Defender os direitos dos cidadãos é a única função legítima do governo. Como a violação do direito à liberdade se dá primariamente através da ameaça à vida e à propriedade, as mesmas instituições que defendem estes direitos indiretamente garantem o direito à liberdade.
O indivíduo que tem sua vida, sua integridade física e sua propriedade asseguradas não pode ser compelido. É necessário apenas acrescentar a estas proteções o direito de ir e vir - proibindo que outros o detenham contra sua vontade - e sua liberdade está garantida.
Justiça (civil e criminal), Polícia e Forças Armadas, portanto, garantem o direito à liberdade ao protegerem os direitos à vida e propriedade.
28 agosto, 2007
Governo legítimo: A defesa da propriedade
Defender os direitos dos cidadãos é a única função legítima do governo. Esta função pode ser relacionada a instituições governamentais específicas. Em “Governo legítimo: A defesa da vida” foram relacionadas as instituições que tomam parte na defesa daquele direito: Polícia, Forças Armadas e Justiça Criminal.
O segundo direito fundamental é o direito à propriedade. Polícia e Forças Armadas também têm parte na proteção deste direito. Quando uma violação do direito à propriedade é constatada, é a ação ou ameaça de ação por parte da Polícia ou Forças Armadas o meio de obter do culpado a restituição à vítima.
Assim como no caso do direito à vida, não pode caber à própria instituição policial a determinação da existência de violação de direito. À Justiça Civil cabe aplicar a lei dentro do país, em defesa do direito de propriedade. Cabe à instituição policial executar as decisões.
Embora a proteção ao direito de propriedade englobe a prevenção e combate a roubos e furtos, certamente o maior volume de trabalho está na proteção de contratos. Um contrato é uma troca voluntária de propriedade – quebra de contrato é violação deste direito. A garantia da proteção de contratos é uma das funções essenciais de um governo.
Às Forças Armadas também cabe um papel na defesa do direito à propriedade. Embora não atuem em defesa deste direito contra criminosos dentro do país, nem seja parte de suas atribuições perseguir criminosos em outros países, é função das Forças Armadas proteger a propriedade dos cidadãos de seu país contra a ameaça de outros governos. Quando o governo de outro país ameaça ou viola o direito de propriedade, é função das forças armadas dissuadi-lo ou combatê-lo.
Um exemplo deste campo de atuação foi a “nacionalização” de propriedade da Petrobrás, ou seja, de brasileiros, pelo governo da Bolívia. Nacionalização é um eufemismo para roubo. O roubo foi praticado por um governo e foram criadas leis para legitimá-lo, mas isto não muda o fato de que tomar à força a propriedade de indivíduos é roubo.
O papel correto do governo brasileiro seria de deixar claro que a ameaça ou tomada da propriedade de brasileiros no exterior será combatida com as Forças Armadas do país. No caso da Bolívia, que ocupou militarmente refinarias de propriedade de cidadãos brasileiros, a reação adequada seria um ultimato para a desocupação.
Caso a desocupação incondicional não fosse aceita, um ataque para destruir ou retomar as instalações deveria ser realizado, se praticável, ou o corte de relações com aquele país no caso contrário. "Negociar" como fez o governo Lula nada mais é do que conceder a um assaltante legitimidade.
O fato de o governo boliviano ser um governo, e o fato deste governo ser democraticamente eleito não invalidam o direito de propriedade de brasileiros, mesmo que esta propriedade se localize na Bolívia. O direito à propriedade é absoluto e é função do governo brasileiro defender os direitos de seus cidadãos até os limites de sua capacidade.
Justiça Civil, Polícia e Forças Armadas são, portanto, as instituições responsáveis pelo direito à propriedade. Nesta função, são instituições legítimas.
O segundo direito fundamental é o direito à propriedade. Polícia e Forças Armadas também têm parte na proteção deste direito. Quando uma violação do direito à propriedade é constatada, é a ação ou ameaça de ação por parte da Polícia ou Forças Armadas o meio de obter do culpado a restituição à vítima.
Assim como no caso do direito à vida, não pode caber à própria instituição policial a determinação da existência de violação de direito. À Justiça Civil cabe aplicar a lei dentro do país, em defesa do direito de propriedade. Cabe à instituição policial executar as decisões.
Embora a proteção ao direito de propriedade englobe a prevenção e combate a roubos e furtos, certamente o maior volume de trabalho está na proteção de contratos. Um contrato é uma troca voluntária de propriedade – quebra de contrato é violação deste direito. A garantia da proteção de contratos é uma das funções essenciais de um governo.
Às Forças Armadas também cabe um papel na defesa do direito à propriedade. Embora não atuem em defesa deste direito contra criminosos dentro do país, nem seja parte de suas atribuições perseguir criminosos em outros países, é função das Forças Armadas proteger a propriedade dos cidadãos de seu país contra a ameaça de outros governos. Quando o governo de outro país ameaça ou viola o direito de propriedade, é função das forças armadas dissuadi-lo ou combatê-lo.
Um exemplo deste campo de atuação foi a “nacionalização” de propriedade da Petrobrás, ou seja, de brasileiros, pelo governo da Bolívia. Nacionalização é um eufemismo para roubo. O roubo foi praticado por um governo e foram criadas leis para legitimá-lo, mas isto não muda o fato de que tomar à força a propriedade de indivíduos é roubo.
O papel correto do governo brasileiro seria de deixar claro que a ameaça ou tomada da propriedade de brasileiros no exterior será combatida com as Forças Armadas do país. No caso da Bolívia, que ocupou militarmente refinarias de propriedade de cidadãos brasileiros, a reação adequada seria um ultimato para a desocupação.
Caso a desocupação incondicional não fosse aceita, um ataque para destruir ou retomar as instalações deveria ser realizado, se praticável, ou o corte de relações com aquele país no caso contrário. "Negociar" como fez o governo Lula nada mais é do que conceder a um assaltante legitimidade.
O fato de o governo boliviano ser um governo, e o fato deste governo ser democraticamente eleito não invalidam o direito de propriedade de brasileiros, mesmo que esta propriedade se localize na Bolívia. O direito à propriedade é absoluto e é função do governo brasileiro defender os direitos de seus cidadãos até os limites de sua capacidade.
Justiça Civil, Polícia e Forças Armadas são, portanto, as instituições responsáveis pelo direito à propriedade. Nesta função, são instituições legítimas.
Governo legítimo: A defesa da vida
No artigo “Política e governo” foi demonstrado que a característica determinante do governo é usar a força. Com base na Ética racional, sabemos que o único uso legítimo da força é aquele em reação à violação dos direitos de um indivíduo. Assim, em “Governo: Natureza e propósito” concluí que a única função legítima do governo é defender os direitos à vida, propriedade e liberdade dos indivíduos.
A função de defender os direitos individuais pode ser relacionada a instituições governamentais específicas. Estas são as únicas instituições legítimas – que devem existir. Isto não significa que as instituições como existem hoje se limitam a exercer seu papel legítimo.
O primeiro direito individual é o direito à vida. Este direito só pode ser ameaçado ou violado pelo uso da força contra o cidadão. Há duas instituições governamentais cuja razão de ser é a proteção do cidadão contra esta ameaça: a polícia e as forças armadas.
A polícia tem como atribuição fundamental proteger a vida de cada indivíduo da ameaça por outros cidadãos. A polícia age no contexto das leis do país, pois seu escopo de atuação é nacional. A estrutura da instituição policial pode variar, mas sua razão de ser primária é proteger o cidadão inocente do cidadão disposto a violar seu direito à vida.
As forças armadas têm como atribuição fundamental proteger a vida de todos os cidadãos do país da ameaça por outros governos. As forças armadas têm, portanto, duas áreas de atuação. Dentro do território do país elas têm a função de preservar o monopólio do governo sobre o uso da força – combatendo pela força qualquer organização que tentar usurpar esta prerrogativa e estabelecer um “governo paralelo” em alguma parte do território nacional. Um exemplo desta situação ocorre nas grandes favelas do Rio de Janeiro e São Paulo.
A segunda área de atuação é proteger os cidadãos da ameaça de governos fora do território nacional. As forças armadas têm como função dissuadir outros governos de ameaçar os cidadãos do país, e de combatê-los quando o fizerem. O único objetivo legítimo da eventual ação das forças armadas contra governos fora de seu território é eliminar ameaças ao seu país – ameaças de uso da força contra seus cidadãos ou contra a propriedade deles.
Estas duas instituições – Polícia e Forças Armadas – são a essência do governo, pois são elas que efetivamente usam a força. Quando estas instituições são usadas exclusivamente para reagir contra a ameaça ou violação de direitos, tem se um governo legítimo. Em conjunto, elas protegem a vida de cada cidadão contra a violação por parte de outro cidadão ou outro governo.
Para que a atuação destas instituições seja limitada à proteção dos direitos e para evitar que o uso da força policial ou militar fique à mercê das vontades de indivíduos, é preciso que existam parâmetros estritos para sua atuação. A Lei fornece estes parâmetros, estabelecendo objetivamente o que é preciso para objetivamente provar um crime, além do critério de quando e como se usa a força contra um cidadão suspeito, acusado ou convicto por um crime.
Dentro do país, a Justiça Criminal é a instituição responsável por aplicar a lei. A separação entre a instituição que usa a força – Polícia ou Forças Armadas – e a que determina seu uso – a Justiça Criminal – é fundamental, por impedir que pessoas nas instituições policiais e militares usurpem a lei para seus próprios propósitos.
É preciso também que uma instituição separada das Forças Armadas determine o uso da força contra outros governos, com base na lei. Na maioria dos países esta determinação cabe ao chefe do Poder Executivo, e nos países com governo representativo esta decisão freqüentemente requer ratificação por parte dos representantes que compõe o Legislativo.
Justiça Criminal, Polícia e Forças Armadas são, portanto, as instituições responsáveis pela defesa do direito à vida. O chefe do Poder Executivo e os representantes que compõe o Legislativo também têm um papel em determinar as ações a serem tomadas em relação a outros governos. Neste papel, são instituições legítimas.
A função de defender os direitos individuais pode ser relacionada a instituições governamentais específicas. Estas são as únicas instituições legítimas – que devem existir. Isto não significa que as instituições como existem hoje se limitam a exercer seu papel legítimo.
O primeiro direito individual é o direito à vida. Este direito só pode ser ameaçado ou violado pelo uso da força contra o cidadão. Há duas instituições governamentais cuja razão de ser é a proteção do cidadão contra esta ameaça: a polícia e as forças armadas.
A polícia tem como atribuição fundamental proteger a vida de cada indivíduo da ameaça por outros cidadãos. A polícia age no contexto das leis do país, pois seu escopo de atuação é nacional. A estrutura da instituição policial pode variar, mas sua razão de ser primária é proteger o cidadão inocente do cidadão disposto a violar seu direito à vida.
As forças armadas têm como atribuição fundamental proteger a vida de todos os cidadãos do país da ameaça por outros governos. As forças armadas têm, portanto, duas áreas de atuação. Dentro do território do país elas têm a função de preservar o monopólio do governo sobre o uso da força – combatendo pela força qualquer organização que tentar usurpar esta prerrogativa e estabelecer um “governo paralelo” em alguma parte do território nacional. Um exemplo desta situação ocorre nas grandes favelas do Rio de Janeiro e São Paulo.
A segunda área de atuação é proteger os cidadãos da ameaça de governos fora do território nacional. As forças armadas têm como função dissuadir outros governos de ameaçar os cidadãos do país, e de combatê-los quando o fizerem. O único objetivo legítimo da eventual ação das forças armadas contra governos fora de seu território é eliminar ameaças ao seu país – ameaças de uso da força contra seus cidadãos ou contra a propriedade deles.
Estas duas instituições – Polícia e Forças Armadas – são a essência do governo, pois são elas que efetivamente usam a força. Quando estas instituições são usadas exclusivamente para reagir contra a ameaça ou violação de direitos, tem se um governo legítimo. Em conjunto, elas protegem a vida de cada cidadão contra a violação por parte de outro cidadão ou outro governo.
Para que a atuação destas instituições seja limitada à proteção dos direitos e para evitar que o uso da força policial ou militar fique à mercê das vontades de indivíduos, é preciso que existam parâmetros estritos para sua atuação. A Lei fornece estes parâmetros, estabelecendo objetivamente o que é preciso para objetivamente provar um crime, além do critério de quando e como se usa a força contra um cidadão suspeito, acusado ou convicto por um crime.
Dentro do país, a Justiça Criminal é a instituição responsável por aplicar a lei. A separação entre a instituição que usa a força – Polícia ou Forças Armadas – e a que determina seu uso – a Justiça Criminal – é fundamental, por impedir que pessoas nas instituições policiais e militares usurpem a lei para seus próprios propósitos.
É preciso também que uma instituição separada das Forças Armadas determine o uso da força contra outros governos, com base na lei. Na maioria dos países esta determinação cabe ao chefe do Poder Executivo, e nos países com governo representativo esta decisão freqüentemente requer ratificação por parte dos representantes que compõe o Legislativo.
Justiça Criminal, Polícia e Forças Armadas são, portanto, as instituições responsáveis pela defesa do direito à vida. O chefe do Poder Executivo e os representantes que compõe o Legislativo também têm um papel em determinar as ações a serem tomadas em relação a outros governos. Neste papel, são instituições legítimas.
23 agosto, 2007
O direito à liberdade
Dos três direitos identificados através da ética racional já escrevi sobre o Direito à Vida e sobre o Direito à Propriedade. Resta falar sobre o Direito à Liberdade. Deixei a liberdade por último não por ser menos importante que o direito à propriedade ou à vida, mas porque é principalmente através de ameaças à vida e à propriedade que o direito à liberdade é violado.
Os três direitos são completamente interdependentes. É evidente a impossibilidade de ter liberdade ou propriedade estando morto. A dependência destes dois direitos em relação ao direito à vida é óbvia.
Menos óbvio é o fato de que é impossível viver ou ser livre sem propriedade. Se o indivíduo não tem o direito de usar aquilo que produz como bem entende, necessariamente existe alguém o impedindo de fazê-lo. Isto significa que este indivíduo não está livre para agir de acordo com sua razão, está sendo obrigado a seguir as decisões de outro. Não há liberdade sem o direito à propriedade.
Se lembrarmos que o parâmetro para a vida não é a mera sobrevivência do corpo, mas sim a vida de um ser racional e independente, a correlação entre propriedade e vida também fica clara. Sem o direito de usar tudo aquilo que produz, o indivíduo não depende apenas de seu trabalho para existir – mas também da permissão alheia. Removida sua independência, ele não está mais vivendo a vida de um ser racional e independente – mesmo que sobreviva.
Também é impossível viver ou ter propriedade sem ter liberdade. Se o indivíduo não pode agir livremente, evidentemente não pode usar aquilo que produz livremente. Sem liberdade não pode haver propriedade. Invocando novamente a vida de um ser racional e independente como parâmetro, também fica claro que sem poder agir de acordo com suas decisões é impossível a vida como ser racional – embora a sobrevivência física seja possível.
O direito à vida e o direito à propriedade podem ser violados diretamente, usando a força física para tomar a vida ou remover a propriedade do indivíduo. Quando vida ou propriedade é ameaçada, é violado também o direito à liberdade.
Pode-se fisicamente prender uma pessoa, fechando-a em uma cela, amarrando-a ou acorrentando-a. A violação direta do direito à liberdade é clara e evidente. Sua violação indireta é muito mais comum, mas também se dá através do uso da força. Ao apontar uma arma para sua vítima, a vida dela passa a ser condicionada à obediência ao assaltante. Foi removida a possibilidade de escolher livremente como agir. A escolha da vítima é limitada a obedecer ou morrer.
A coação, a violação indireta do direito à liberdade, se dá desta forma. Tornando algo que pertence à vítima por direito (sua vida ou sua propriedade) e tornando este valor condicional à obediência. Claramente é apenas através da ameaça do uso da força que se pode violar o direito à liberdade, pois é impossível ameaçar o que o indivíduo tem se não pelo uso da força.
Apenas se viola o direito à liberdade quando se ameaça algo que a pessoa tem. Este entendimento permite eliminar uma interpretação errada do direito à liberdade que cria a ilusão de conflitos entre os direitos das pessoas. O erro é tratar a “ameaça” contra algo que a pessoa ainda não tem como violação de seus direitos.
