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17 março, 2008

O ciclo vicioso da regulamentação

No Brasil existe uma paixão mórbida pela regulamentação da atividade econômica. A frase “isto ainda não está regulamentado” confere um certo desprezo à atividade em questão, como se a ação produtiva das pessoas precisasse de um certificado do governo para ter legitimidade.

A mesma frase oculta uma premissa implícita ao sugerir que a regulamentação seja lá do que for é apenas uma questão de tempo. A premissa é de que absolutamente tudo é passível de regulamentação governamental.

Este viés é parte da cultura nacional, presente dos grandes veículos de mídia às mesas de bar. Quem nunca ouviu nos noticiários, editoriais e colunas de opinião que uma dada atividade sofre falta de investimentos porque “carece de regulamentação específica”? Quem nunca ouviu em conversa entre amigos que algum serviço ou produto deveria ser proibido, ou obrigatório?

Longe de ser fundamental para o progresso econômico e prosperidade, a regulamentação da atividade econômica é um enorme ciclo vicioso que desvia os esforços das pessoas da produção de riqueza para a disputa política, e desvia o capital do investimento produtivo para a dissipação em lobby, politicagem e corrupção.

A própria questão dos investimentos é um excelente exemplo. Não é a ausência de regulamentação que impede investimentos, é a certeza de que a regulamentação virá que torna o investimento antecipado um risco inaceitável.

Em países economicamente livres empresários investem fortunas em novos negócios, produtos e serviços sem qualquer aprovação prévia do governo. Investem com base em seu conhecimento do mercado e dos seus riscos: o produto pode não funcionar, as pessoas podem não gostar dele, um concorrente pode ter uma idéia ainda melhor. Nada disso impede o investimento.

O investidor e o empresário são capazes de analisar estes riscos, e se preparam para lidar com eles. Em países com governos intervencionistas, no entanto, acrescenta-se um risco maior e de outra natureza: o governo. Este é um risco imprevisível, e não há como lidar com ele.

Se um produto não funciona como esperado ou encontra forte concorrência, investe-se mais em desenvolvimento. Se o público não percebe seu valor, investe-se em marketing. Mas se o governo proíbe a venda de seu produto, estipula limites de preço que comprometem seu retorno ou obrigam sua empresa a ajudar seus próprios concorrentes – não há nada que se possa fazer.

Diferente de todas as incertezas que fazem parte da natureza dos negócios, a regulamentação governamental é capaz de transformar em fracasso uma atividade produtiva perfeitamente viável.

O grande entrave ao investimento em países com governos intervencionistas é o próprio governo. É o fato de que o governo interfere em absolutamente todos os aspectos da economia que faz com que o empresário e o investidor evitem colocar seu capital em qualquer negócio novo. A expectativa da regulamentação iminente é que torna a regulamentação “necessária” para o investimento.

É claro que esperar a regulamentação não protege o empreendedor da depredação governamental. Governos intervencionistas não se contentam em interferir nas “regras do jogo”, o que já seria ruim. Eles querem definir o resultado. Mesmo em atividades já regulamentadas é comum a mudança de regras.

A inibição da inovação, do investimento e dos empreendedores é apenas uma das formas em que a cultura da regulamentação torna-se um ciclo vicioso. As regras em si sempre criam distorções, e a única solução que governo e sociedade conseguem imaginar são mais regras...

10 março, 2008

Concessão não é privatização

O governo do presidente Fernando Henrique Cardoso é criticado até hoje por seu maior mérito: a desestatização de diversos setores da economia.

De longe o exemplo mais notório é o da indústria de telecomunicações. Uma década de operação por empresas privadas foi suficiente para que a linha fixa, que custava milhares de reais, passasse a ser instalada gratuitamente. Foi implantada uma infra-estrutura nacional de telefonia celular, cujos serviços são baratos a ponto de serem acessíveis à absoluta maioria da população.

Apesar deste inegável sucesso, na última eleição presidencial viu-se o ridículo de o candidato do PSDB vestir casaco e boné forrados de logotipos de estatais. Não apenas falhou em defender o maior acerto de seu colega de partido, permitiu a seu concorrente tomar crédito pelos fantásticos resultados econômicos da desestatização.

