estes materiais chamamos “valores materiais” ou “bens”.

O ar, a água, carne, pão, casas, roupas, piscinas, ar-condicionado, papel, caneta, livros são todos valores materiais – é fácil reconhecer que cada um destes serve para atender uma ou mais das necessidades humanas. O que precisa ser destacado é que materiais não atendem a necessidades automaticamente – apenas o fazem através da ação humana.

A ação humana como fonte dos valores materiais
Desde o material mais banal e abundante, é a ação humana que o transforma em um valor material, um bem. O próprio ar que respiramos de nada nos serve sem a ação de inspirar e expirar – uma das pouquíssimas ações que realizamos automaticamente. O fato de que esta ação é fundamental ao valor do ar é facilmente reconhecível ao observar o que acontece quando nosso mecanismo automático de respiração falha – pode-se morrer sufocado enquanto rodeado de ar por todos os lados.

Para que um material seja um valor ele precisa ser conhecido, uma ou mais necessidades humanas precisam ser identificadas, a relação causal entre o uso daquele material e o atendimento da necessidade humana precisa ser conhecida e o uso do material para aquele fim precisa ser praticável.

Talvez exista um material que cura o câncer com 100% de sucesso. Mesmo que exista, como não o conhecemos, ele não é um valor. Pode ser que o material que cura o câncer já seja conhecido, mas que sua propriedade medicinal não tenha sido descoberta – a não ser que saibamos como usá-lo para nossos fins, o material não é um valor.

Conhecer tal material também seria inútil se ainda não tivéssemos descoberto o câncer, achando que doenças e morte são causados por “maus espíritos”. Sem conhecer a real necessidade humana, o material não é um valor. Por fim, poderíamos descobrir o material que cura o câncer e como usá-lo. Se o único lugar onde ele puder ser encontrado for o centro do planeta Júpiter, este material não é um valor – não há como obtê-lo.

A identificação de necessidades humanas, a identificação de materiais, a descoberta das relações causais entre o uso dos materiais e a saciedade das necessidades humanas e, finalmente, a obtenção dos materiais e seu uso são todos exemplos da ação humana. Sem ação humana não há valores materiais – há apenas coisas inúteis e necessidades sem solução.

O direito aos valores criados
A ação humana é voluntária. À exceção de ações biológicas básicas como a respiração, tudo o que o homem faz é por sua decisão. O homem age para saciar suas necessidades, o resultado desta ação são valores materiais – valores que não existiriam sem sua intervenção.

O direito à propriedade é reconhecer estes fatos: que sem a ação do homem não há valores, que quando uma pessoa age e produz valores o fez para promover sua vida, que ao fazê-lo criou algo que não existia antes, que tem direito a usar os valores que criou para seus próprios propósitos.

A definição de "propriedade"
Visto então o que são materiais, o que são valores e como a natureza do homem e dos valores resulta no reconhecimento do direito à propriedade, falta uma definição fundamental. O que é “propriedade”?

O direito à propriedade é o direito de usar aquilo que se produz para os próprios fins. Propriedade, portanto, é tudo aquilo sobre o que um indivíduo tem liberdade para usar plenamente – a seu critério. Ao dizer “isto é meu”, o que se está dizendo é “posso fazer com isto o que eu quiser”.

Propriedade é a liberdade de se usar algo como se bem entende – independente do consentimento alheio. O direito à propriedade, portanto, provém da natureza dos valores materiais – eles precisam ser criados pela ação humana e o homem precisa estar livre para usar o que cria.

16 agosto, 2007

O direito à vida

Como foi apresentado em “Ética e direitos”, o direito à vida é o reconhecimento do fato de que, para viver conforme sua natureza, o ser racional precisa pensar e agir de acordo com suas próprias escolhas. Em uma sociedade em que está exposto a ser morto por qualquer um, o homem é reduzido ao estado de um animal – que sobrevive apenas enquanto for capaz de fisicamente superar seus predadores e concorrentes.

O entendimento claro do direito à vida requer saber que os verdadeiros direitos representam limitações à ação de outros, nunca obrigações para que eles ajam. É por isso que não existe conflito entre os direitos de uma pessoa e das outras com quem convive. Uma definição clara do direito à vida é:

O direito à vida é o direito a não ter sua vida tirada pela ação de outro.