Este erro é muito freqüente ao discutir relações profissionais. É extremamente comum o seguinte argumento: “O empregado é pobre e desqualificado, o empregador oferece um salário baixo demais, injusto, mas o empregado é obrigado a aceitar”.
Antes de ser contratado, o que o pobre e desqualificado trabalhador tem? Tem sua vida e seus poucos bens. O empregador ameaça tirar a vida ou os poucos bens do trabalhador ao oferecer-lhe emprego? Não. Aliás, pelo contrário, oferece a oportunidade de acrescentar um pouco a estes bens.
“Mas sem o emprego o trabalhador pobre morreria de fome, sua vida está ameaçada” retrucam. Mas não é o empregador que “ameaça” o indivíduo, mas a própria natureza – que exige que ele se alimente, entre outras coisas. Não é culpa do empregador que o futuro empregado precisa comer, seja qual for o salário que oferecer.
Se o empregado realmente foi “obrigado” a aceitar, isto apenas significa que a oferta daquele empregador foi a melhor opção que existia (não fosse, teria escolhido outra). O empregador, longe de ameaçar o pobre trabalhador ou violar seus direitos como bradam os Marxistas, ofereceu-lhe nada menos do que a melhor saída para sua situação anterior. Pode não ser boa a condição do empregado, mas com certeza é melhor do que a que tinha antes!
Culpar pessoas pelas “obrigações” impostas pela natureza é um dos erros mais freqüentes no entendimento do direito à liberdade.
Outra forma desta deturpação do direito à liberdade é comum ao discutir a liberdade de expressão. Em defesa da “democratização da mídia” muitos reclamam que quem é pobre ou tem opiniões impopulares tem sua liberdade de expressão violada – porque não consegue espaço na mídia.
O que o “sem voz” tem? Tem sua vida, sua propriedade e suas opiniões. Alguém está ameaçando sua vida ou propriedade? Não. Alguém está fisicamente o impedindo de expressar suas opiniões? Não. Ao recusar ajuda ao pobre ou impopular, estas pessoas não estão violando nenhum de seus direitos – apenas estão recusando dar àquela pessoa algo a mais, não estão tirando ou ameaçando algo que ela já tem.
O indivíduo tem o direito de falar e de escrever, mas ninguém tem a obrigação de ouvi-lo ou comprar papel e caneta para que ele escreva. Ninguém tem a obrigação de transmitir suas opiniões por rádio ou televisão. “A mídia” são outras pessoas, e a propriedade de outras pessoas. Pessoas que têm a liberdade de não ajudar.
Em geral a solução proposta para o "problema" é que “o governo deve criar mecanismos estatais, para que estas pessoas possam ser ouvidas!”. Aí está o governo Lula criando uma televisão estatal, em tese para “democratizar a mídia”. Mas de onde vem o dinheiro do governo? É tirado da população pelos impostos. Ou seja, as mesmas pessoas que não querem pagar para ouvir os “sem voz” (pois se quisessem, “a mídia” os publicaria) são forçadas pelo governo a fazê-lo!
Neste, como em todos os casos, não há violação de direitos até que se use a força. Os verdadeiros direitos são apenas garantia contra a interferência dos outros. Ninguém é obrigado a dar ao outro um prato de comida, nem um palanque para ser ouvido.
O verdadeiro direito à liberdade não garante imunidade das leis físicas da natureza. O direito à liberdade também não garante que o indivíduo será capaz de fazer o que quer, nem muito menos que outros cooperarão com ele. Garante apenas que outros não ameaçarão sua vida ou propriedade, nem o impedirão fisicamente de agir como quiser – desde que não viole os direitos deles.
Os três direitos são completamente interdependentes. É evidente a impossibilidade de ter liberdade ou propriedade estando morto. A dependência destes dois direitos em relação ao direito à vida é óbvia.
Menos óbvio é o fato de que é impossível viver ou ser livre sem propriedade. Se o indivíduo não tem o direito de usar aquilo que produz como bem entende, necessariamente existe alguém o impedindo de fazê-lo. Isto significa que este indivíduo não está livre para agir de acordo com sua razão, está sendo obrigado a seguir as decisões de outro. Não há liberdade sem o direito à propriedade.
Se lembrarmos que o parâmetro para a vida não é a mera sobrevivência do corpo, mas sim a vida de um ser racional e independente, a correlação entre propriedade e vida também fica clara. Sem o direito de usar tudo aquilo que produz, o indivíduo não depende apenas de seu trabalho para existir – mas também da permissão alheia. Removida sua independência, ele não está mais vivendo a vida de um ser racional e independente – mesmo que sobreviva.
Também é impossível viver ou ter propriedade sem ter liberdade. Se o indivíduo não pode agir livremente, evidentemente não pode usar aquilo que produz livremente. Sem liberdade não pode haver propriedade. Invocando novamente a vida de um ser racional e independente como parâmetro, também fica claro que sem poder agir de acordo com suas decisões é impossível a vida como ser racional – embora a sobrevivência física seja possível.
O direito à vida e o direito à propriedade podem ser violados diretamente, usando a força física para tomar a vida ou remover a propriedade do indivíduo. Quando vida ou propriedade é ameaçada, é violado também o direito à liberdade.
Pode-se fisicamente prender uma pessoa, fechando-a em uma cela, amarrando-a ou acorrentando-a. A violação direta do direito à liberdade é clara e evidente. Sua violação indireta é muito mais comum, mas também se dá através do uso da força. Ao apontar uma arma para sua vítima, a vida dela passa a ser condicionada à obediência ao assaltante. Foi removida a possibilidade de escolher livremente como agir. A escolha da vítima é limitada a obedecer ou morrer.
A coação, a violação indireta do direito à liberdade, se dá desta forma. Tornando algo que pertence à vítima por direito (sua vida ou sua propriedade) e tornando este valor condicional à obediência. Claramente é apenas através da ameaça do uso da força que se pode violar o direito à liberdade, pois é impossível ameaçar o que o indivíduo tem se não pelo uso da força.
Apenas se viola o direito à liberdade quando se ameaça algo que a pessoa tem. Este entendimento permite eliminar uma interpretação errada do direito à liberdade que cria a ilusão de conflitos entre os direitos das pessoas. O erro é tratar a “ameaça” contra algo que a pessoa ainda não tem como violação de seus direitos.
Este erro é muito freqüente ao discutir relações profissionais. É extremamente comum o seguinte argumento: “O empregado é pobre e desqualificado, o empregador oferece um salário baixo demais, injusto, mas o empregado é obrigado a aceitar”.
Antes de ser contratado, o que o pobre e desqualificado trabalhador tem? Tem sua vida e seus poucos bens. O empregador ameaça tirar a vida ou os poucos bens do trabalhador ao oferecer-lhe emprego? Não. Aliás, pelo contrário, oferece a oportunidade de acrescentar um pouco a estes bens.
“Mas sem o emprego o trabalhador pobre morreria de fome, sua vida está ameaçada” retrucam. Mas não é o empregador que “ameaça” o indivíduo, mas a própria natureza – que exige que ele se alimente, entre outras coisas. Não é culpa do empregador que o futuro empregado precisa comer, seja qual for o salário que oferecer.
Se o empregado realmente foi “obrigado” a aceitar, isto apenas significa que a oferta daquele empregador foi a melhor opção que existia (não fosse, teria escolhido outra). O empregador, longe de ameaçar o pobre trabalhador ou violar seus direitos como bradam os Marxistas, ofereceu-lhe nada menos do que a melhor saída para sua situação anterior. Pode não ser boa a condição do empregado, mas com certeza é melhor do que a que tinha antes!
Culpar pessoas pelas “obrigações” impostas pela natureza é um dos erros mais freqüentes no entendimento do direito à liberdade.
Outra forma desta deturpação do direito à liberdade é comum ao discutir a liberdade de expressão. Em defesa da “democratização da mídia” muitos reclamam que quem é pobre ou tem opiniões impopulares tem sua liberdade de expressão violada – porque não consegue espaço na mídia.
O que o “sem voz” tem? Tem sua vida, sua propriedade e suas opiniões. Alguém está ameaçando sua vida ou propriedade? Não. Alguém está fisicamente o impedindo de expressar suas opiniões? Não. Ao recusar ajuda ao pobre ou impopular, estas pessoas não estão violando nenhum de seus direitos – apenas estão recusando dar àquela pessoa algo a mais, não estão tirando ou ameaçando algo que ela já tem.
O indivíduo tem o direito de falar e de escrever, mas ninguém tem a obrigação de ouvi-lo ou comprar papel e caneta para que ele escreva. Ninguém tem a obrigação de transmitir suas opiniões por rádio ou televisão. “A mídia” são outras pessoas, e a propriedade de outras pessoas. Pessoas que têm a liberdade de não ajudar.
Em geral a solução proposta para o "problema" é que “o governo deve criar mecanismos estatais, para que estas pessoas possam ser ouvidas!”. Aí está o governo Lula criando uma televisão estatal, em tese para “democratizar a mídia”. Mas de onde vem o dinheiro do governo? É tirado da população pelos impostos. Ou seja, as mesmas pessoas que não querem pagar para ouvir os “sem voz” (pois se quisessem, “a mídia” os publicaria) são forçadas pelo governo a fazê-lo!
Neste, como em todos os casos, não há violação de direitos até que se use a força. Os verdadeiros direitos são apenas garantia contra a interferência dos outros. Ninguém é obrigado a dar ao outro um prato de comida, nem um palanque para ser ouvido.
O verdadeiro direito à liberdade não garante imunidade das leis físicas da natureza. O direito à liberdade também não garante que o indivíduo será capaz de fazer o que quer, nem muito menos que outros cooperarão com ele. Garante apenas que outros não ameaçarão sua vida ou propriedade, nem o impedirão fisicamente de agir como quiser – desde que não viole os direitos deles.
21 agosto, 2007
Medicina e escravidão
A mídia está dando grande destaque à cobertura das greves de médicos no Nordeste (O Globo, Folha de S. Paulo, G1). Em Alagoas, neurocirurgiões e cirurgiões cardiovasculares estão em greve há quase três meses. O que está em jogo vai além da regulamentação do “direito de greve”, e é sintomático do que causa a pobreza e o atraso do Brasil. O que está em jogo é o direito à vida. Dos médicos.
Há um princípio fundamental que está sob o assalto tanto do estado quanto de grande parte da sociedade, e que não encontra defensor na mídia. Este princípio é o direito de um médico viver sua própria vida conforme suas próprias decisões, e não como escravo das necessidades dos outros.
O assalto à liberdade do médico encontra voz desde o alto escalão governamental até a redação dos jornais, onde editoriais e colunas de opinião são escritas condenando o “abuso” que é a recusa destes profissionais a trabalhar por valores que não consideram justos. Diz o Ministro da Saúde, José Gomes Tempourão:
O fato de esta tese encontrar tanta ressonância na sociedade resulta de duas grandes forças culturais: o desconhecimento da base racional dos direitos humanos e a moralidade do altruísmo.
A ignorância sobre o que realmente significam o direito à vida, o direito à propriedade e o direito à liberdade leva ao equívoco cometido pelo ministro e por tantos outros de juízes a jornalistas que ecoam seu pensamento. Para eles, o direito à vida do doente obriga o médico a servi-lo.
A visão deturpada dos direitos humanos, esta visão onde o direito à vida de um pode violar o direito à liberdade de outro, vem da moralidade do altruísmo. Altruísmo é a tese de que bom é tudo o que se faz para beneficiar outro, e que tudo o que se faz em benefício próprio é imoral ou, no melhor caso, amoral.
A conseqüência da moralidade altruísta, e da conseqüente visão deturpada dos direitos, é inescapável: que o médico, por ser capaz de salvar a vida de um doente, é moralmente obrigado a fazê-lo. Sua própria capacidade, conquistada através de muito esforço, é a corrente que usam para escravizá-lo.
Esta moralidade bate de frente com a ética racional, que reconhece que bom é tudo o que se faz em benefício próprio – desde que sem tirar à força a vida, propriedade ou liberdade de outro.
O ministro desconhece o fato de que o direito à vida não dá ao indivíduo a permissão para obrigar outras pessoas a trabalhar em seu favor, apenas garante que os outros não agirão contra ele. O verdadeiro direito à vida não obriga ninguém a ajudar o outro, por mais que ele precise. Apenas proíbe a todos atentar contra a vida do próximo.
O direito à vida é derivado da própria natureza do homem e possui duas conseqüências importantes. Para que se possa viver livremente, além de não ser atacado pelo próximo, o indivíduo precisa ser capaz de usar aquilo que produz em benefício próprio. No caso do médico, isto significa trocar seus serviços pelos valores materiais que ele deseja. Este é o direito à propriedade.
Para poder viver e trabalhar, o indivíduo precisa ser livre. Precisa tomar suas próprias decisões e ter a liberdade de agir com base nelas. No caso do médico isto significa, entre outras coisas, decidir onde quer trabalhar e em que condições. Este é o direito à liberdade. A liberdade é condição para a vida.
Fosse verdadeira a visão do ministro, seria impossível para qualquer pessoa ser livre – já que seria obrigatório cuidar da vida de todos os outros antes de se preocupar com sua própria. Uma rápida análise já permite ver que não há conflito entre os verdadeiros direitos.
Os direitos reais são liberdades: a liberdade de não ter sua vida tirada por outro, a liberdade de não ter sua propriedade tomada à força, a liberdade de seguir suas próprias decisões. Não há conflito entre os reais direitos das pessoas, pois ninguém é obrigado a fazer nada pelos outros, o que violaria seu direito à liberdade, nem dar nada aos outros, o que violaria seu direito à propriedade. Cada um só é obrigado a não fazer nada contra os outros.
Ninguém dedica mais de dez anos de sua vida a estudos e trabalho extenuante com o intuito de se tornar um escravo. O médico busca o conhecimento e as habilidades de sua profissão para beneficiar sua vida, através do trabalho que pode realizar e do que pode obter em troca. Salvar vidas com certeza deve ser gratificante, mas o médico se forma e trabalha para sustentar sua própria vida, não por obrigação de sustentar a vida de outros.
Mas a frase do Ministro da Saúde e a ressonância que suas idéias encontram na mídia deixam claro que o que se está advogando é realmente a obrigação do médico a trabalhar – independente de sua vontade.
Se alguém duvida, que vai dizer sobre a sentença proferida pelo juiz Kléver Loureiro, mantida pelo juiz federal Paulo Cordeiro, que proíbe aos médicos alagoanos se demitir? Proibir a alguém se demitir nada mais é do que obrigá-lo a trabalhar. E a “Justiça” também aplica a chibata: por cada dia que não trabalharem, os médicos – que se demitiram – serão multados em 100 reais.
Alguém chame a Princesa Isabel, acabaram de reinstituir a escravidão no Brasil.
Escravidão é a conseqüência inevitável da idéia que é dever de “quem pode” sustentar “quem precisa” e que é justo o governo obrigá-los a fazê-lo. Uma escravidão invertida, onde o pobre escraviza o rico. Uma escravidão democrática, onde a maioria escraviza a minoria. Esta idéia é a pedra fundamental do socialismo, uma barreira intransponível para a prosperidade das mesmas pessoas que diz proteger, e a principal causa do perpétuo atraso brasileiro.
Há um princípio fundamental que está sob o assalto tanto do estado quanto de grande parte da sociedade, e que não encontra defensor na mídia. Este princípio é o direito de um médico viver sua própria vida conforme suas próprias decisões, e não como escravo das necessidades dos outros.
O assalto à liberdade do médico encontra voz desde o alto escalão governamental até a redação dos jornais, onde editoriais e colunas de opinião são escritas condenando o “abuso” que é a recusa destes profissionais a trabalhar por valores que não consideram justos. Diz o Ministro da Saúde, José Gomes Tempourão:
O ministro afirma que, na presença de uma necessidade alheia, torna-se nulo o direito à liberdade do médico. Cabe ao médico trabalhar sem questionar suas condições. Não é surpreendente que esta posição raramente seja defendida assim, com clareza, pois fica evidente sua tirania.“O direito, que é um direito importante dos trabalhadores da saúde, de terem acesso a condições de trabalho e salários mais dignos, isso não pode sobrepor aos direitos das pessoas à vida”.