Liberalizante, mas não liberal
Por mais que anti-capitalistas em todos os partidos políticos reneguem e denunciem o “neoliberalismo” do governo Fernando Henrique Cardoso, a verdade é que ele foi liberal apenas por comparação.

Embora tenha representado um salto qualitativo na liberdade econômica dos setores, a desestatização realizada por FHC não chegou a ser uma real privatização. Se os ganhos na disponibilidade e preço dos serviços foram fabulosos, ganhos ainda maiores continuam impedidos pela interferência governamental.

A “privatização” no Brasil não transfere à iniciativa privada a propriedade nem a autonomia sobre seu negócio. Nas telecomunicações, todo o espectro de transmissão pertence ao governo – empresas de telefonia, rádio e televisão só operam por concessão. Nos transportes, as empresas também não são proprietárias das rodovias, terminais, canais e tudo o mais que operam.

Além de não terem direito de propriedade sobre aquilo que só tem valor por fruto de seu trabalho, as empresas de telecomunicação, transportes e outras concessionárias ainda trabalham sob intervenção permanente. Preços, produtos, investimentos – tudo é controlado pelo governo, mesmo que indiretamente.

Concessão e regulamentação
O sistema de concessão e regulamentação não é um sistema liberal, nem privado. É um sistema que mantém a iniciativa nas mãos do governo, as empresas apenas operam com eficiência o modelo que lhes é imposto. Não é preciso ser nenhum gênio da economia para entender porque um sistema de concessão e regulamentação é muito diferente do livre mercado.

Em primeiro lugar, o sistema de concessões compromete o principal incentivo para a melhoria de qualidade e redução de preços – o risco da entrada de novos concorrentes. No sistema de concessões as empresas estabelecidas podem manter um nível de preço elevado e serviços medíocres, sem risco de atrair novos concorrentes. Não há incentivo para que concorram fortemente entre si.

Segundo, a concessão é um favor político. É concedida por um processo político e pode ser revogada por critérios políticos. Cada etapa do processo é uma oportunidade de corrupção. Pode-se corromper o político para ganhar a concessão, para evitar que um concorrente ganhe, para gerar facilidades para si ou dificuldades para outros.

O sistema de concessões é acompanhado de contratos detalhados, que determinam minuciosamente o que as empresas operadoras devem fazer, e de um pesado aparato de regulamentação.

A necessidade de regulamentação surge do fato de que as empresas não são proprietárias, mas apenas operadoras de seus negócios. Mas a regulamentação piora os problemas causados pelas concessões.

É preciso regular os preços porque no sistema de concessões não há concorrência de novos entrantes. É preciso regular as características dos produtos porque, sem concorrência e com preços determinados, a tendência é reduzir a qualidade para ganhar lucratividade. É preciso regular os investimentos porque como a empresa não é dona daquilo que usa, a tendência é investir o mínimo possível em manutenção e melhoria da infra-estrutura.

Como se pode ver, a necessidade de regulamentação é conseqüência do próprio modelo de concessão. O efeito conjunto do sistema de concessão e da pesada regulamentação que o acompanha é a ruptura quase completa do sistema de incentivos presente na livre iniciativa.

Todos estes controles ainda exacerbam o problema da corrupção, pois cada regra é uma oportunidade de criar facilidades para si ou dificuldades para os concorrentes através da ação de políticos. Regulamentação gera corrupção.

A inversão dos incentivos
Em vez de investir em seu negócio visando o sucesso no longo prazo, praticar preços baixos para ganhar mercado e evitar dar oportunidade para novos concorrentes e buscar sempre a melhoria do produto e a inovação, o sistema de concessão e regulamentação força a empresa a fazer praticamente o contrário.

A empresa precisa investir o mínimo possível, pois ao fim de sua concessão nada daquilo lhe pertence. Como não tem autonomia para definir preços e qualidade, a empresa simplesmente pratica o maior preço permitido para o serviço estipulado em seu contrato. Como os níveis de serviço são regulamentados, a empresa não investe em desenvolvimento de novos produtos. Seu negócio é ganhar o máximo de dinheiro possível, no prazo de sua concessão.

O resultado é o que vemos hoje nos segmentos “privatizados”. As empresas praticam rigorosamente o mínimo que seus contratos permitem, resultando em uma crônica falta de investimentos, e o lobby para forçá-las a fazer mais, ou para defendê-las, movimenta fortunas.