Há um ponto fundamental a ser destacado. O direito é expresso como uma negativa, e não por acaso. O direito à vida não obriga os outros a fazer qualquer coisa – apenas garante ao indivíduo que outros não agirão de forma a tirar sua vida. Em outras palavras, o direito significa que o indivíduo deve estar livre da ação de outros contra sua vida – não que os outros são obrigados a agir para que ele continue vivo.

Seguem alguns exemplos para ilustrar o conceito, primeiro casos em que há violação do direito à vida e em seguida casos em que não há.

Quando alguém mata outra pessoa intencionalmente, por qualquer motivo que não defender-se ou a um terceiro de um crime (violação do direito à vida, propriedade ou liberdade), ocorre violação do direito à vida. Este é o caso mais claro e inequívoco. Um assassinato passional, matar outra pessoa “em defesa da honra” e latrocínio são todos exemplos deste caso. Este caso é chamado homicídio doloso.

Quando alguém, como resultado de uma ação sua, causa a morte de outra pessoa mas não tinha intenção de matar, há duas possibilidades. Se o fato de que aquela ação poderia levar ao prejuízo da vida de alguém era previsível na situação em que se encontrava o culpado, houve violação de direito. Jogar um objeto pesado da janela de um prédio sem olhar para baixo matando outra pessoa, dirigir bêbado e atropelar alguém, despejar um produto tóxico em um rio e acabar causando mortes são exemplos deste caso. Este caso é chamado homicídio culposo.

Se a consequência fatal era imprevisível no momento da ação, não houve violação de direito. Um exemplo deste caso seria se ao tomar o elevador para o subsolo uma pessoa acabasse esmagando um técnico que estava dentro do fosso do elevador e esqueceu de desligá-lo. Este caso é chamado morte acidental.

Se alguém está morrendo de fome, um indivíduo se recusa a dar-lhe comida, e a pessoa morre – não há violação de direito. O faminto morreu em consequência da inação do indivíduo, não de sua ação. Recusar-se a salvar a vida de alguém é fundamentalmente diferente de matá-lo – embora a ética religiosa pregue o contrário. Como os seres humanos são indivíduos independentes, ninguém tem a obrigação de sustentar o outro. Na maioria dos casos é vantajoso fazê-lo, mas nunca é uma violação de direito recusar-se.

Não dar comida ao faminto, não dar remédio ao doente, não pular no rio para salvar quem está se afogando, não entrar em um prédio em chamas para salvar alguém – todos estes são exemplos de inação que pode levar a uma morte. Nenhum deles é uma violação de direitos. Não há obrigação moral de sacrificar sua própria vida ou propriedade para salvar a vida de outro. A opção por salvar aquela pessoa deve se basear no fato de que aquela vida é, ou pode se tornar, valiosa para si. Não há obrigação de fazê-lo.

Assim como recusar ajuda, interromper uma ajuda previamente praticada também não viola o direito à vida. Se alguém pratica caridade, e decide parar, não pode ser culpado por sua inação. Fazer caridade não cria a obrigação de continuar a fazendo.

O fundamento por trás de todos estes exemplos é o mesmo que embasa o próprio conceito de direitos – a ética racional. Seres humanos são independentes e racionais. Cabe a cada um prover para sua própria vida, ninguém tem obrigação de sustentar outros. Mas é vedado a todos agir contra seus semelhantes, negando lhes as liberdades que os permitem viver independentemente.

10 agosto, 2007

Ética e direitos

O estudo aqui apresentado sobre os princípios éticos desenvolveu cada um deles a partir da natureza humana – o que o homem é – e para o propósito de promover sua própria vida, pois qualquer outro propósito é hierarquicamente dependente deste. Por serem derivados de fatos da realidade, estes princípios não variam de pessoa a pessoa, valem para todos, embora sua aplicação – as ações que eles requerem de cada um – depende do contexto de cada indivíduo.