O fato de esta tese encontrar tanta ressonância na sociedade resulta de duas grandes forças culturais: o desconhecimento da base racional dos direitos humanos e a moralidade do altruísmo.
A ignorância sobre o que realmente significam o direito à vida, o direito à propriedade e o direito à liberdade leva ao equívoco cometido pelo ministro e por tantos outros de juízes a jornalistas que ecoam seu pensamento. Para eles, o direito à vida do doente obriga o médico a servi-lo.
A visão deturpada dos direitos humanos, esta visão onde o direito à vida de um pode violar o direito à liberdade de outro, vem da moralidade do altruísmo. Altruísmo é a tese de que bom é tudo o que se faz para beneficiar outro, e que tudo o que se faz em benefício próprio é imoral ou, no melhor caso, amoral.
A conseqüência da moralidade altruísta, e da conseqüente visão deturpada dos direitos, é inescapável: que o médico, por ser capaz de salvar a vida de um doente, é moralmente obrigado a fazê-lo. Sua própria capacidade, conquistada através de muito esforço, é a corrente que usam para escravizá-lo.
Esta moralidade bate de frente com a ética racional, que reconhece que bom é tudo o que se faz em benefício próprio – desde que sem tirar à força a vida, propriedade ou liberdade de outro.
O ministro desconhece o fato de que o direito à vida não dá ao indivíduo a permissão para obrigar outras pessoas a trabalhar em seu favor, apenas garante que os outros não agirão contra ele. O verdadeiro direito à vida não obriga ninguém a ajudar o outro, por mais que ele precise. Apenas proíbe a todos atentar contra a vida do próximo.
O direito à vida é derivado da própria natureza do homem e possui duas conseqüências importantes. Para que se possa viver livremente, além de não ser atacado pelo próximo, o indivíduo precisa ser capaz de usar aquilo que produz em benefício próprio. No caso do médico, isto significa trocar seus serviços pelos valores materiais que ele deseja. Este é o direito à propriedade.
Para poder viver e trabalhar, o indivíduo precisa ser livre. Precisa tomar suas próprias decisões e ter a liberdade de agir com base nelas. No caso do médico isto significa, entre outras coisas, decidir onde quer trabalhar e em que condições. Este é o direito à liberdade. A liberdade é condição para a vida.
Fosse verdadeira a visão do ministro, seria impossível para qualquer pessoa ser livre – já que seria obrigatório cuidar da vida de todos os outros antes de se preocupar com sua própria. Uma rápida análise já permite ver que não há conflito entre os verdadeiros direitos.
Os direitos reais são liberdades: a liberdade de não ter sua vida tirada por outro, a liberdade de não ter sua propriedade tomada à força, a liberdade de seguir suas próprias decisões. Não há conflito entre os reais direitos das pessoas, pois ninguém é obrigado a fazer nada pelos outros, o que violaria seu direito à liberdade, nem dar nada aos outros, o que violaria seu direito à propriedade. Cada um só é obrigado a não fazer nada contra os outros.
Ninguém dedica mais de dez anos de sua vida a estudos e trabalho extenuante com o intuito de se tornar um escravo. O médico busca o conhecimento e as habilidades de sua profissão para beneficiar sua vida, através do trabalho que pode realizar e do que pode obter em troca. Salvar vidas com certeza deve ser gratificante, mas o médico se forma e trabalha para sustentar sua própria vida, não por obrigação de sustentar a vida de outros.
Mas a frase do Ministro da Saúde e a ressonância que suas idéias encontram na mídia deixam claro que o que se está advogando é realmente a obrigação do médico a trabalhar – independente de sua vontade.
Se alguém duvida, que vai dizer sobre a sentença proferida pelo juiz Kléver Loureiro, mantida pelo juiz federal Paulo Cordeiro, que proíbe aos médicos alagoanos se demitir? Proibir a alguém se demitir nada mais é do que obrigá-lo a trabalhar. E a “Justiça” também aplica a chibata: por cada dia que não trabalharem, os médicos – que se demitiram – serão multados em 100 reais.
Alguém chame a Princesa Isabel, acabaram de reinstituir a escravidão no Brasil.
Escravidão é a conseqüência inevitável da idéia que é dever de “quem pode” sustentar “quem precisa” e que é justo o governo obrigá-los a fazê-lo. Uma escravidão invertida, onde o pobre escraviza o rico. Uma escravidão democrática, onde a maioria escraviza a minoria. Esta idéia é a pedra fundamental do socialismo, uma barreira intransponível para a prosperidade das mesmas pessoas que diz proteger, e a principal causa do perpétuo atraso brasileiro.
20 agosto, 2007
O direito à propriedade
Em “Ética e direitos” foi estabelecido que o direito à propriedade resulta do fato de que a vida humana é uma vida material; que os bens materiais necessários à vida do homem precisam ser produzidos pelo esforço humano e que produzir é uma decisão individual.
O direito à propriedade é o reconhecimento do fato de que para viver como um ser racional o homem precisa identificar suas necessidades e agir para criar as coisas que as saciam. Pensamento e ação, para o fim de sustentar sua própria vida, não são automáticos. Em uma sociedade em que está exposto a ter o resultado de seu trabalho tomado por qualquer um, o homem é reduzido ao estado de um animal – que sobrevive apenas enquanto for capaz de fisicamente defender os materiais que requer para sobreviver.
O entendimento claro do direito à propriedade, assim como o do direito à vida, requer entender que os verdadeiros direitos representam limitações à ação de outros, nunca obrigações para que ajam em seu favor. É por isso que não existe conflito entre os direitos de uma pessoa e das outras com quem convive. Uma definição clara do direito à propriedade é:
Assim como na discussão sobre a natureza do homem, que foi fundamental para desenvolver os princípios éticos, e na discussão sobre a natureza do governo, a discussão sobre o direito de propriedade depende inteiramente das definições dos termos que usamos. Para garantir a clareza, vamos desenvolver estes conceitos fundamentais.
Os materiais
Na natureza existem materiais. O Sol, uma pedra, a atmosfera, uma árvore. São coisas, sem propósito – elas simplesmente existem. Estas coisas, em si, não têm qualquer significado especial. Elas simplesmente são. Introduzimos no contexto o homem, reconhecendo sua natureza material. A existência do homem é física e, como tal, é condicional ao meio material em que ele vive.
Às condições materiais necessárias para a vida humana, significando aqui sua existência corporal e também a capacidade de exercer sua natureza racional, pode-se chamar de “necessidades humanas”. O homem precisa preservar e desenvolver seu corpo. Precisa respirar, comer, se abrigar da chuva e do sol, do frio e do calor, proteger se de predadores e parasitas. O homem precisa preservar e desenvolver sua mente, pois é só através dela que ele é capaz de suprir suas necessidades físicas. O homem precisa aprender, comunicar-se, descobrir, inventar, entreter-se e tudo o mais que enaltece sua mente.
Os materiais presentes na natureza e as necessidades humanas são fatos. Isoladamente, continuam sendo meras constatações sem maior significado. Mas conhecendo estes fatos, é possível identificar uma associação: há materiais que têm uma relação causal com a saciedade de uma necessidade humana. A atmosfera permite ao homem respirar. Um pedaço de carne ou uma fatia de pão podem ser usados para saciar a fome. Uma casa pode ser usada para abrigar-se do sol e da chuva, roupas para proteger-se do frio e uma piscina ou ar-condicionado para aliviar o calor. Papel e caneta, livros, rádio, televisão e a Internet para libertar e ampliar o poder de sua mente.
Os valores materiais
Se “materiais” são as coisas que existem na natureza e “necessidades humanas” são as condições físicas necessárias para nossa sobrevivência, existe uma categoria especial de “materiais”: aqueles que são úteis à vida humana, os que têm uma relação causal com a saciedade de uma ou mais de nossas necessidades. A estes materiais chamamos “valores materiais” ou “bens”.
O ar, a água, carne, pão, casas, roupas, piscinas, ar-condicionado, papel, caneta, livros são todos valores materiais – é fácil reconhecer que cada um destes serve para atender uma ou mais das necessidades humanas. O que precisa ser destacado é que materiais não atendem a necessidades automaticamente – apenas o fazem através da ação humana.
A ação humana como fonte dos valores materiais
Desde o material mais banal e abundante, é a ação humana que o transforma em um valor material, um bem. O próprio ar que respiramos de nada nos serve sem a ação de inspirar e expirar – uma das pouquíssimas ações que realizamos automaticamente. O fato de que esta ação é fundamental ao valor do ar é facilmente reconhecível ao observar o que acontece quando nosso mecanismo automático de respiração falha – pode-se morrer sufocado enquanto rodeado de ar por todos os lados.
Para que um material seja um valor ele precisa ser conhecido, uma ou mais necessidades humanas precisam ser identificadas, a relação causal entre o uso daquele material e o atendimento da necessidade humana precisa ser conhecida e o uso do material para aquele fim precisa ser praticável.
Talvez exista um material que cura o câncer com 100% de sucesso. Mesmo que exista, como não o conhecemos, ele não é um valor. Pode ser que o material que cura o câncer já seja conhecido, mas que sua propriedade medicinal não tenha sido descoberta – a não ser que saibamos como usá-lo para nossos fins, o material não é um valor.
Conhecer tal material também seria inútil se ainda não tivéssemos descoberto o câncer, achando que doenças e morte são causados por “maus espíritos”. Sem conhecer a real necessidade humana, o material não é um valor. Por fim, poderíamos descobrir o material que cura o câncer e como usá-lo. Se o único lugar onde ele puder ser encontrado for o centro do planeta Júpiter, este material não é um valor – não há como obtê-lo.
A identificação de necessidades humanas, a identificação de materiais, a descoberta das relações causais entre o uso dos materiais e a saciedade das necessidades humanas e, finalmente, a obtenção dos materiais e seu uso são todos exemplos da ação humana. Sem ação humana não há valores materiais – há apenas coisas inúteis e necessidades sem solução.
O direito aos valores criados
A ação humana é voluntária. À exceção de ações biológicas básicas como a respiração, tudo o que o homem faz é por sua decisão. O homem age para saciar suas necessidades, o resultado desta ação são valores materiais – valores que não existiriam sem sua intervenção.
O direito à propriedade é reconhecer estes fatos: que sem a ação do homem não há valores, que quando uma pessoa age e produz valores o fez para promover sua vida, que ao fazê-lo criou algo que não existia antes, que tem direito a usar os valores que criou para seus próprios propósitos.
A definição de "propriedade"
Visto então o que são materiais, o que são valores e como a natureza do homem e dos valores resulta no reconhecimento do direito à propriedade, falta uma definição fundamental. O que é “propriedade”?
O direito à propriedade é o direito de usar aquilo que se produz para os próprios fins. Propriedade, portanto, é tudo aquilo sobre o que um indivíduo tem liberdade para usar plenamente – a seu critério. Ao dizer “isto é meu”, o que se está dizendo é “posso fazer com isto o que eu quiser”.
Propriedade é a liberdade de se usar algo como se bem entende – independente do consentimento alheio. O direito à propriedade, portanto, provém da natureza dos valores materiais – eles precisam ser criados pela ação humana e o homem precisa estar livre para usar o que cria.
O direito à propriedade é o reconhecimento do fato de que para viver como um ser racional o homem precisa identificar suas necessidades e agir para criar as coisas que as saciam. Pensamento e ação, para o fim de sustentar sua própria vida, não são automáticos. Em uma sociedade em que está exposto a ter o resultado de seu trabalho tomado por qualquer um, o homem é reduzido ao estado de um animal – que sobrevive apenas enquanto for capaz de fisicamente defender os materiais que requer para sobreviver.
O entendimento claro do direito à propriedade, assim como o do direito à vida, requer entender que os verdadeiros direitos representam limitações à ação de outros, nunca obrigações para que ajam em seu favor. É por isso que não existe conflito entre os direitos de uma pessoa e das outras com quem convive. Uma definição clara do direito à propriedade é:
O direito à propriedade é o direito de não ter sua propriedade tirada pela ação de outro.
Assim como na discussão sobre a natureza do homem, que foi fundamental para desenvolver os princípios éticos, e na discussão sobre a natureza do governo, a discussão sobre o direito de propriedade depende inteiramente das definições dos termos que usamos. Para garantir a clareza, vamos desenvolver estes conceitos fundamentais.
Os materiais
Na natureza existem materiais. O Sol, uma pedra, a atmosfera, uma árvore. São coisas, sem propósito – elas simplesmente existem. Estas coisas, em si, não têm qualquer significado especial. Elas simplesmente são. Introduzimos no contexto o homem, reconhecendo sua natureza material. A existência do homem é física e, como tal, é condicional ao meio material em que ele vive.
Às condições materiais necessárias para a vida humana, significando aqui sua existência corporal e também a capacidade de exercer sua natureza racional, pode-se chamar de “necessidades humanas”. O homem precisa preservar e desenvolver seu corpo. Precisa respirar, comer, se abrigar da chuva e do sol, do frio e do calor, proteger se de predadores e parasitas. O homem precisa preservar e desenvolver sua mente, pois é só através dela que ele é capaz de suprir suas necessidades físicas. O homem precisa aprender, comunicar-se, descobrir, inventar, entreter-se e tudo o mais que enaltece sua mente.
Os materiais presentes na natureza e as necessidades humanas são fatos. Isoladamente, continuam sendo meras constatações sem maior significado. Mas conhecendo estes fatos, é possível identificar uma associação: há materiais que têm uma relação causal com a saciedade de uma necessidade humana. A atmosfera permite ao homem respirar. Um pedaço de carne ou uma fatia de pão podem ser usados para saciar a fome. Uma casa pode ser usada para abrigar-se do sol e da chuva, roupas para proteger-se do frio e uma piscina ou ar-condicionado para aliviar o calor. Papel e caneta, livros, rádio, televisão e a Internet para libertar e ampliar o poder de sua mente.
Os valores materiais
Se “materiais” são as coisas que existem na natureza e “necessidades humanas” são as condições físicas necessárias para nossa sobrevivência, existe uma categoria especial de “materiais”: aqueles que são úteis à vida humana, os que têm uma relação causal com a saciedade de uma ou mais de nossas necessidades. A estes materiais chamamos “valores materiais” ou “bens”.
O ar, a água, carne, pão, casas, roupas, piscinas, ar-condicionado, papel, caneta, livros são todos valores materiais – é fácil reconhecer que cada um destes serve para atender uma ou mais das necessidades humanas. O que precisa ser destacado é que materiais não atendem a necessidades automaticamente – apenas o fazem através da ação humana.
A ação humana como fonte dos valores materiais
Desde o material mais banal e abundante, é a ação humana que o transforma em um valor material, um bem. O próprio ar que respiramos de nada nos serve sem a ação de inspirar e expirar – uma das pouquíssimas ações que realizamos automaticamente. O fato de que esta ação é fundamental ao valor do ar é facilmente reconhecível ao observar o que acontece quando nosso mecanismo automático de respiração falha – pode-se morrer sufocado enquanto rodeado de ar por todos os lados.
Para que um material seja um valor ele precisa ser conhecido, uma ou mais necessidades humanas precisam ser identificadas, a relação causal entre o uso daquele material e o atendimento da necessidade humana precisa ser conhecida e o uso do material para aquele fim precisa ser praticável.
Talvez exista um material que cura o câncer com 100% de sucesso. Mesmo que exista, como não o conhecemos, ele não é um valor. Pode ser que o material que cura o câncer já seja conhecido, mas que sua propriedade medicinal não tenha sido descoberta – a não ser que saibamos como usá-lo para nossos fins, o material não é um valor.
Conhecer tal material também seria inútil se ainda não tivéssemos descoberto o câncer, achando que doenças e morte são causados por “maus espíritos”. Sem conhecer a real necessidade humana, o material não é um valor. Por fim, poderíamos descobrir o material que cura o câncer e como usá-lo. Se o único lugar onde ele puder ser encontrado for o centro do planeta Júpiter, este material não é um valor – não há como obtê-lo.
A identificação de necessidades humanas, a identificação de materiais, a descoberta das relações causais entre o uso dos materiais e a saciedade das necessidades humanas e, finalmente, a obtenção dos materiais e seu uso são todos exemplos da ação humana. Sem ação humana não há valores materiais – há apenas coisas inúteis e necessidades sem solução.