Liberalismo verdadeiro
Uma verdadeira privatização inverteria imediatamente estes incentivos. A reação imediata da maioria dos brasileiros, criados em uma cultura profundamente anti-capitalista, é achar que empresas, se libertadas, imediatamente aumentariam os preços e piorariam os serviços – afinal estariam livres da ANATEL e de todas as suas regras. A verdade é que o aparato de concessões e regulamentos faz é protegê-las em sua mediocridade (que não deixa de ser muito melhor que a absoluta incompetência das estatais).

Existem dezenas de empresas de telefonia no mundo, com centenas de bilhões de dólares em capital para investir – se o mercado brasileiro fosse aberto, uma situação de preços altos e serviço ruim seria um ímã irresistível para novos concorrentes. Ao contrário do que acontece hoje, oferecer o melhor preço e serviço seria a única forma de se manter no mercado.

O mesmo vale para rigorosamente todas as indústrias hoje subjugadas ao controle governamental: energia elétrica, óleo e gás, estradas, ferrovias, portos, aeroportos, empresas aéreas, telefonia, rádio e televisão, água e esgoto, quase tudo o que é importante para a vida das pessoas.

Conclusão
A crônica deficiência de infra-estrutura no Brasil é conseqüência da ilusão de que o governo sabe melhor que o empresário como satisfazer ao cliente ou que tem maior incentivo para fazê-lo. Há ainda quem acredite que o governo investe com mais critério o dinheiro que arrecada à força do que o empresário investe o dinheiro ganho com trabalho duro e correndo riscos.

A desestatização no governo Fernando Henrique Cardoso trouxe benefícios enormes para rigorosamente todos os brasileiros, mas ainda passa longe de ser uma verdadeira privatização. Ainda não vimos os verdadeiros benefícios de uma economia livre.

03 outubro, 2007

Estado regulador e corrupção

Impostos criam oportunidade de roubo, “desvio de dinheiro” para usar o eufemismo usual, por permitirem ao governo tomar riqueza do cidadão contra sua vontade. Se tivesse escolha, obviamente o cidadão não continuaria dando dinheiro a ladrões. Impostos criam a oportunidade de corrupção, pois o governo gasta todo esse dinheiro com alguma coisa – corromper governantes é uma maneira de receber uma fatia dessa mamata.

Esta é apenas a primeira de duas grandes causas da corrupção, que abordei em “Imposto e corrupção”. Se o imposto cria a oportunidade de corromper um governante para obter algo do governo, a regulamentação cria a oportunidade de corromper um governante para que algo não seja tirado de você – ou para que seja tirado de seu concorrente.

Toda regulamentação é uma proibição, como foi apresentado em “O estado regulador”. Como regulamentação trata-se de proibir coisas que não violam o direito de ninguém, por definição trata-se de proibir ações legítimas dos cidadãos livres. Em muitos casos trata-se de proibir ações que geram valor para um ou mais indivíduos, e é aí que se cria a oportunidade de corrupção.

Exemplo: a Proibição nos Estados Unidos
Hoje em dia o comércio e consumo de bebidas alcoólicas é permitido na maioria dos países, com a notória exceção dos países onde impera a lei muçulmana. Isto não foi sempre assim, o consumo e comércio de bebida alcoólica já foi proibido diversas vezes, em diversos lugares.

Usarei como exemplo a Proibição nos Estados Unidos, cuja tentativa mais recente durou de 1920 a 1933, porque aquele país é o ícone da liberdade individual – e porque é tido como um país de população honesta e seguidora da lei.

A proibição da produção, comércio ou consumo de bebida alcoólica é uma regulamentação. Trata-se de proibir algo que não viola os direitos de ninguém. As pessoas bebem por escolha própria. Ninguém é prejudicado pela bebedeira, exceto o próprio bêbado.

Note que quando uma dessas premissas é violada, configura-se crime – e isso independe da regulamentação. Fornecer bebida para um menor trata-se de violação de direitos – legalmente ele é considerado inapto a tomar esta decisão por escolha própria, está sendo violada a liberdade de seus pais de tomar esta decisão. Se alguém causa dano a propriedade ou à vida enquanto bêbado, não é a bebedeira o crime, e sim este dano. Quando se prende alguém por dirigir bêbado, o crime não é a bebedeira, é ameaçar a vida do próximo.