Nos artigos sobre a aplicação dos princípios éticos à vida em sociedade (Racionalidade, Independência, Honestidade, Produtividade) foi demonstrado que cada um deles identifica uma certa forma de se relacionar com o próximo como a mais vantajosa para o indivíduo. Mais uma vez, por ser derivada da natureza do homem, esta orientação é valida para qualquer pessoa, em qualquer contexto – embora as ações particulares que os princípios indicarão dependam do contexto de cada um.

Estas afirmações são muito mais contundentes do que podem parecer. Como as circunstâncias particulares da vida de cada um variam quase ao infinito, a contextualidade dos princípios pode parecer fazer com que seja impossível derivar deles regras absolutas, aplicáveis a qualquer contexto. Não é o caso.

Para exercer a Razão, é necessário observar a realidade, integrar as percepções em conceitos, entender a relação causal entre as coisas e, finalmente, agir com base neste entendimento. Só então é possível agir de maneira a atingir um determinado objetivo – sem compreender a causalidade que existe em um dado contexto é impossível prever os resultados das próprias ações.

Percebe-se que o exercício da Razão só é possível quando o indivíduo pode observar a realidade, pensar e agir de acordo com seu entendimento. Se o indivíduo é impedido de perceber a realidade ou de agir conforme indica seu entendimento, exercer a Razão em sua vida é impossível.

A Razão, exercida individualmente (conforme o princípio da Independência) e com base na realidade (conforme o princípio da Honestidade) é condição essencial para a vida de um ser racional.

Para exercer a Produtividade, é necessário determinar pela Razão suas próprias necessidades e como supri-las. Como a existência humana é uma existência material, é preciso criar os produtos materiais necessários ao suprimento destas necessidades. Os produtos materiais criados precisam então ser usados para suprir as necessidades identificadas.

Percebe-se que o exercício da Produtividade só é possível quando o indivíduo pode observar a si mesmo e determinar suas necessidades. Só é possível quando o indivíduo pode agir de acordo com seu entendimento para produzir aquilo de material que julga necessário à própria vida. Só é possível quando ele pode usar aquilo que produziu para os fins que determinou. Se o indivíduo é impedido de produzir, ou de usar o que produziu, exercer a Produtividade em sua vida é impossível.

A Produtividade, exercida individualmente e com base no entendimento racional do indivíduo sobre o que sua vida requer e sobre como obtê-lo, é condição essencial para a vida material de um ser racional.

Há, portanto, três formas de tornar impossível que uma pessoa viva sua vida como um ser racional. A primeira, e mais óbvia, é destruir sua vida diretamente. Matá-la. A segunda é impossibilitar que ela viva pela Produtividade. Isto só pode ser feito impedindo-a de produzir ou impedindo-a de usar aquilo que produziu. A terceira é impossibilitar que ela viva pela Racionalidade. Isto só se pode fazer impedindo-a de perceber a realidade ou de agir conforme seu entendimento e decisão.

É fundamental notar que para tornar impossível que alguém viva sua vida como um ser racional, é preciso que outro aja. A única forma de destruir diretamente uma vida é agir contra ela. A única forma de impossibilitar a Produtividade é agir contra a capacidade de produzir ou contra o produto em si. A única forma de impossibilitar a vida conforme a Racionalidade é agir de modo a impedir a ação alheia. Como pessoas são seres independentes, isto não poderia deixar de ser. Sem a interferência de outro, é sempre possível viver para um ser racional.

Ao estado em que existe um indivíduo quando não existem outros impedindo sua vida, exercício da Racionalidade (e seus corolários Independência e Honestidade) e exercício da Produtividade, chamamos Liberdade. Liberdade é a ausência de impedimentos à Razão, ação produtiva e vida do indivíduo.

Há outra identificação fundamental a ser feita. Só há um meio de impedir a vida, o exercício da Razão ou da Produtividade. Este meio é o uso da força física.
  • A única forma de destruir diretamente a vida é assaltar fisicamente o corpo do indivíduo.

  • A única forma de impedir o exercício da Produtividade é tomar fisicamente os produtos materiais do indivíduo.

  • As únicas formas de impedir que o indivíduo aja de acordo com a Razão são restringir fisicamente seu corpo ou ameaçar fisicamente seu corpo ou os produtos de seu trabalho.