O direito aos valores criados
A ação humana é voluntária. À exceção de ações biológicas básicas como a respiração, tudo o que o homem faz é por sua decisão. O homem age para saciar suas necessidades, o resultado desta ação são valores materiais – valores que não existiriam sem sua intervenção.
O direito à propriedade é reconhecer estes fatos: que sem a ação do homem não há valores, que quando uma pessoa age e produz valores o fez para promover sua vida, que ao fazê-lo criou algo que não existia antes, que tem direito a usar os valores que criou para seus próprios propósitos.
A definição de "propriedade"
Visto então o que são materiais, o que são valores e como a natureza do homem e dos valores resulta no reconhecimento do direito à propriedade, falta uma definição fundamental. O que é “propriedade”?
O direito à propriedade é o direito de usar aquilo que se produz para os próprios fins. Propriedade, portanto, é tudo aquilo sobre o que um indivíduo tem liberdade para usar plenamente – a seu critério. Ao dizer “isto é meu”, o que se está dizendo é “posso fazer com isto o que eu quiser”.
Propriedade é a liberdade de se usar algo como se bem entende – independente do consentimento alheio. O direito à propriedade, portanto, provém da natureza dos valores materiais – eles precisam ser criados pela ação humana e o homem precisa estar livre para usar o que cria.
16 agosto, 2007
O direito à vida
Como foi apresentado em “Ética e direitos”, o direito à vida é o reconhecimento do fato de que, para viver conforme sua natureza, o ser racional precisa pensar e agir de acordo com suas próprias escolhas. Em uma sociedade em que está exposto a ser morto por qualquer um, o homem é reduzido ao estado de um animal – que sobrevive apenas enquanto for capaz de fisicamente superar seus predadores e concorrentes.
O entendimento claro do direito à vida requer saber que os verdadeiros direitos representam limitações à ação de outros, nunca obrigações para que eles ajam. É por isso que não existe conflito entre os direitos de uma pessoa e das outras com quem convive. Uma definição clara do direito à vida é:
O direito à vida é o direito a não ter sua vida tirada pela ação de outro.
Há um ponto fundamental a ser destacado. O direito é expresso como uma negativa, e não por acaso. O direito à vida não obriga os outros a fazer qualquer coisa – apenas garante ao indivíduo que outros não agirão de forma a tirar sua vida. Em outras palavras, o direito significa que o indivíduo deve estar livre da ação de outros contra sua vida – não que os outros são obrigados a agir para que ele continue vivo.
Seguem alguns exemplos para ilustrar o conceito, primeiro casos em que há violação do direito à vida e em seguida casos em que não há.
Quando alguém mata outra pessoa intencionalmente, por qualquer motivo que não defender-se ou a um terceiro de um crime (violação do direito à vida, propriedade ou liberdade), ocorre violação do direito à vida. Este é o caso mais claro e inequívoco. Um assassinato passional, matar outra pessoa “em defesa da honra” e latrocínio são todos exemplos deste caso. Este caso é chamado homicídio doloso.
Quando alguém, como resultado de uma ação sua, causa a morte de outra pessoa mas não tinha intenção de matar, há duas possibilidades. Se o fato de que aquela ação poderia levar ao prejuízo da vida de alguém era previsível na situação em que se encontrava o culpado, houve violação de direito. Jogar um objeto pesado da janela de um prédio sem olhar para baixo matando outra pessoa, dirigir bêbado e atropelar alguém, despejar um produto tóxico em um rio e acabar causando mortes são exemplos deste caso. Este caso é chamado homicídio culposo.
Se a consequência fatal era imprevisível no momento da ação, não houve violação de direito. Um exemplo deste caso seria se ao tomar o elevador para o subsolo uma pessoa acabasse esmagando um técnico que estava dentro do fosso do elevador e esqueceu de desligá-lo. Este caso é chamado morte acidental.
Se alguém está morrendo de fome, um indivíduo se recusa a dar-lhe comida, e a pessoa morre – não há violação de direito. O faminto morreu em consequência da inação do indivíduo, não de sua ação. Recusar-se a salvar a vida de alguém é fundamentalmente diferente de matá-lo – embora a ética religiosa pregue o contrário. Como os seres humanos são indivíduos independentes, ninguém tem a obrigação de sustentar o outro. Na maioria dos casos é vantajoso fazê-lo, mas nunca é uma violação de direito recusar-se.
Não dar comida ao faminto, não dar remédio ao doente, não pular no rio para salvar quem está se afogando, não entrar em um prédio em chamas para salvar alguém – todos estes são exemplos de inação que pode levar a uma morte. Nenhum deles é uma violação de direitos. Não há obrigação moral de sacrificar sua própria vida ou propriedade para salvar a vida de outro. A opção por salvar aquela pessoa deve se basear no fato de que aquela vida é, ou pode se tornar, valiosa para si. Não há obrigação de fazê-lo.
Assim como recusar ajuda, interromper uma ajuda previamente praticada também não viola o direito à vida. Se alguém pratica caridade, e decide parar, não pode ser culpado por sua inação. Fazer caridade não cria a obrigação de continuar a fazendo.
O fundamento por trás de todos estes exemplos é o mesmo que embasa o próprio conceito de direitos – a ética racional. Seres humanos são independentes e racionais. Cabe a cada um prover para sua própria vida, ninguém tem obrigação de sustentar outros. Mas é vedado a todos agir contra seus semelhantes, negando lhes as liberdades que os permitem viver independentemente.
O entendimento claro do direito à vida requer saber que os verdadeiros direitos representam limitações à ação de outros, nunca obrigações para que eles ajam. É por isso que não existe conflito entre os direitos de uma pessoa e das outras com quem convive. Uma definição clara do direito à vida é:
O direito à vida é o direito a não ter sua vida tirada pela ação de outro.
Há um ponto fundamental a ser destacado. O direito é expresso como uma negativa, e não por acaso. O direito à vida não obriga os outros a fazer qualquer coisa – apenas garante ao indivíduo que outros não agirão de forma a tirar sua vida. Em outras palavras, o direito significa que o indivíduo deve estar livre da ação de outros contra sua vida – não que os outros são obrigados a agir para que ele continue vivo.
Seguem alguns exemplos para ilustrar o conceito, primeiro casos em que há violação do direito à vida e em seguida casos em que não há.
Quando alguém mata outra pessoa intencionalmente, por qualquer motivo que não defender-se ou a um terceiro de um crime (violação do direito à vida, propriedade ou liberdade), ocorre violação do direito à vida. Este é o caso mais claro e inequívoco. Um assassinato passional, matar outra pessoa “em defesa da honra” e latrocínio são todos exemplos deste caso. Este caso é chamado homicídio doloso.
Quando alguém, como resultado de uma ação sua, causa a morte de outra pessoa mas não tinha intenção de matar, há duas possibilidades. Se o fato de que aquela ação poderia levar ao prejuízo da vida de alguém era previsível na situação em que se encontrava o culpado, houve violação de direito. Jogar um objeto pesado da janela de um prédio sem olhar para baixo matando outra pessoa, dirigir bêbado e atropelar alguém, despejar um produto tóxico em um rio e acabar causando mortes são exemplos deste caso. Este caso é chamado homicídio culposo.
Se a consequência fatal era imprevisível no momento da ação, não houve violação de direito. Um exemplo deste caso seria se ao tomar o elevador para o subsolo uma pessoa acabasse esmagando um técnico que estava dentro do fosso do elevador e esqueceu de desligá-lo. Este caso é chamado morte acidental.
Se alguém está morrendo de fome, um indivíduo se recusa a dar-lhe comida, e a pessoa morre – não há violação de direito. O faminto morreu em consequência da inação do indivíduo, não de sua ação. Recusar-se a salvar a vida de alguém é fundamentalmente diferente de matá-lo – embora a ética religiosa pregue o contrário. Como os seres humanos são indivíduos independentes, ninguém tem a obrigação de sustentar o outro. Na maioria dos casos é vantajoso fazê-lo, mas nunca é uma violação de direito recusar-se.
Não dar comida ao faminto, não dar remédio ao doente, não pular no rio para salvar quem está se afogando, não entrar em um prédio em chamas para salvar alguém – todos estes são exemplos de inação que pode levar a uma morte. Nenhum deles é uma violação de direitos. Não há obrigação moral de sacrificar sua própria vida ou propriedade para salvar a vida de outro. A opção por salvar aquela pessoa deve se basear no fato de que aquela vida é, ou pode se tornar, valiosa para si. Não há obrigação de fazê-lo.
Assim como recusar ajuda, interromper uma ajuda previamente praticada também não viola o direito à vida. Se alguém pratica caridade, e decide parar, não pode ser culpado por sua inação. Fazer caridade não cria a obrigação de continuar a fazendo.
O fundamento por trás de todos estes exemplos é o mesmo que embasa o próprio conceito de direitos – a ética racional. Seres humanos são independentes e racionais. Cabe a cada um prover para sua própria vida, ninguém tem obrigação de sustentar outros. Mas é vedado a todos agir contra seus semelhantes, negando lhes as liberdades que os permitem viver independentemente.
15 agosto, 2007
"Desmistificando a democracia"
Recentemente removi deste blog o link para o "Mídia Sem Máscara", um site conservador. O fiz por considerar que a linha editorial cristã vinha suplantando a defesa do liberalismo como tema central e princípio fundamental do conteúdo lá apresentado.
Excessão a esta regra é o articulista João Luiz Mauad. Embora por ocasião descorde dele (como se pode ver em minha análise de seu artigo "Liberalismo e Aborto"), o reconheço como um homem inteligente, lúcido e fundamentalmente racional.
Seu mais recente artigo, "Desmistificando a democracia" dispensa qualquer análise. É uma exposição clara e objetiva sobre o engodo que é ter "a maioria" como critério do que é certo e errado. Leitura indispensável.
Excessão a esta regra é o articulista João Luiz Mauad. Embora por ocasião descorde dele (como se pode ver em minha análise de seu artigo "Liberalismo e Aborto"), o reconheço como um homem inteligente, lúcido e fundamentalmente racional.
Seu mais recente artigo, "Desmistificando a democracia" dispensa qualquer análise. É uma exposição clara e objetiva sobre o engodo que é ter "a maioria" como critério do que é certo e errado. Leitura indispensável.
Governo: o uso da força
No artigo "Governo: natureza e propósito" mencionei que é comum achar que o governo é capaz de agir sem usar a força. Para ilustrar como toda ação governamental envolve o uso da força, apresento alguns exemplos. Alguns são exemplos de coisas que muitas pessoas desejam que se faça – sem perceber que o que estão pedindo é que se viole os direitos fundamentais de seus pares e seus próprios.
Quando a polícia é chamada a reagir a um assalto a banco, estes representantes do governo usam a força diretamente, para proteger os cidadãos em perigo e para restaurar às vítima (o banco, sua seguradora, seus clientes) aquilo que lhes foi tomado à força pelos criminosos. Este é um exemplo de uso legítimo da força – em defesa do direito à vida e à propriedade.
Quando um juiz determina que uma das partes está em violação de um contrato e ordena que pague à outra uma compensação, esta ordem judicial está calcada no uso da força. Se o acusado não respeitar à ordem, pode ser preso e ter sua propriedade confiscada. O juiz usa a ameaça da força para compelir o violador de contrato a ressarcir a parte lesada. Este é mais um exemplo de uso legítimo da força – em defesa do direito à propriedade.
Quando o governo cria uma “agência reguladora” para atuar em uma dada indústria, suas determinações estão calcadas no uso da força. Se as empresas e pessoas que atuam naquele ramo não seguirem as determinações da agência, podem ser multadas ou obrigadas a cessar suas atividades. Uma multa aplicada por uma destas agências, naturalmente, está fundamentada na capacidade da agência de utilizar a força para tomar a propriedade da empresa ou impedi-la de funcionar. A “agência reguladora” usa a força para obrigar as empresas e pessoas a se comportarem de uma determinada maneira.
Outra forma de se entender a ação de uma agência reguladora, que permite mais clareza em relação às suas determinações, é que ela proíbe que certas transações mutuamente voluntárias sejam realizadas. Esta proibição é imposta através da ameaça de expropriação ou impedimento físico da atividade das partes.
Vamos usar um exemplo de relevância atual. O ministro da defesa Nelson Jobim tem proposto que seja regulamentada a distância entre os assentos dos aviões comerciais. A ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, é a “agência reguladora” criada para atuar na indústria do transporte aéreo. Se a ANAC regulamentar a indústria nos termos que sugeriu o ministro, determinando, por exemplo, que a distância entre assentos deve ser maior que 80 centímetros, este regulamento nada mais é do que o uso da força.
Não seguir o regulamento implica em ser acionado judicialmente por passageiros ou pelo ministério público, além de se estar sujeito a uma multa aplicada pela própria agência reguladora. Todos estes são ameaças à propriedade. É possível também que a empresa seja fisicamente impedida de operar seus aviões, através da força policial. O “regulamento” nada mais é que o uso da força.
Agora, vamos reinterpretar a ação hipotética da ANAC como sugerido acima. Um regulamento dizendo que a distância das poltronas de um avião deve ser maior ou igual a 80 centímetros é funcionalmente equivalente a esta proibição: "É proibido transportar passageiros em aviões cujas poltronas têm distância inferior a 80 centímetros." Mas ninguém é obrigado a voar de avião. Se o passageiro compra uma passagem, o faz porque aceita voar nas aeronaves que aquela companhia utiliza. Caso a empresa prometesse um acento espaçoso e oferecesse um apertado – isto seria violação de contrato. Do contrário, a compra do bilhete é uma transação voluntária.
Neste caso, portanto, a ação do governo através de sua agência reguladora é a de proibir pela força a transação voluntária entre duas partes inocentes. O governo está iniciando o uso da força, ameaçando a propriedade e liberdade de ação de partes inocentes. Vale destacar que não é só a empresa que tem sua ação cerceada. O passageiro está proibido de comprar um assento mais apertado, mesmo que ele queira (porque é mais barato, por exemplo).
Um equívoco muito comum é pensar que o passageiro “não tem opção”, porque todas as companhias têm práticas iguais. Mas o passageiro tem a opção de não voar – se julgar que todos os aviões são realmente tão ruins assim. Transporte aéreo não é um direito, é um produto. O dono do avião oferece o serviço da forma como quiser, o passageiro aceita se quiser. E quando existe no mercado uma situação em que “todos são ruins”, logo surge alguém para ganhar dinheiro vendendo algo bom.
A regulamentação da atividade industrial é, portanto, iniciar o uso da força contra cidadãos inocentes. É uma ação ilegítima do governo. Quem defende, ou exige, regulamentação não percebe que é sua própria liberdade que está sendo destruída. No calor de tentar fazer os outros seguir suas vontades, estas pessoas se esquecem que ao fazê-lo abrem as portas para que outros os forcem a seguir as vontades deles. E introduzem no convívio social o uso da força contra inocentes, o que só faz destruir a paz e a prosperidade de todos.
Outro tipo de ação governamental é a atuação direta na indústria através de “empresas” estatais. O uso da força é muito claro quando estas “empresas” detêm um monopólio legal da atividade. Um monopólio legal, como o da Petrobrás exerceu na indústria petroquímica brasileira, significa que o governo impede pela força que os cidadãos realizem uma dada atividade.
Assim como no caso das “agências reguladoras”, um monopólio nada mais é do que uma proibição. Neste caso, por exemplo, o cidadão que encontrasse petróleo em suas terras estaria proibido de extraí-lo, beneficiá-lo ou comercializá-lo. Todos os cidadãos estavam proibidos de beneficiar ou comercializar produtos petroquímicos comprados fora do país. Pessoas inocentes de qualquer crime tinham sua liberdade de ação retirada pela ameaça do uso da força pelo governo – através de multas, expropriação ou uso direto da força policial.
O monopólio estatal é, claramente, um uso ilegítimo da força pelo governo.
Mas existem “empresas” estatais sem monopólio legal. A própria Petrobrás não tem esta proteção legal desde 1997. Mas a estatal, mesmo sem monopólio legal, continua envolvendo o uso da força. Mesmo quando as “agências reguladoras” não interferem no mercado em favor da estatal há um fator fundamental que separa a estatal de suas “concorrentes” privadas: ela compartilha dos cofres do governo.