Como o consumo de álcool era valorizado por muitos, havia demanda pelo produto. O decreto governamental era, naturalmente, incapaz de mudar este fato. Como consumir álcool não viola o direito de ninguém, as pessoas não se sentiam mal ao violar a lei – não estavam fazendo mal a ninguém ao tomar uma dose de conhaque após o jantar.

Não é de surpreender que surgiu um mercado negro de bebida alcoólica logo que a proibição entrou em vigor. Pessoas escondiam a bebida que tinham, para poder consumir no futuro. Contrabandistas traziam bebidas do exterior. Destilarias clandestinas produziam bebida ilegalmente.

Quando o estado proíbe a violação de direitos (vida, propriedade e liberdade) – que é sua função – não surge um vasto mercado negro para fornecer algo que as pessoas querem. Pelo contrário, com a exceção de psicopatas ou outras pessoas com problemas mentais, todos percebem que a nova situação é melhor para si.

A regulamentação é diferente. A regulamentação proíbe algo legítimo, na maioria das vezes algo que traz valor à vida de muitas pessoas. Muitas pessoas acham cerveja um ótimo acompanhamento para um churrasco. Muitos acham que uma taça de vinho aumenta incrivelmente o prazer de uma refeição. O mesmo vale para uma dose de destilado após o jantar – ou inúmeros outros exemplos de consumo proveitoso de bebida alcoólica.

Ao proibir algo legítimo, o que na maioria dos casos é bom em algum contexto (no caso do álcool, este contexto é o consumo moderado), o governo cria um estímulo econômico para que a lei seja violada. E isto significa oportunidade de corrupção.

A proibição do álcool nos Estados Unidos gerou contrabando, mercado negro, destilarias clandestinas e traficantes. Contra o que estas pessoas estavam agindo? Contra o governo. Seus antagonistas eram policiais, inspetores, investigadores. Os “criminosos” tinham dinheiro, porque as pessoas queriam acesso ao produto legítimo que o governo proibiu. Os empregados do governo eram o empecilho. Não é difícil ver porque esta situação favorece a corrupção.

A proibição nos Estados Unidos foi um período de corrupção inacreditavelmente intensa, completamente fora do normal para aquele país. Distritos policiais inteiros, a polícia de cidades inteiras, até prefeitos estavam “no bolso” dos gangsters. Inimaginável nos Estados Unidos. Não é coincidência que o nome mais famoso desta época é Al Capone.

Tudo isso sumiu praticamente da noite para o dia quando a proibição do álcool foi revogada. Voltou-se à normalidade que, se longe de ser perfeita, não deixa de ser referência mundial. Não foi coincidência.

O exemplo da proibição da bebida na América deixa muito claro que regulamentar, proibir algo que não viola direitos, gera imensas oportunidades de corromper governantes e agentes do estado. Nem toda regulamentação é uma proibição total, mas toda regulamentação é uma proibição de algo legítimo – e gera um potencial de corrupção.

Um exemplo atual
Leis de zoneamento, por exemplo, proíbem construir edifícios de um certo tipo ou usar uma propriedade para um certo fim. Por exemplo, um zoneamento “residencial” significa que é proibido usar aquela propriedade para comércio. Mas pode-se subornar o fiscal para não denunciar o comércio ilegal. Pode-se subornar o perito para aprovar o projeto de um prédio fora da norma. Pode-se, finalmente, subornar alguns vereadores para mudar a lei em proveito próprio.

Cada regulamentação cria um mundo de oportunidades de corrupção – seja uma proibição total ou apenas uma “norma”. Os apaixonados pela interferência do governo na vida das pessoas gostariam de fazer crer que a alternativa é o caos, que eliminar estas leis levaria ao colapso da sociedade. Mas não é verdade. A alternativa é a propriedade privada.

Propriedade privada como alternativa
A alternativa às leis de zoneamento não é o caos – é a propriedade privada. Nada impede a pessoa que está fazendo um loteamento de estipular no contrato de venda que aquela propriedade não pode ser usada para fins comerciais. Trata-se do exercício do direito à propriedade. O comprador não pode reclamar, sabe o que está comprando.