A única maneira de impedir que outra pessoa viva como ser racional é, portanto, tirar sua liberdade. E a única forma de fazê-lo é o uso direto ou indireto da força física. Agir fisicamente contra o outro ou ameaçar fisicamente sua vida ou os produtos de seu trabalho.

Ao aplicar o princípio da Racionalidade já havia sido percebido que há apenas duas formas de interagir com outras pessoas: a persuasão e a força. O princípio – que a razão é a nossa ferramenta de sobrevivência a ser usada em todo contexto – já indicava ser a persuasão o caminho correto. Estas novas identificações mostram que a alternativa, a força, além de representar a falha em viver como um ser racional, impede outras pessoas de fazê-lo.

Fica claro que o uso da força e da ameaça física no convívio em sociedade é abominável. Representa o abandono da Racionalidade pelo que o pratica, o que necessariamente significa prejuízo a sua própria vida, e impede a Racionalidade e Produtividade das vítimas. Estes dois aspectos são causa e conseqüência. Ao impedir a vida de outros, aquele que escolhe usar a força se priva de todos os benefícios que eles poderiam lhe trazer – desde oportunidades para aumentar sua riqueza material até os benefícios do relacionamento pessoal de amizade ou romântico.

A estas três condições necessárias e suficientes à vida da pessoa como ser racional, que quando presentes caracterizam a Liberdade e que só podem ser retiradas pelo uso da força física, chamamos Direitos. Direitos são as condições necessárias e suficientes para a vida como ser racional em sociedade, dadas estas simples condições, o indivíduo vive em completa liberdade – mesmo em meio à maior multidão que se possa imaginar.

Os verdadeiros direitos são apenas os três indicados. São eles:

  • O Direito à Vida é o direito de não ser morto por outro;

  • O Direito à Propriedade é o direito de não ter os produtos de seu trabalho tomados;

  • O Direito à Liberdade é o direito de não ser fisicamente restrito e de não ter sua vida e propriedade ameaçados.

Como estes direitos são derivados da natureza humana, são características de cada indivíduo. Mesmo que tenham seus direitos constantemente violados, mesmo que não reconheçam seus próprios direitos, todos os têm – por serem indivíduos dotados da faculdade da razão.

Tanto são estes direitos parte da natureza do homem que foram identificados intuitivamente mesmo antes que a explicação racional, aqui apresentada, fosse identificada. Thomas Hobbes, já em 1650, identificou estes direitos e os chamou de “Direitos Naturais”. Embora sua explicação para sua validade não fosse a correta, o termo é válido. Estes três direitos são realmente conseqüência necessária da natureza humana.

Embora os “Direitos Naturais” tenham sido objeto de pensamento e conjectura por um longo período, por figuras brilhantes tais como John Locke e Thomas Jefferson, coube a Ayn Rand finalmente identificar a explicação racional para sua existência – aqui apresentada – firmando finalmente a Ética sobre os pilares inabaláveis de fatos e Razão.

Cabe, por fim, uma consideração final fundamental sobre o uso da força. Está claro que o uso da força destrói a possibilidade de viver como ser racional em sociedade – tanto para quem o pratica quanto para quem é vitimado. Mas esta verdade foi estabelecida no contexto da relação entre indivíduos até então racionais.

Usar a força é abominável porque destrói a possibilidade de viver pela Razão. Isto significa que quando já não é possível viver pela Razão, o uso da força já não possui restrição. Em outras palavras, quando alguém se vê vítima da força, é completamente apropriado que responda da mesma forma. Ou ainda em outras palavras, quando alguém inicia o uso da força em uma relação humana abre mão de seus direitos – os direitos são a garantia de poder viver conforme a razão, mas esta pessoa já optou por não fazê-lo.

Para os indivíduos racionais, que têm sua própria vida como valor máximo, que convivem com seus pares através da Racionalidade, Independência, Honestidade e Produtividade, é não apenas aceitável, mas moralmente mandatório, se defender pela força quando seu uso é iniciado por outro contra eles.

À violação de um direito, o que só pode ser feito pela força, chama-se Crime. À reação contra um crime – mesmo que pela força – chamamos Legítima Defesa.