Esta ligação tem duas conseqüências principais, que separam uma estatal de uma empresa privada de forma irreconciliável. Primeiro, e mais óbvio, a estatal não precisa ganhar dinheiro. Quando há prejuízo, o governo paga a diferença – em geral com soberba por estar “gerando emprego” e “defendendo um setor estratégico”. Onde está a força? Ora, de onde vem o dinheiro do governo se não dos impostos? E o que é um imposto se não o uso da força contra o cidadão inocente para tomar-lhe o que é seu? Quem discordar que impostos representam uso da força, tente ficar sem pagar o Imposto de Renda e veja o que sucede.
A estatal, portanto, representa uma violação dos direitos do cidadão sujeito a impostos, por obrigá-lo a pagar por algo que ele não deseja. Se, como consumidor, desejasse aquele produto ou serviço, pagaria por ele o preço que achasse justo - não seria necessário ação do governo. Se, como investidor, quisesse colocar seus recursos neste negócio, o faria diretamente.
Operar empresas, portanto, também é uma ação ilegítima do governo.
Pro fim, há ações governamentais tomadas para "promover o convívio" ou "beneficiar a todos". Um exemplo recente e claro foi a recente proibição na cidade de São Paulo de propaganda visual, pela administração do prefeito Gilberto Kassab. Mais uma vez, a proibição pela força vem desfarçada de "regulamentação". Mas proibição é o termo correto - é proibido pintar a fachada de sua propriedade da forma como se quer, é preciso pintar como o governo quer.
Neste caso o uso da força é claro, não respeitar a norma imposta significa ser sujeito a multas e, em recusando pagá-las, à força direta através da ação policial. O que os defensores da medida não percebem é que é o direito de propriedade que está sendo violado pelo governo. Se é legítimo proibir o comerciante de pintar sua loja como bem entende, o que impede o governo de forçar o cidadão a pintar sua casa de uma forma "mais bonita"? Moralmente, ambos são idênticos.
Em resumo, não há ação governamental que não envolva o uso da força. O governo é legítimo quando age para defender os direitos dos cidadãos - vida, propriedade e liberdade. Quando tenta determinar como pessoas inocentes devem agir, passa ser ele próprio criminoso.
Quando a polícia é chamada a reagir a um assalto a banco, estes representantes do governo usam a força diretamente, para proteger os cidadãos em perigo e para restaurar às vítima (o banco, sua seguradora, seus clientes) aquilo que lhes foi tomado à força pelos criminosos. Este é um exemplo de uso legítimo da força – em defesa do direito à vida e à propriedade.
Quando um juiz determina que uma das partes está em violação de um contrato e ordena que pague à outra uma compensação, esta ordem judicial está calcada no uso da força. Se o acusado não respeitar à ordem, pode ser preso e ter sua propriedade confiscada. O juiz usa a ameaça da força para compelir o violador de contrato a ressarcir a parte lesada. Este é mais um exemplo de uso legítimo da força – em defesa do direito à propriedade.
Quando o governo cria uma “agência reguladora” para atuar em uma dada indústria, suas determinações estão calcadas no uso da força. Se as empresas e pessoas que atuam naquele ramo não seguirem as determinações da agência, podem ser multadas ou obrigadas a cessar suas atividades. Uma multa aplicada por uma destas agências, naturalmente, está fundamentada na capacidade da agência de utilizar a força para tomar a propriedade da empresa ou impedi-la de funcionar. A “agência reguladora” usa a força para obrigar as empresas e pessoas a se comportarem de uma determinada maneira.
Outra forma de se entender a ação de uma agência reguladora, que permite mais clareza em relação às suas determinações, é que ela proíbe que certas transações mutuamente voluntárias sejam realizadas. Esta proibição é imposta através da ameaça de expropriação ou impedimento físico da atividade das partes.
Vamos usar um exemplo de relevância atual. O ministro da defesa Nelson Jobim tem proposto que seja regulamentada a distância entre os assentos dos aviões comerciais. A ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, é a “agência reguladora” criada para atuar na indústria do transporte aéreo. Se a ANAC regulamentar a indústria nos termos que sugeriu o ministro, determinando, por exemplo, que a distância entre assentos deve ser maior que 80 centímetros, este regulamento nada mais é do que o uso da força.
Não seguir o regulamento implica em ser acionado judicialmente por passageiros ou pelo ministério público, além de se estar sujeito a uma multa aplicada pela própria agência reguladora. Todos estes são ameaças à propriedade. É possível também que a empresa seja fisicamente impedida de operar seus aviões, através da força policial. O “regulamento” nada mais é que o uso da força.
Agora, vamos reinterpretar a ação hipotética da ANAC como sugerido acima. Um regulamento dizendo que a distância das poltronas de um avião deve ser maior ou igual a 80 centímetros é funcionalmente equivalente a esta proibição: "É proibido transportar passageiros em aviões cujas poltronas têm distância inferior a 80 centímetros." Mas ninguém é obrigado a voar de avião. Se o passageiro compra uma passagem, o faz porque aceita voar nas aeronaves que aquela companhia utiliza. Caso a empresa prometesse um acento espaçoso e oferecesse um apertado – isto seria violação de contrato. Do contrário, a compra do bilhete é uma transação voluntária.
Neste caso, portanto, a ação do governo através de sua agência reguladora é a de proibir pela força a transação voluntária entre duas partes inocentes. O governo está iniciando o uso da força, ameaçando a propriedade e liberdade de ação de partes inocentes. Vale destacar que não é só a empresa que tem sua ação cerceada. O passageiro está proibido de comprar um assento mais apertado, mesmo que ele queira (porque é mais barato, por exemplo).
Um equívoco muito comum é pensar que o passageiro “não tem opção”, porque todas as companhias têm práticas iguais. Mas o passageiro tem a opção de não voar – se julgar que todos os aviões são realmente tão ruins assim. Transporte aéreo não é um direito, é um produto. O dono do avião oferece o serviço da forma como quiser, o passageiro aceita se quiser. E quando existe no mercado uma situação em que “todos são ruins”, logo surge alguém para ganhar dinheiro vendendo algo bom.
A regulamentação da atividade industrial é, portanto, iniciar o uso da força contra cidadãos inocentes. É uma ação ilegítima do governo. Quem defende, ou exige, regulamentação não percebe que é sua própria liberdade que está sendo destruída. No calor de tentar fazer os outros seguir suas vontades, estas pessoas se esquecem que ao fazê-lo abrem as portas para que outros os forcem a seguir as vontades deles. E introduzem no convívio social o uso da força contra inocentes, o que só faz destruir a paz e a prosperidade de todos.
Outro tipo de ação governamental é a atuação direta na indústria através de “empresas” estatais. O uso da força é muito claro quando estas “empresas” detêm um monopólio legal da atividade. Um monopólio legal, como o da Petrobrás exerceu na indústria petroquímica brasileira, significa que o governo impede pela força que os cidadãos realizem uma dada atividade.
Assim como no caso das “agências reguladoras”, um monopólio nada mais é do que uma proibição. Neste caso, por exemplo, o cidadão que encontrasse petróleo em suas terras estaria proibido de extraí-lo, beneficiá-lo ou comercializá-lo. Todos os cidadãos estavam proibidos de beneficiar ou comercializar produtos petroquímicos comprados fora do país. Pessoas inocentes de qualquer crime tinham sua liberdade de ação retirada pela ameaça do uso da força pelo governo – através de multas, expropriação ou uso direto da força policial.
O monopólio estatal é, claramente, um uso ilegítimo da força pelo governo.
Mas existem “empresas” estatais sem monopólio legal. A própria Petrobrás não tem esta proteção legal desde 1997. Mas a estatal, mesmo sem monopólio legal, continua envolvendo o uso da força. Mesmo quando as “agências reguladoras” não interferem no mercado em favor da estatal há um fator fundamental que separa a estatal de suas “concorrentes” privadas: ela compartilha dos cofres do governo.
Esta ligação tem duas conseqüências principais, que separam uma estatal de uma empresa privada de forma irreconciliável. Primeiro, e mais óbvio, a estatal não precisa ganhar dinheiro. Quando há prejuízo, o governo paga a diferença – em geral com soberba por estar “gerando emprego” e “defendendo um setor estratégico”. Onde está a força? Ora, de onde vem o dinheiro do governo se não dos impostos? E o que é um imposto se não o uso da força contra o cidadão inocente para tomar-lhe o que é seu? Quem discordar que impostos representam uso da força, tente ficar sem pagar o Imposto de Renda e veja o que sucede.
A estatal, portanto, representa uma violação dos direitos do cidadão sujeito a impostos, por obrigá-lo a pagar por algo que ele não deseja. Se, como consumidor, desejasse aquele produto ou serviço, pagaria por ele o preço que achasse justo - não seria necessário ação do governo. Se, como investidor, quisesse colocar seus recursos neste negócio, o faria diretamente.
Operar empresas, portanto, também é uma ação ilegítima do governo.
Pro fim, há ações governamentais tomadas para "promover o convívio" ou "beneficiar a todos". Um exemplo recente e claro foi a recente proibição na cidade de São Paulo de propaganda visual, pela administração do prefeito Gilberto Kassab. Mais uma vez, a proibição pela força vem desfarçada de "regulamentação". Mas proibição é o termo correto - é proibido pintar a fachada de sua propriedade da forma como se quer, é preciso pintar como o governo quer.
Neste caso o uso da força é claro, não respeitar a norma imposta significa ser sujeito a multas e, em recusando pagá-las, à força direta através da ação policial. O que os defensores da medida não percebem é que é o direito de propriedade que está sendo violado pelo governo. Se é legítimo proibir o comerciante de pintar sua loja como bem entende, o que impede o governo de forçar o cidadão a pintar sua casa de uma forma "mais bonita"? Moralmente, ambos são idênticos.
Em resumo, não há ação governamental que não envolva o uso da força. O governo é legítimo quando age para defender os direitos dos cidadãos - vida, propriedade e liberdade. Quando tenta determinar como pessoas inocentes devem agir, passa ser ele próprio criminoso.
Governo: natureza e propósito
O que é governo? Já foi apresentado que a definição de governo é “uma organização que detém o monopólio do uso da força em um determinado território”. O uso incontestado da força é sua característica fundamental. Esta definição é uma identificação do que um governo é, mas não diz diretamente o propósito que esta organização deve servir – nem mesmo se é correto que ela exista.
Para determinar o propósito do governo é preciso entender mais a fundo sua natureza, é preciso entender o papel da força na vida humana. Este entendimento deve ser obtido no contexto correto. Um governo é uma organização, um conjunto de pessoas – o contexto correto para entendê-lo é a vida em sociedade.
Ao aplicar o princípio ético da Racionalidade à vida em sociedade, foi identificado que há apenas duas formas de interagir com as pessoas – a persuasão e a força. Persuasão se dá ao demonstrar ao outro que se têm vantagem mútua em alguma ação. Ambas as partes agem de sua própria vontade e obtém benefício comum. A alternativa é a força, uma das partes usa a força física direta ou indiretamente para que a outra aja de uma determinada forma.
Ao verificar as condições necessárias para que seja possível ao indivíduo viver na sociedade em acordo com sua natureza de “ser racional”, determinou-se que estas condições são a proteção de sua vida, propriedade e liberdade da interferência de outros. Preservar a liberdade significa proibir o uso da força nas relações entre pessoas em sociedade.
Se a natureza do governo é usar a força e a natureza humana requer o banimento do uso da força nas relações humanas, o governo a princípio parece uma instituição fundamentalmente falha. Muitos pensadores enxergam ou intuem esta contradição e defendem sua abolição completa, a anarquia, como ideal para o convívio humano.
O contexto essencial que falta a esta leitura inicial da natureza do governo fica claro quando a verdadeira origem dos direitos, apresentada em “Ética e direitos”, é conhecida. Os direitos são condições para que o indivíduo possa viver conforme a natureza humana – individual e racional. Em um contexto em que são respeitados os direitos, o uso da força é intolerável. Mas o contexto de uma sociedade inclui indivíduos respeitadores dos direitos alheios e outros que os violam.
Ao violar o direito de outro, atacando sua vida, propriedade ou liberdade, um indivíduo faz a opção de viver pela força, não pela razão. Viver pela força não requer direitos e contraria a natureza humana (indivíduo racional) que dá origem a eles. O criminoso abre mão dos seus direitos no próprio ato de violar o direito de outros.
Ao indivíduo inocente que se vê vitimado por outro, que através da força tenta tirar lhe a vida, propriedade ou liberdade, restam apenas duas opções. A vítima pode deixar que seu direito seja violado, abrindo mão de sua vida, propriedade ou liberdade, ou pode reagir pela força. Confrontado por alguém que já optou pela força, o criminoso, não está aberto à vítima o caminho da persuasão, da razão.
Fica claro, portanto, que o uso da força em si não é o que caracteriza a destruição da razão na vida humana. Não é o uso da força em si o crime e sim introduzir o uso da força em uma relação – iniciar o uso da força. À vítima desta circunstância, defender-se pela força é legítimo e necessário, e o criminoso não tem qualquer base para reclamar das conseqüências desta reação.
Uma das corrupções mais insidiosas do conceito de direitos humanos é tratá-los como absolutos, independentes de qualquer contexto. Este erro leva a absurdos como processar a vítima de assalto que baleia seu agressor ou defender os “direitos humanos” de criminosos que são confrontados pela polícia em tiroteios ao tentar cometer seus crimes. Se alguém é agredido, tem total legitimidade sua defesa.
Entender que iniciar o uso da força é a abominação que precisa ser banida da sociedade, para que seja possível a todos viver de acordo com a natureza de seres independentes e racionais, de uma só vez legitima a existência do governo e rigidamente delimita sua ação.
O governo, como organização caracterizada pelo uso da força, é legítimo por ser necessário usar a força em defesa das vítimas daqueles que iniciam seu uso. Recusar-se a usar a força contra criminosos significa sacrificar os inocentes. Nas palavras de Ayn Rand, “ter pena dos culpados é trair os inocentes”.
Um equívoco que deve ser eliminado de imediato é a ilusão de que é possível ao governo agir de uma forma que não usando a força. Uma ação governamental que não envolve o uso da força é uma contradição em termos. Se algo pode ser feito sem o uso da força, qualquer um pode fazê-lo e, por definição, não é uma ação governamental.
Tudo o que o governo faz envolve o uso da força. A única função legítima do governo é proteger os direitos individuais dos cidadãos, pois é esse o único uso legítimo da força.
Para determinar o propósito do governo é preciso entender mais a fundo sua natureza, é preciso entender o papel da força na vida humana. Este entendimento deve ser obtido no contexto correto. Um governo é uma organização, um conjunto de pessoas – o contexto correto para entendê-lo é a vida em sociedade.
Ao aplicar o princípio ético da Racionalidade à vida em sociedade, foi identificado que há apenas duas formas de interagir com as pessoas – a persuasão e a força. Persuasão se dá ao demonstrar ao outro que se têm vantagem mútua em alguma ação. Ambas as partes agem de sua própria vontade e obtém benefício comum. A alternativa é a força, uma das partes usa a força física direta ou indiretamente para que a outra aja de uma determinada forma.
Ao verificar as condições necessárias para que seja possível ao indivíduo viver na sociedade em acordo com sua natureza de “ser racional”, determinou-se que estas condições são a proteção de sua vida, propriedade e liberdade da interferência de outros. Preservar a liberdade significa proibir o uso da força nas relações entre pessoas em sociedade.
Se a natureza do governo é usar a força e a natureza humana requer o banimento do uso da força nas relações humanas, o governo a princípio parece uma instituição fundamentalmente falha. Muitos pensadores enxergam ou intuem esta contradição e defendem sua abolição completa, a anarquia, como ideal para o convívio humano.
O contexto essencial que falta a esta leitura inicial da natureza do governo fica claro quando a verdadeira origem dos direitos, apresentada em “Ética e direitos”, é conhecida. Os direitos são condições para que o indivíduo possa viver conforme a natureza humana – individual e racional. Em um contexto em que são respeitados os direitos, o uso da força é intolerável. Mas o contexto de uma sociedade inclui indivíduos respeitadores dos direitos alheios e outros que os violam.