Isto é fundamentalmente diferente de quando o governo “declara” que uma certa área é residencial. A vantagem do contrato é que ele vale para todos. Não há oportunidade de corrupção – o dono tem pleno direito de estipular as condições que quiser, ninguém é obrigado a comprar. E se alguém quebra o contrato, trata se de uma violação clara e inequívoca.

Conclusão
Em resumo, regulamentar significa proibir algo legítimo. Quando se proíbe algo legítimo, as pessoas que querem fazê-lo têm um incentivo econômico para quebrar a lei – o que não ocorre quando se proíbe a violação de direitos. Os malandros e imorais de plantão se prontificam a vender facilidades, uma vez criadas as dificuldades.

É por isso que a defesa dos direitos pode ser empreendida pelo estado com um mínimo de policiamento pela sociedade, enquanto a regulamentação gera um mundo de corrupção - não importando o que se faça para combatê-la.

01 outubro, 2007

O estado regulador

Das ações ilegítimas do estado, a regulamentação é, com certeza, a que tem mais amplo apoio popular. A maioria esmagadora das pessoas defende a regulamentação pelo estado da atividade humana, além da simples defesa dos direitos individuais. “Isso devia ser proibido” é seu grito de guerra.

A regulamentação é a determinação legal de limites à ação do cidadão, além do respeito aos direitos individuais de seus pares. Como o respeito aos direitos individuais é a única real obrigação do indivíduo em sociedade, e sua defesa a única função legítima do governo, é evidente que estas limitações adicionais infringem contra a liberdade do cidadão e tratam-se de uma ação ilegítima do governo.

A primeira tarefa em se estudar a regulamentação governamental é entender sua natureza. Foi proposta a definição: “limitação legal da ação do cidadão, além do respeito aos direitos individuais”. Esta definição captura a natureza essencial da regulamentação: trata-se de o governo dizendo o que se pode ou não fazer, em assuntos que não se referem à proteção da vida, propriedade ou liberdade dos cidadãos.

A "permissão" pelo governo
Dada esta natureza, é uma dedução clara que toda regulamentação é uma proibição. Se, do ponto de vista da filosofia política racional, o indivíduo é livre para fazer tudo o que não infringe os direitos individuais de seus pares (vida, propriedade e liberdade), a imposição de qualquer regra adicional significa proibir algo que antes era permitido.

Esta dedução é importante para desarmar um dos artifícios usados pelos defensores do estado regulador para justificar sua posição. O artifício é dizer que o estado não está proibindo nada, está permitindo que se faça algo de uma certa forma. Quando se sabe que o indivíduo é livre por princípio, e não por permissão, se está imune a esta inversão de valores.

Há, no entanto dois outros artifícios ainda mais comuns na defesa da regulamentação, que requerem um entendimento mais amplo de filosofia política para serem refutados. O primeiro é a regulamentação como forma de promover o “bem comum”, a outra é a regulamentação travestida de defesa de direitos do cidadão.

Regulamentação para o "bem comum"
O “bem comum” é uma ficção. Quando se fala em “bem comum”, não se está falando no bem simultâneo a todos os cidadãos – o “bem comum” é uma espécie de média, alguns são prejudicados (geralmente uma minoria) e outros beneficiados (geralmente a maioria) e o efeito geral é presumidamente positivo.

A há dois erros grosseiros na idéia de “bem comum”. O primeiro é fazer aritmética entre o benefício e malefício causado a pessoas diferentes. Se algo prejudica dez pessoas para presumidamente beneficiar mil, isto não significa que a ação promoveu o bem comum. Pode ter promovido o bem da maioria, caso o benefício realmente se materialize, mas é intelectualmente desonesto desprezar os indivíduos prejudicados.

O segundo erro grosseiro implícito na idéia de “bem comum”, e compartilhado com a idéia de “bem da maioria” (uma idéia mais honesta, por não cometer o erro citado acima) é a centralização do juízo de valor. Ao desenvolver a argumentação em torno da Ética Racional, demonstrei que juízos de valor são individuais e dependem do contexto da pessoa que está julgando. Ou seja, apenas o próprio indivíduo pode julgar o que é bom ou ruim para si com pleno conhecimento de sua situação.