Ao violar o direito de outro, atacando sua vida, propriedade ou liberdade, um indivíduo faz a opção de viver pela força, não pela razão. Viver pela força não requer direitos e contraria a natureza humana (indivíduo racional) que dá origem a eles. O criminoso abre mão dos seus direitos no próprio ato de violar o direito de outros.
Ao indivíduo inocente que se vê vitimado por outro, que através da força tenta tirar lhe a vida, propriedade ou liberdade, restam apenas duas opções. A vítima pode deixar que seu direito seja violado, abrindo mão de sua vida, propriedade ou liberdade, ou pode reagir pela força. Confrontado por alguém que já optou pela força, o criminoso, não está aberto à vítima o caminho da persuasão, da razão.
Fica claro, portanto, que o uso da força em si não é o que caracteriza a destruição da razão na vida humana. Não é o uso da força em si o crime e sim introduzir o uso da força em uma relação – iniciar o uso da força. À vítima desta circunstância, defender-se pela força é legítimo e necessário, e o criminoso não tem qualquer base para reclamar das conseqüências desta reação.
Uma das corrupções mais insidiosas do conceito de direitos humanos é tratá-los como absolutos, independentes de qualquer contexto. Este erro leva a absurdos como processar a vítima de assalto que baleia seu agressor ou defender os “direitos humanos” de criminosos que são confrontados pela polícia em tiroteios ao tentar cometer seus crimes. Se alguém é agredido, tem total legitimidade sua defesa.
Entender que iniciar o uso da força é a abominação que precisa ser banida da sociedade, para que seja possível a todos viver de acordo com a natureza de seres independentes e racionais, de uma só vez legitima a existência do governo e rigidamente delimita sua ação.
O governo, como organização caracterizada pelo uso da força, é legítimo por ser necessário usar a força em defesa das vítimas daqueles que iniciam seu uso. Recusar-se a usar a força contra criminosos significa sacrificar os inocentes. Nas palavras de Ayn Rand, “ter pena dos culpados é trair os inocentes”.
Pity for the guilty is treason to the innocent. - Ayn Rand
Por outro lado, a esfera de ação do governo fica estritamente limitada a reagir ao uso da força iniciado por outros, sendo este o único uso legítimo da força. Como a natureza do governo é usar a força, sua esfera de ação legítima é a defesa dos direitos individuais dos cidadãos. E mais nada.
Um equívoco que deve ser eliminado de imediato é a ilusão de que é possível ao governo agir de uma forma que não usando a força. Uma ação governamental que não envolve o uso da força é uma contradição em termos. Se algo pode ser feito sem o uso da força, qualquer um pode fazê-lo e, por definição, não é uma ação governamental.
Tudo o que o governo faz envolve o uso da força. A única função legítima do governo é proteger os direitos individuais dos cidadãos, pois é esse o único uso legítimo da força.
10 agosto, 2007
Ética e direitos
O estudo aqui apresentado sobre os princípios éticos desenvolveu cada um deles a partir da natureza humana – o que o homem é – e para o propósito de promover sua própria vida, pois qualquer outro propósito é hierarquicamente dependente deste. Por serem derivados de fatos da realidade, estes princípios não variam de pessoa a pessoa, valem para todos, embora sua aplicação – as ações que eles requerem de cada um – depende do contexto de cada indivíduo.
Nos artigos sobre a aplicação dos princípios éticos à vida em sociedade (Racionalidade, Independência, Honestidade, Produtividade) foi demonstrado que cada um deles identifica uma certa forma de se relacionar com o próximo como a mais vantajosa para o indivíduo. Mais uma vez, por ser derivada da natureza do homem, esta orientação é valida para qualquer pessoa, em qualquer contexto – embora as ações particulares que os princípios indicarão dependam do contexto de cada um.
Estas afirmações são muito mais contundentes do que podem parecer. Como as circunstâncias particulares da vida de cada um variam quase ao infinito, a contextualidade dos princípios pode parecer fazer com que seja impossível derivar deles regras absolutas, aplicáveis a qualquer contexto. Não é o caso.
Para exercer a Razão, é necessário observar a realidade, integrar as percepções em conceitos, entender a relação causal entre as coisas e, finalmente, agir com base neste entendimento. Só então é possível agir de maneira a atingir um determinado objetivo – sem compreender a causalidade que existe em um dado contexto é impossível prever os resultados das próprias ações.
Percebe-se que o exercício da Razão só é possível quando o indivíduo pode observar a realidade, pensar e agir de acordo com seu entendimento. Se o indivíduo é impedido de perceber a realidade ou de agir conforme indica seu entendimento, exercer a Razão em sua vida é impossível.
A Razão, exercida individualmente (conforme o princípio da Independência) e com base na realidade (conforme o princípio da Honestidade) é condição essencial para a vida de um ser racional.
Para exercer a Produtividade, é necessário determinar pela Razão suas próprias necessidades e como supri-las. Como a existência humana é uma existência material, é preciso criar os produtos materiais necessários ao suprimento destas necessidades. Os produtos materiais criados precisam então ser usados para suprir as necessidades identificadas.
Percebe-se que o exercício da Produtividade só é possível quando o indivíduo pode observar a si mesmo e determinar suas necessidades. Só é possível quando o indivíduo pode agir de acordo com seu entendimento para produzir aquilo de material que julga necessário à própria vida. Só é possível quando ele pode usar aquilo que produziu para os fins que determinou. Se o indivíduo é impedido de produzir, ou de usar o que produziu, exercer a Produtividade em sua vida é impossível.
A Produtividade, exercida individualmente e com base no entendimento racional do indivíduo sobre o que sua vida requer e sobre como obtê-lo, é condição essencial para a vida material de um ser racional.
Há, portanto, três formas de tornar impossível que uma pessoa viva sua vida como um ser racional. A primeira, e mais óbvia, é destruir sua vida diretamente. Matá-la. A segunda é impossibilitar que ela viva pela Produtividade. Isto só pode ser feito impedindo-a de produzir ou impedindo-a de usar aquilo que produziu. A terceira é impossibilitar que ela viva pela Racionalidade. Isto só se pode fazer impedindo-a de perceber a realidade ou de agir conforme seu entendimento e decisão.
É fundamental notar que para tornar impossível que alguém viva sua vida como um ser racional, é preciso que outro aja. A única forma de destruir diretamente uma vida é agir contra ela. A única forma de impossibilitar a Produtividade é agir contra a capacidade de produzir ou contra o produto em si. A única forma de impossibilitar a vida conforme a Racionalidade é agir de modo a impedir a ação alheia. Como pessoas são seres independentes, isto não poderia deixar de ser. Sem a interferência de outro, é sempre possível viver para um ser racional.
Ao estado em que existe um indivíduo quando não existem outros impedindo sua vida, exercício da Racionalidade (e seus corolários Independência e Honestidade) e exercício da Produtividade, chamamos Liberdade. Liberdade é a ausência de impedimentos à Razão, ação produtiva e vida do indivíduo.
Há outra identificação fundamental a ser feita. Só há um meio de impedir a vida, o exercício da Razão ou da Produtividade. Este meio é o uso da força física.
A única maneira de impedir que outra pessoa viva como ser racional é, portanto, tirar sua liberdade. E a única forma de fazê-lo é o uso direto ou indireto da força física. Agir fisicamente contra o outro ou ameaçar fisicamente sua vida ou os produtos de seu trabalho.
Ao aplicar o princípio da Racionalidade já havia sido percebido que há apenas duas formas de interagir com outras pessoas: a persuasão e a força. O princípio – que a razão é a nossa ferramenta de sobrevivência a ser usada em todo contexto – já indicava ser a persuasão o caminho correto. Estas novas identificações mostram que a alternativa, a força, além de representar a falha em viver como um ser racional, impede outras pessoas de fazê-lo.
Fica claro que o uso da força e da ameaça física no convívio em sociedade é abominável. Representa o abandono da Racionalidade pelo que o pratica, o que necessariamente significa prejuízo a sua própria vida, e impede a Racionalidade e Produtividade das vítimas. Estes dois aspectos são causa e conseqüência. Ao impedir a vida de outros, aquele que escolhe usar a força se priva de todos os benefícios que eles poderiam lhe trazer – desde oportunidades para aumentar sua riqueza material até os benefícios do relacionamento pessoal de amizade ou romântico.
A estas três condições necessárias e suficientes à vida da pessoa como ser racional, que quando presentes caracterizam a Liberdade e que só podem ser retiradas pelo uso da força física, chamamos Direitos. Direitos são as condições necessárias e suficientes para a vida como ser racional em sociedade, dadas estas simples condições, o indivíduo vive em completa liberdade – mesmo em meio à maior multidão que se possa imaginar.
Os verdadeiros direitos são apenas os três indicados. São eles:
Como estes direitos são derivados da natureza humana, são características de cada indivíduo. Mesmo que tenham seus direitos constantemente violados, mesmo que não reconheçam seus próprios direitos, todos os têm – por serem indivíduos dotados da faculdade da razão.
Tanto são estes direitos parte da natureza do homem que foram identificados intuitivamente mesmo antes que a explicação racional, aqui apresentada, fosse identificada. Thomas Hobbes, já em 1650, identificou estes direitos e os chamou de “Direitos Naturais”. Embora sua explicação para sua validade não fosse a correta, o termo é válido. Estes três direitos são realmente conseqüência necessária da natureza humana.
Embora os “Direitos Naturais” tenham sido objeto de pensamento e conjectura por um longo período, por figuras brilhantes tais como John Locke e Thomas Jefferson, coube a Ayn Rand finalmente identificar a explicação racional para sua existência – aqui apresentada – firmando finalmente a Ética sobre os pilares inabaláveis de fatos e Razão.
Cabe, por fim, uma consideração final fundamental sobre o uso da força. Está claro que o uso da força destrói a possibilidade de viver como ser racional em sociedade – tanto para quem o pratica quanto para quem é vitimado. Mas esta verdade foi estabelecida no contexto da relação entre indivíduos até então racionais.
Usar a força é abominável porque destrói a possibilidade de viver pela Razão. Isto significa que quando já não é possível viver pela Razão, o uso da força já não possui restrição. Em outras palavras, quando alguém se vê vítima da força, é completamente apropriado que responda da mesma forma. Ou ainda em outras palavras, quando alguém inicia o uso da força em uma relação humana abre mão de seus direitos – os direitos são a garantia de poder viver conforme a razão, mas esta pessoa já optou por não fazê-lo.
Para os indivíduos racionais, que têm sua própria vida como valor máximo, que convivem com seus pares através da Racionalidade, Independência, Honestidade e Produtividade, é não apenas aceitável, mas moralmente mandatório, se defender pela força quando seu uso é iniciado por outro contra eles.
À violação de um direito, o que só pode ser feito pela força, chama-se Crime. À reação contra um crime – mesmo que pela força – chamamos Legítima Defesa.
Nos artigos sobre a aplicação dos princípios éticos à vida em sociedade (Racionalidade, Independência, Honestidade, Produtividade) foi demonstrado que cada um deles identifica uma certa forma de se relacionar com o próximo como a mais vantajosa para o indivíduo. Mais uma vez, por ser derivada da natureza do homem, esta orientação é valida para qualquer pessoa, em qualquer contexto – embora as ações particulares que os princípios indicarão dependam do contexto de cada um.
Estas afirmações são muito mais contundentes do que podem parecer. Como as circunstâncias particulares da vida de cada um variam quase ao infinito, a contextualidade dos princípios pode parecer fazer com que seja impossível derivar deles regras absolutas, aplicáveis a qualquer contexto. Não é o caso.
Para exercer a Razão, é necessário observar a realidade, integrar as percepções em conceitos, entender a relação causal entre as coisas e, finalmente, agir com base neste entendimento. Só então é possível agir de maneira a atingir um determinado objetivo – sem compreender a causalidade que existe em um dado contexto é impossível prever os resultados das próprias ações.
Percebe-se que o exercício da Razão só é possível quando o indivíduo pode observar a realidade, pensar e agir de acordo com seu entendimento. Se o indivíduo é impedido de perceber a realidade ou de agir conforme indica seu entendimento, exercer a Razão em sua vida é impossível.
A Razão, exercida individualmente (conforme o princípio da Independência) e com base na realidade (conforme o princípio da Honestidade) é condição essencial para a vida de um ser racional.
Para exercer a Produtividade, é necessário determinar pela Razão suas próprias necessidades e como supri-las. Como a existência humana é uma existência material, é preciso criar os produtos materiais necessários ao suprimento destas necessidades. Os produtos materiais criados precisam então ser usados para suprir as necessidades identificadas.
Percebe-se que o exercício da Produtividade só é possível quando o indivíduo pode observar a si mesmo e determinar suas necessidades. Só é possível quando o indivíduo pode agir de acordo com seu entendimento para produzir aquilo de material que julga necessário à própria vida. Só é possível quando ele pode usar aquilo que produziu para os fins que determinou. Se o indivíduo é impedido de produzir, ou de usar o que produziu, exercer a Produtividade em sua vida é impossível.
A Produtividade, exercida individualmente e com base no entendimento racional do indivíduo sobre o que sua vida requer e sobre como obtê-lo, é condição essencial para a vida material de um ser racional.
Há, portanto, três formas de tornar impossível que uma pessoa viva sua vida como um ser racional. A primeira, e mais óbvia, é destruir sua vida diretamente. Matá-la. A segunda é impossibilitar que ela viva pela Produtividade. Isto só pode ser feito impedindo-a de produzir ou impedindo-a de usar aquilo que produziu. A terceira é impossibilitar que ela viva pela Racionalidade. Isto só se pode fazer impedindo-a de perceber a realidade ou de agir conforme seu entendimento e decisão.
É fundamental notar que para tornar impossível que alguém viva sua vida como um ser racional, é preciso que outro aja. A única forma de destruir diretamente uma vida é agir contra ela. A única forma de impossibilitar a Produtividade é agir contra a capacidade de produzir ou contra o produto em si. A única forma de impossibilitar a vida conforme a Racionalidade é agir de modo a impedir a ação alheia. Como pessoas são seres independentes, isto não poderia deixar de ser. Sem a interferência de outro, é sempre possível viver para um ser racional.
Ao estado em que existe um indivíduo quando não existem outros impedindo sua vida, exercício da Racionalidade (e seus corolários Independência e Honestidade) e exercício da Produtividade, chamamos Liberdade. Liberdade é a ausência de impedimentos à Razão, ação produtiva e vida do indivíduo.
Há outra identificação fundamental a ser feita. Só há um meio de impedir a vida, o exercício da Razão ou da Produtividade. Este meio é o uso da força física.
- A única forma de destruir diretamente a vida é assaltar fisicamente o corpo do indivíduo.
- A única forma de impedir o exercício da Produtividade é tomar fisicamente os produtos materiais do indivíduo.
- As únicas formas de impedir que o indivíduo aja de acordo com a Razão são restringir fisicamente seu corpo ou ameaçar fisicamente seu corpo ou os produtos de seu trabalho.
A única maneira de impedir que outra pessoa viva como ser racional é, portanto, tirar sua liberdade. E a única forma de fazê-lo é o uso direto ou indireto da força física. Agir fisicamente contra o outro ou ameaçar fisicamente sua vida ou os produtos de seu trabalho.
Ao aplicar o princípio da Racionalidade já havia sido percebido que há apenas duas formas de interagir com outras pessoas: a persuasão e a força. O princípio – que a razão é a nossa ferramenta de sobrevivência a ser usada em todo contexto – já indicava ser a persuasão o caminho correto. Estas novas identificações mostram que a alternativa, a força, além de representar a falha em viver como um ser racional, impede outras pessoas de fazê-lo.
Fica claro que o uso da força e da ameaça física no convívio em sociedade é abominável. Representa o abandono da Racionalidade pelo que o pratica, o que necessariamente significa prejuízo a sua própria vida, e impede a Racionalidade e Produtividade das vítimas. Estes dois aspectos são causa e conseqüência. Ao impedir a vida de outros, aquele que escolhe usar a força se priva de todos os benefícios que eles poderiam lhe trazer – desde oportunidades para aumentar sua riqueza material até os benefícios do relacionamento pessoal de amizade ou romântico.
A estas três condições necessárias e suficientes à vida da pessoa como ser racional, que quando presentes caracterizam a Liberdade e que só podem ser retiradas pelo uso da força física, chamamos Direitos. Direitos são as condições necessárias e suficientes para a vida como ser racional em sociedade, dadas estas simples condições, o indivíduo vive em completa liberdade – mesmo em meio à maior multidão que se possa imaginar.
Os verdadeiros direitos são apenas os três indicados. São eles:
- O Direito à Vida é o direito de não ser morto por outro;
- O Direito à Propriedade é o direito de não ter os produtos de seu trabalho tomados;
- O Direito à Liberdade é o direito de não ser fisicamente restrito e de não ter sua vida e propriedade ameaçados.
Como estes direitos são derivados da natureza humana, são características de cada indivíduo. Mesmo que tenham seus direitos constantemente violados, mesmo que não reconheçam seus próprios direitos, todos os têm – por serem indivíduos dotados da faculdade da razão.
Tanto são estes direitos parte da natureza do homem que foram identificados intuitivamente mesmo antes que a explicação racional, aqui apresentada, fosse identificada. Thomas Hobbes, já em 1650, identificou estes direitos e os chamou de “Direitos Naturais”. Embora sua explicação para sua validade não fosse a correta, o termo é válido. Estes três direitos são realmente conseqüência necessária da natureza humana.
Embora os “Direitos Naturais” tenham sido objeto de pensamento e conjectura por um longo período, por figuras brilhantes tais como John Locke e Thomas Jefferson, coube a Ayn Rand finalmente identificar a explicação racional para sua existência – aqui apresentada – firmando finalmente a Ética sobre os pilares inabaláveis de fatos e Razão.
Cabe, por fim, uma consideração final fundamental sobre o uso da força. Está claro que o uso da força destrói a possibilidade de viver como ser racional em sociedade – tanto para quem o pratica quanto para quem é vitimado. Mas esta verdade foi estabelecida no contexto da relação entre indivíduos até então racionais.
Usar a força é abominável porque destrói a possibilidade de viver pela Razão. Isto significa que quando já não é possível viver pela Razão, o uso da força já não possui restrição. Em outras palavras, quando alguém se vê vítima da força, é completamente apropriado que responda da mesma forma. Ou ainda em outras palavras, quando alguém inicia o uso da força em uma relação humana abre mão de seus direitos – os direitos são a garantia de poder viver conforme a razão, mas esta pessoa já optou por não fazê-lo.
Para os indivíduos racionais, que têm sua própria vida como valor máximo, que convivem com seus pares através da Racionalidade, Independência, Honestidade e Produtividade, é não apenas aceitável, mas moralmente mandatório, se defender pela força quando seu uso é iniciado por outro contra eles.
À violação de um direito, o que só pode ser feito pela força, chama-se Crime. À reação contra um crime – mesmo que pela força – chamamos Legítima Defesa.
07 agosto, 2007
Política e governo
A série de artigos sobre Ética desenvolveu, com base em observações sobre a realidade e a natureza humana, um conjunto básico de princípios que indica como deve viver um ser humano – se pretender viver como o ser racional e independente que é.
A série que segue voltará o foco à Política, mas é importante ressaltar que a Ética é a base sobre a qual a Política é construída – não existe uma filosofia política sem uma Ética subjacente, mesmo que implícita. Ao leitor que discordar das idéias políticas aqui apresentadas, recomendo a introspecção, para identificar a raiz do desacordo.
O que é Política?
Política, como área do conhecimento filosófico, é o estudo do que constitui, do propósito e das ações dos governos. Esta definição pede uma definição adicional. O que é governo? É este o assunto deste artigo.
Governo, em alguma forma, é uma realidade para quase todos os habitantes atuais do planeta. À exceção das zonas de guerra, em toda parte há um governo de alguma espécie.
O governo é uma realidade tão contundente e tão presente na vida das pessoas hoje em dia que poucos se dão o trabalho de pensar sobre o que é, de fato, um governo. O governo simplesmente está lá, é um fato da vida. Implicitamente todos sabem o que é, mas o estudo sério do governo requer compreender sua natureza explicitamente.
Definir o que é governo requer identificar sua característica essencial. Como se viu ao discutir Epistemologia, uma boa definição é uma definição que identifica uma parte específica das coisas que existem. A estrutura destas definições consiste em identificar a classe maior a que esta parte pertence (genus) e a característica que distingue esta parte específica da classe (differentia).
A definição por características essenciais
Quando se discute Ética, a definição essencial é a de “pessoa” ou “ser humano”. A definição que foi usada nos artigos aqui apresentados foi que uma pessoa é um ser racional.
A classe mais ampla é a dos “seres”, entidades de existência definida – indivíduos, por não poderem ser tratados apenas como um conjunto de partes. Um banco de coral não é um “ser”. Pode-se tomar uma parte dele e observar nela todas as características essenciais do todo. O banco de coral é divisível, não é um indivíduo. Já um único pólipo deste banco de coral é um “ser”. Poderia-se observar suas diversas partes, mas o estudo de cada parte não leva ao conhecimento do todo. Aquele pólipo é um indivíduo.
O homem é um ser, um indivíduo. É possível estudar nossas células e nossos órgãos, mas um fígado não é um homem, um corpo humano perfeito, mas sem mente viva, não é um homem – um homem é o conjunto integrado de suas partes e é impossível dividi-lo e conhecendo apenas as partes entender o todo.
A característica que distingue as pessoas dos outros seres é possuir a faculdade da Razão. Há outros seres vivos, há outros animais, há inclusive animais que compartilham de mais de 90% de nosso código genético. Nenhuma pessoa sensata deixa de reconhecer a barreira que existe entre o mais bem treinado orangotango e um ser humano – a Razão. A Razão nos distingue de tudo o mais que existe, o que explica o fascínio que temos com a idéia de “vida inteligente em outros planetas” – o que eliminaria esta “solidão existencial”.
Como a definição de “pessoa” é baseada nas características essenciais dos seres humanos, a individualidade e a Razão, todos os argumentos derivados desta definição são aplicáveis a qualquer coisa que tenha estas características. A vantagem de definir as coisas pelas características essenciais é que não há dúvida sobre a aplicabilidade do conhecimento. A Ética que foi mostrada aqui vale para todas as pessoas. E se amanhã encontrarmos os alienígenas que tanto gostamos de ver no cinema, se eles forem dotados da faculdade da Razão, esta Ética vale para eles também.
O propósito desta longa digressão a respeito de definições, e da definição de “pessoa” em particular, é salientar a importância da definição de “governo”. Assim como toda a Ética é construída sobre a observação na realidade de “o que é uma pessoa”, toda a Política está calcada sobre a correta identificação na realidade de “o que é um governo”.
A definição de "governo"
Em primeiro lugar vamos identificar a classe maior a que pertencem os governos. Sabemos por observação direta da realidade que os governos são compostos de pessoas. Uma possibilidade para o genus da definição seria, portanto, “conjunto de pessoas”. Mas um “conjunto de pessoas” pode ser apenas um conjunto de pessoas que nem se conhecem ou têm qualquer relação, o conjunto das pessoas ruivas, por exemplo.
Um governo nunca pode ser um grupo tão desconexo, é possível restringir o genus. A classe a que pertencem os governos é a dos “grupos de pessoas que agem coordenadamente”. Podemos chamar isto de “organização”. Repare que a definição de “organização” segue o critério de genus e differentia, é um “conjunto de pessoas” que “age coordenadamente”. Isto apenas reflete o fato de que o conhecimento é hierárquico por natureza.
Todo governo é uma organização. Isto pode ser observado com facilidade, não há de ser controverso. Mas qual a característica essencial que distingue o governo das outras organizações? O que distingue o governo de uma empresa? O que distingue o governo de um clube? O que distingue o governo de uma banda musical? O que distingue o governo do clero de uma religião?
Empresa, clube, banda musical e clero são organizações. Todos são conjuntos de pessoas que agem coordenadamente, cada um para um propósito diferente – gerar riqueza, prover entretenimento de algum tipo, tocar música e difundir ou praticar uma religião. O que distingue estas organizações do governo e é tão fundamental quanto a distinção entre pessoa e animal?
Observe que distinguimos empresa, clube, banda musical e clero através do propósito da ação coordenada de cada uma destas organizações. O propósito do governo pode nos dar a chave para distingui-lo das demais organizações? Observando a realidade vemos governos com os mais diversos propósitos (e vemos ainda divergências entre os propósitos afirmados e os propósitos de fato). Há governos cujo propósito é equalizar a riqueza dos cidadãos (os socialistas), há governos cujo propósito é promover uma religião entre os cidadãos (as teocracias, tal como Irã), há governos cujo propósito é engrandecer o governante (ditaduras tais como a do Zimbábue e da Coréia do Norte).
Toda empresa visa gerar riqueza (ou não é uma empresa), todo clube visa algum tipo de entretenimento para seus membros (ou não é um clube), toda banda visa tocar música (ou não é uma banda), todo clero visa praticar sua religião (ou não é clero). Se não é possível pela simples observação identificar um propósito comum dos governos, não é este o caminho para encontrar sua característica essencial.
Se não há consistência no propósito dos governos que observamos, seus fins, que tal observar o que eles fazem para atingi-los? O que há em comum entre o governo liberal que prende criminosos e defende o país de inimigos externos, o governo socialista que cobra impostos dos mais ricos para dar dinheiro aos mais pobres, o governo que enforca ou queima na fogueira as pessoas que não seguem a religião oficial e o governo que indiscriminadamente mata todos os opositores do “grande líder”? O que há de diferente entre cada um destes e uma empresa, clube, banda musical ou clero?
A essência do "governo"
A resposta, que termina a busca pela característica essencial do governo, é que o governo usa a força. O governo liberal prende o assaltante à força, através de sua polícia. O governo socialista recolhe a riqueza de seus cidadãos à força, através dos impostos. O governo teocrático obriga que as pessoas pratiquem sua religião à força. O ditador obriga que todos o obedeçam, à força.
Uma empresa pode “forçar” um empregado a fazer um certo trabalho ou aceitar um certo salário. Mas isto não se trata verdadeiramente do uso da força em coação. Trata-se de uma troca voluntária. O empregado tem a opção de não trabalhar naquela empresa se não quiser. Sua vida, liberdade e propriedade não estão ameaçadas pela empresa.
Um clube pode “forçar” seus membros a seguir um manual de conduta, por exemplo. Mais uma vez, trata se de uma troca voluntária. O membro troca a aceitação do código de conduta pelos benefícios que o clube lhe traz – se não quiser, simplesmente deixa o clube. Sua vida, liberdade e propriedade não estão ameaçadas.
Uma banda de música e o clero de uma religião são o mesmo caso. A banda pode “forçar” o integrante a tocar uma música que não gosta, o clero pode “forçar” o fiel a seguir mandamentos – mas ninguém é obrigado a participar de uma banda ou seguir uma religião.
O uso da força, portanto, é a característica essencial do governo. Ayn Rand definiu “governo” como “a organização que detém o monopólio do uso legítimo da força em um dado território”. Se uma organização detém o monopólio do uso da força, esta organização está governando.
Indiquei que religião não é governo em sua essência – mas também que há governos teocráticos. Esta aparente contradição é resolvida identificando a essência do governo. Onde a Igreja, seja qual for, detém o monopólio do uso da força – ela é um governo. È o caso no Irã e no Vaticano, com resultados muito diferentes, evidentemente. Não pela religião em si, mas pelo propósito para o qual cada um destes governos usa a força em seu território.
Onde não há monopólio do uso legítimo da força, há confronto. Se mais de uma organização detém a capacidade e a legitimidade de usar a força, o que existe naquele território é guerra.
Um caso interessante é o dos morros do Rio de Janeiro, e das grandes favelas em São Paulo. Onde a polícia não é capaz de entrar e fazer valer a norma do estado brasileiro, não é a organização de que fazem parte Lula, José Serra, Sérgio Cabral, Gilberto Kassab e César Maia que é o governo. O governo são os traficantes. Estes exercem o uso da força naquele território, e não são contestados.
Quando a polícia faz uma invasão a um destes locais (note o termo militar), não se trata de ação policial – trata-se de uma ação militar, pois não se está confrontando simples criminosos e sim um governo inimigo. Durante a ocupação (mais termos militares), o que existe é uma zona de guerra – há duas organizações disputando pela força a legitimidade de usá-la.
Conclusão
É esta então a natureza do governo: uma organização que detém o uso da força em um território. Daqui para frente serão exploradas as questões de se deve existir tal organização, se ela possui propósito legítimo, quais as ações que deve tomar e como ela deve ser constituída.
A série que segue voltará o foco à Política, mas é importante ressaltar que a Ética é a base sobre a qual a Política é construída – não existe uma filosofia política sem uma Ética subjacente, mesmo que implícita. Ao leitor que discordar das idéias políticas aqui apresentadas, recomendo a introspecção, para identificar a raiz do desacordo.
O que é Política?
Política, como área do conhecimento filosófico, é o estudo do que constitui, do propósito e das ações dos governos. Esta definição pede uma definição adicional. O que é governo? É este o assunto deste artigo.
Governo, em alguma forma, é uma realidade para quase todos os habitantes atuais do planeta. À exceção das zonas de guerra, em toda parte há um governo de alguma espécie.
O governo é uma realidade tão contundente e tão presente na vida das pessoas hoje em dia que poucos se dão o trabalho de pensar sobre o que é, de fato, um governo. O governo simplesmente está lá, é um fato da vida. Implicitamente todos sabem o que é, mas o estudo sério do governo requer compreender sua natureza explicitamente.
Definir o que é governo requer identificar sua característica essencial. Como se viu ao discutir Epistemologia, uma boa definição é uma definição que identifica uma parte específica das coisas que existem. A estrutura destas definições consiste em identificar a classe maior a que esta parte pertence (genus) e a característica que distingue esta parte específica da classe (differentia).
A definição por características essenciais
Quando se discute Ética, a definição essencial é a de “pessoa” ou “ser humano”. A definição que foi usada nos artigos aqui apresentados foi que uma pessoa é um ser racional.
A classe mais ampla é a dos “seres”, entidades de existência definida – indivíduos, por não poderem ser tratados apenas como um conjunto de partes. Um banco de coral não é um “ser”. Pode-se tomar uma parte dele e observar nela todas as características essenciais do todo. O banco de coral é divisível, não é um indivíduo. Já um único pólipo deste banco de coral é um “ser”. Poderia-se observar suas diversas partes, mas o estudo de cada parte não leva ao conhecimento do todo. Aquele pólipo é um indivíduo.
O homem é um ser, um indivíduo. É possível estudar nossas células e nossos órgãos, mas um fígado não é um homem, um corpo humano perfeito, mas sem mente viva, não é um homem – um homem é o conjunto integrado de suas partes e é impossível dividi-lo e conhecendo apenas as partes entender o todo.
A característica que distingue as pessoas dos outros seres é possuir a faculdade da Razão. Há outros seres vivos, há outros animais, há inclusive animais que compartilham de mais de 90% de nosso código genético. Nenhuma pessoa sensata deixa de reconhecer a barreira que existe entre o mais bem treinado orangotango e um ser humano – a Razão. A Razão nos distingue de tudo o mais que existe, o que explica o fascínio que temos com a idéia de “vida inteligente em outros planetas” – o que eliminaria esta “solidão existencial”.
Como a definição de “pessoa” é baseada nas características essenciais dos seres humanos, a individualidade e a Razão, todos os argumentos derivados desta definição são aplicáveis a qualquer coisa que tenha estas características. A vantagem de definir as coisas pelas características essenciais é que não há dúvida sobre a aplicabilidade do conhecimento. A Ética que foi mostrada aqui vale para todas as pessoas. E se amanhã encontrarmos os alienígenas que tanto gostamos de ver no cinema, se eles forem dotados da faculdade da Razão, esta Ética vale para eles também.
O propósito desta longa digressão a respeito de definições, e da definição de “pessoa” em particular, é salientar a importância da definição de “governo”. Assim como toda a Ética é construída sobre a observação na realidade de “o que é uma pessoa”, toda a Política está calcada sobre a correta identificação na realidade de “o que é um governo”.