O defensor da idéia de “bem comum” toma para si a responsabilidade de realizar juízo de valor em nome de todas as pessoas que inclui no grupo, e se propõe determinar o que é melhor para cada uma delas! É fácil saber que, por exemplo, comida, abrigo e educação são valores para qualquer pessoa. É impossível ordenar e quantificar a importância relativa destas coisas na vida de cada um – mas é isso que o regulador se propõe a fazer.

O conceito de “bem comum” é inválido porque não se pode fazer soma e subtração entre benefícios e danos a pessoas distintas. Os conceitos de “bem comum” e “bem da maioria” são inválidos porque é impossível determinar o que é o “bem” para outra pessoa sem conhecer inteiramente sua vida – sem ser aquela pessoa.

Na prática, as ações tomadas em nome da falácia “bem comum” ou “bem da maioria” falham de forma consistente: sempre há um efeito imprevisto pela “álgebra” de quem inventou a medida que acaba tornando a tentativa de beneficiar a maioria em prejuízo para todos. Este efeito em geral tem duas formas: algo positivo deixa de ocorrer, algo negativo ocorre no longo prazo.

Como exemplo podemos citar o salário mínimo. O salário mínimo, assim como toda a lei trabalhista, nada mais é que uma regulamentação do mercado de trabalho. É proibido contratar alguém por menos que o valor estabelecido pelo governo – mesmo que ele queira ser contratado nestas condições.

Qual o efeito invisível desta medida? O salário mínimo causa desemprego. A lei não torna o cidadão despreparado capaz de produzir mais riqueza por um passe de mágica. Quando se estabelece um salário mínimo, todas as pessoas que não são capazes de produzir aquele valor são impossíveis de empregar.

No longo prazo, como o custo de mão de obra é artificialmente aumentado, o empresário investe menos e contrata menos. Os produtos são mais caros do que poderiam ser. Em resumo, a economia cresce menos – gerando menos emprego do que poderia, isto em adição aos empregos destruídos diretamente pela lei.

O efeito real do salário mínimo é prejudicar a todos. O empresário é prejudicado por não poder expandir seu negócio, o trabalhador empregado é prejudicado porque sem crescimento da economia há menos concorrência por seu trabalho (levando a salários menores) e porque os produtos em geral são mais caros do que poderiam ser. O desempregado arca com o preço mais caro, sua possibilidade de conseguir trabalho é destruída pela ação do governo.

Defendendo o cidadão de si mesmo
O jeito mais perveso de defender o estado regulador, no entanto, é travestir sua ação de defesa dos direitos do cidadão. Isto só pode ser feito corrompendo o próprio conceito de direitos.

O defensor da regulamentação dirá "todo indivíduo tem direito à vida, portanto o estado proibirá aquilo que colocar a vida de alguém em risco". Seguem este princípio leis como as que proíbem o fumo em locais abertos ao público (mesmo que sejam propriedade privada!), que proíbem a presença de gorduras trans em alimentos, que proíbem o uso do amianto, do DDT e inúmeras outras proibições - tudo supostamente para proteger as pessoas.

Este tipo de regulamentação é, em cada caso, imoral ou desnecessário. Quando a regulamentação proíbe o indivíduo de fazer algo que causa dano a si mesmo ou a outros indivíduos que participam voluntariamente, a lei é imoral. Não é função do estado proteger-nos de nós mesmos. Este é o caso da proibição do fumo. Se o dono de um restaurante quer permitir o fumo em sua propriedade, se seus clientes só entram nela por livre e espontânea vontade, não há qualquer violação de direitos. Mesmo que de fato todos os presentes prejudiquem sua saúde.

Quando a regulamentação proíbe algo de fato nocivo a pessoas inocentes, é desnecessária. Havendo uma lei e um sistema judicial efetivos em julgar e condenar as violações de direitos, cada um estará mais do que preocupado em não causar danos ao próximo.

Em resumo, os três grandes argumentos em favor do estado regulador se mostram falaciosos. O da "permissão governamental" um mero artifício de inversão do conceito de liberdade, o do "bem comum" um argumento baseado em algo que é impossível de julgar, o da "defesa de direitos" uma deturpação do conceito de direitos - transformando o governo em uma grande babá.

Um país com defesa forte dos direitos individuais não precisa de qualquer regulamentação daquilo que não fere o direito de ninguém.