A definição de "governo"
Em primeiro lugar vamos identificar a classe maior a que pertencem os governos. Sabemos por observação direta da realidade que os governos são compostos de pessoas. Uma possibilidade para o genus da definição seria, portanto, “conjunto de pessoas”. Mas um “conjunto de pessoas” pode ser apenas um conjunto de pessoas que nem se conhecem ou têm qualquer relação, o conjunto das pessoas ruivas, por exemplo.
Um governo nunca pode ser um grupo tão desconexo, é possível restringir o genus. A classe a que pertencem os governos é a dos “grupos de pessoas que agem coordenadamente”. Podemos chamar isto de “organização”. Repare que a definição de “organização” segue o critério de genus e differentia, é um “conjunto de pessoas” que “age coordenadamente”. Isto apenas reflete o fato de que o conhecimento é hierárquico por natureza.
Todo governo é uma organização. Isto pode ser observado com facilidade, não há de ser controverso. Mas qual a característica essencial que distingue o governo das outras organizações? O que distingue o governo de uma empresa? O que distingue o governo de um clube? O que distingue o governo de uma banda musical? O que distingue o governo do clero de uma religião?
Empresa, clube, banda musical e clero são organizações. Todos são conjuntos de pessoas que agem coordenadamente, cada um para um propósito diferente – gerar riqueza, prover entretenimento de algum tipo, tocar música e difundir ou praticar uma religião. O que distingue estas organizações do governo e é tão fundamental quanto a distinção entre pessoa e animal?
Observe que distinguimos empresa, clube, banda musical e clero através do propósito da ação coordenada de cada uma destas organizações. O propósito do governo pode nos dar a chave para distingui-lo das demais organizações? Observando a realidade vemos governos com os mais diversos propósitos (e vemos ainda divergências entre os propósitos afirmados e os propósitos de fato). Há governos cujo propósito é equalizar a riqueza dos cidadãos (os socialistas), há governos cujo propósito é promover uma religião entre os cidadãos (as teocracias, tal como Irã), há governos cujo propósito é engrandecer o governante (ditaduras tais como a do Zimbábue e da Coréia do Norte).
Toda empresa visa gerar riqueza (ou não é uma empresa), todo clube visa algum tipo de entretenimento para seus membros (ou não é um clube), toda banda visa tocar música (ou não é uma banda), todo clero visa praticar sua religião (ou não é clero). Se não é possível pela simples observação identificar um propósito comum dos governos, não é este o caminho para encontrar sua característica essencial.
Se não há consistência no propósito dos governos que observamos, seus fins, que tal observar o que eles fazem para atingi-los? O que há em comum entre o governo liberal que prende criminosos e defende o país de inimigos externos, o governo socialista que cobra impostos dos mais ricos para dar dinheiro aos mais pobres, o governo que enforca ou queima na fogueira as pessoas que não seguem a religião oficial e o governo que indiscriminadamente mata todos os opositores do “grande líder”? O que há de diferente entre cada um destes e uma empresa, clube, banda musical ou clero?
A essência do "governo"
A resposta, que termina a busca pela característica essencial do governo, é que o governo usa a força. O governo liberal prende o assaltante à força, através de sua polícia. O governo socialista recolhe a riqueza de seus cidadãos à força, através dos impostos. O governo teocrático obriga que as pessoas pratiquem sua religião à força. O ditador obriga que todos o obedeçam, à força.
Uma empresa pode “forçar” um empregado a fazer um certo trabalho ou aceitar um certo salário. Mas isto não se trata verdadeiramente do uso da força em coação. Trata-se de uma troca voluntária. O empregado tem a opção de não trabalhar naquela empresa se não quiser. Sua vida, liberdade e propriedade não estão ameaçadas pela empresa.
Um clube pode “forçar” seus membros a seguir um manual de conduta, por exemplo. Mais uma vez, trata se de uma troca voluntária. O membro troca a aceitação do código de conduta pelos benefícios que o clube lhe traz – se não quiser, simplesmente deixa o clube. Sua vida, liberdade e propriedade não estão ameaçadas.
Uma banda de música e o clero de uma religião são o mesmo caso. A banda pode “forçar” o integrante a tocar uma música que não gosta, o clero pode “forçar” o fiel a seguir mandamentos – mas ninguém é obrigado a participar de uma banda ou seguir uma religião.
O uso da força, portanto, é a característica essencial do governo. Ayn Rand definiu “governo” como “a organização que detém o monopólio do uso legítimo da força em um dado território”. Se uma organização detém o monopólio do uso da força, esta organização está governando.
Indiquei que religião não é governo em sua essência – mas também que há governos teocráticos. Esta aparente contradição é resolvida identificando a essência do governo. Onde a Igreja, seja qual for, detém o monopólio do uso da força – ela é um governo. È o caso no Irã e no Vaticano, com resultados muito diferentes, evidentemente. Não pela religião em si, mas pelo propósito para o qual cada um destes governos usa a força em seu território.
Onde não há monopólio do uso legítimo da força, há confronto. Se mais de uma organização detém a capacidade e a legitimidade de usar a força, o que existe naquele território é guerra.
Um caso interessante é o dos morros do Rio de Janeiro, e das grandes favelas em São Paulo. Onde a polícia não é capaz de entrar e fazer valer a norma do estado brasileiro, não é a organização de que fazem parte Lula, José Serra, Sérgio Cabral, Gilberto Kassab e César Maia que é o governo. O governo são os traficantes. Estes exercem o uso da força naquele território, e não são contestados.
Quando a polícia faz uma invasão a um destes locais (note o termo militar), não se trata de ação policial – trata-se de uma ação militar, pois não se está confrontando simples criminosos e sim um governo inimigo. Durante a ocupação (mais termos militares), o que existe é uma zona de guerra – há duas organizações disputando pela força a legitimidade de usá-la.
Conclusão
É esta então a natureza do governo: uma organização que detém o uso da força em um território. Daqui para frente serão exploradas as questões de se deve existir tal organização, se ela possui propósito legítimo, quais as ações que deve tomar e como ela deve ser constituída.
01 agosto, 2007
Ética e auto-estima
Em uma conversa com um amigo que se tornou pai recentemente, acabamos falando sobre auto-estima, e como a nutrir nos filhos. É muito comum falar-se em auto-estima como algo que pode ser fornecido pela família ou pela escola, algo resultante das ações de outros. A real auto-estima, no entanto, não pode ser criada de fora para dentro.
O que é auto-estima
Cada pessoa tem seu valor, maior ou menor, e este valor pode ser reconhecido pelos outros, ou não. Mas não é a opinião de outros que determina o valor de alguém e sim o que esta pessoa é. Para que alguém tenha verdadeira auto-estima, precisa ter real valor – e precisa reconhecê-lo. A auto-estima é, portanto, uma conseqüência e não algo que pode ser criado diretamente.
Auto-estima é conseqüência de ter real valor e de reconhecê-lo. Mas o que significa ter valor, em se tratando de uma pessoa?
Valor é um conceito contextual – algo tem valor para alguém, para um determinado propósito. Não existe valor sem alguém para julgá-lo valioso. Não existe valor sem propósito. Já estabelecemos que julgar é uma ação individual e intransferível. Já estabelecemos também que o propósito máximo de cada um é sua própria vida.
A auto-estima é julgar a si mesmo como valioso para a própria vida.
Os valores próprios
Vamos abordar primeiro o que está sendo julgado. Ao julgar a nós mesmos, estamos fazendo uma avaliação de nossas próprias capacidades em relação ao benefício que trazem à nossa vida. Julgamos nossas habilidades mentais como força de vontade, capacidade de raciocínio, criatividade. Julgamos também capacidades físicas como nossa aparência, força e habilidade. Mas qual o critério para fazer este julgamento?
Já identificamos o que é fundamental para a vida de um indivíduo, foi esta a base para derivar os princípios éticos. Se a natureza humana requer que se viva com Racionalidade, a Razão é uma qualidade a ser valorizada. Se a natureza humana requer que se viva com Independência, Honestidade e Produtividade, estas também são qualidades a serem valorizadas.
Ao julgar a nós mesmos, avaliamos nossa capacidade de promover nossas próprias vidas. Como os princípios éticos racionais identificam aquilo que conduz a uma vida próspera, estamos julgando nossa capacidade de pô-los em prática.
O julgamento de outros
O segundo ponto essencial é que a auto-estima verdadeira resulta de um juízo próprio. De nada adianta que alguém seja constantemente adulado se ele mesmo não vê o valor em si. Esta pessoa provavelmente considera, mesmo que não conscientemente, que não merece a adoração que recebe. Ela pode buscar comportamentos cada vez mais extremos ou autodestrutivos, uma forma de mostrar a todos que não é tão maravilhosa como eles pensam. Suspeito que este seja o mecanismo por trás de muitas celebridades que implodem no auge do sucesso.
Outra possível conseqüência de alguém sem real auto-estima mas com popularidade é substituir o próprio julgamento pelo dos outros. Esta pessoa não vê valor em si, mas toma a adoração dos outros como evidência de que tem valor. Seu julgamento próprio passa a ser mero reflexo do julgamento de outros. Suspeito que este seja o mecanismo por trás de muitas ex-celebridades que passam a fazer as coisas mais absurdas para chamar a atenção – em sua mente, sem a atenção dos outros eles não valem nada.
Auto-ajuda ou auto-enganação?
Ainda em relação ao fato de a auto-estima ser um juízo próprio, vale comentar sobre as diversas técnicas de “pensamento positivo”, “auto-sugestão” e outros que se baseiam em tentar se convencer pela insistência. É certo que repetir frases positivas sobre si e as outras coisas que estes métodos propõe podem afetar a pessoa emocionalmente.
Em casos onde o real problema da pessoa é um negativismo emocional injustificado sobre si, estas coisas podem até ajudar. É importante ter em mente a verdadeira auto-estima vem de um juízo racional sobre si, mesmo que não explícito. Alguém que tem valor e não conseguia vê-lo pode remover a barreira através de uma “reprogramação” emocional. Alguém que não tem os valores importantes para a vida humana ou não sabe identificá-los apenas se tornará um papagaio repetindo frases sem fundamento.
A educação e a auto-estima da criança
Se os pais não podem produzir auto-estima diretamente nos filhos, o que podem fazer? Se a auto-estima é um reconhecimento da própria capacidade de viver, o que os pais podem fazer é ensinar aos filhos coisas que beneficiarão sua vida e deixá-los praticá-las. A auto-estima dos filhos virá de sua própria experiência em ter sucesso real na vida, desde as menores coisas até as mais estupendas realizações.
Vou dar algumas sugestões tiradas da minha própria experiência como filho e da observação das diferenças entre a educação que tive e a que observei na casa de diversos colegas.
A primeira sugestão que tenho para pais que se preocupam com a auto-estima dos filhos é tratá-los, desde sempre, como seres inteligentes. A mente, o pensamento, é o que nos define – reconheça que mesmo uma criança de dois anos já possui uma mente racional, e já entende muito mais do que pode parecer.
É claro que não se pode explicar o funcionamento da bolsa de valores para uma criança de dois anos, mas também não é necessário. As coisas que se precisa explicar em cada idade em geral são explicáveis dentro do contexto que a criança é capaz de conhecer.
Tratar as crianças como seres inteligentes é uma postura, uma atitude, mais do que ações específicas. É tê-las como pessoas plenamente capazes de entender as coisas, mas com muito pouco conhecimento básico. Esta diferença de atitude leva a diferenças fundamentais no trato, mesmo de um infante. É a diferença entre o “porque estou mandando” e o “porque está tarde” quando a criança não quer dormir, entre o “porque não” e o “porque está quente” quando não se deixa a criança chegar perto do fogão.
Estas pequenas explicações – que necessariamente se tornarão mais completas conforme a criança aprender mais – mostram desde o início que as coisas tem motivo, que a criança é capaz de entender a vida.
A maioria dos pais provavelmente acha que ficaria uma eternidade discutindo com seus filhos, e que nunca conseguiria fazer nada. Mas autoridade e respeito pela inteligência dos filhos não são mutuamente exclusivos. Não se trata de abrir mão da autoridade paterna ou materna, mas de deixar claro que as ordens dadas tem motivo – mesmo que não se consiga explicar naquele momento. Quem já teve um chefe que simplesmente mandava fazer as coisas do jeito dele e outro que explicava suas decisões sabe exatamente a diferença que isto faz.
Em certas circunstâncias não há tempo, e a solução é “obedeça agora e explico depois”, sem esquecer de explicar quando for oportuno. Em outras circunstâncias pode ser que simplesmente não se consiga imaginar como explicar algo de forma que a criança entenda. Um “não sei como te explicar, preciso pensar um pouco” resolve a questão naquele momento, mas se é algo que a criança precisa entender, é sua responsabilidade descobrir como explicar.
Esta atitude ensina a criança a valorizar a razão, o diálogo e o entendimento.
A segunda sugestão é deixar as crianças fazerem coisas por si mesmas, sempre que possível. Se ela aprendeu a comer com a colher mas ainda derruba comida – deixe derrubar comida. Se ela aprendeu a amarrar o sapato mas o laço fica torto – deixe ficar torto. Se ela aprendeu a abotoar a própria roupa mas pulou uma casa – deixe a roupa como está.
Isto não significa negar ajuda quando a criança pedir, nem significa deixar de ensiná-las como fazer melhor. É apenas a diferença entre “você abotoou a sua roupa!” e “sua roupa está toda torta, vem aqui pra eu arrumar” quando a criança se veste sozinha a primeira vez. O primeiro reconhece a realização da criança: para quem não se vestia sozinho se vestir é um grande sucesso – mesmo que a roupa esteja torta. O segundo transforma esta conquista em um fracasso.
Esta atitude reconhece os pequenos sucessos da criança, a incentiva a fazer cada vez mais coisas por si mesma – a ensina a valorizar a independência.
A terceira sugestão é nunca mentir para a criança. As crianças inicialmente têm confiança implícita nos pais. Eles ensinaram quase tudo o que ela sabe. Conforme a criança se desenvolve esta visão inicial será confirmada ou contestada pelo que ela virá a aprender.
Se a criança descobre que os pais mentem para ela, a mentira em si se torna para ela algo aceitável. Nesta fase do seu desenvolvimento os pais ainda são o exemplo a ser emulado, a referência de comportamento. Mais adiante parecerá natural mentir para os pais para conseguir o que ela quer, já que eles mentiram para ela para conseguir o que queriam.
Descobrir que os pais mentem para ela pode ainda levar a criança a questionar o respeito que os pais têm por sua inteligência. Neste aspecto, inventar uma mentira é até pior do que não dar explicação nenhuma.
Não mentir não significa que não se pode contar histórias nem se vestir de Papai Noel no Natal, mas significa deixar claro o que é realidade e o que é fantasia. Esta atitude constrói confiança nos pais no longo prazo, e ensina desde cedo a praticar a honestidade.
Estas atitudes dos pais permitem que a criança veja o mundo como algo que ela é capaz de entender, onde ela é capaz de agir com sucesso. E esta é a realidade que está por trás da verdadeira auto-estima.
O que é auto-estima
Cada pessoa tem seu valor, maior ou menor, e este valor pode ser reconhecido pelos outros, ou não. Mas não é a opinião de outros que determina o valor de alguém e sim o que esta pessoa é. Para que alguém tenha verdadeira auto-estima, precisa ter real valor – e precisa reconhecê-lo. A auto-estima é, portanto, uma conseqüência e não algo que pode ser criado diretamente.
Auto-estima é conseqüência de ter real valor e de reconhecê-lo. Mas o que significa ter valor, em se tratando de uma pessoa?
Valor é um conceito contextual – algo tem valor para alguém, para um determinado propósito. Não existe valor sem alguém para julgá-lo valioso. Não existe valor sem propósito. Já estabelecemos que julgar é uma ação individual e intransferível. Já estabelecemos também que o propósito máximo de cada um é sua própria vida.
A auto-estima é julgar a si mesmo como valioso para a própria vida.
Os valores próprios
Vamos abordar primeiro o que está sendo julgado. Ao julgar a nós mesmos, estamos fazendo uma avaliação de nossas próprias capacidades em relação ao benefício que trazem à nossa vida. Julgamos nossas habilidades mentais como força de vontade, capacidade de raciocínio, criatividade. Julgamos também capacidades físicas como nossa aparência, força e habilidade. Mas qual o critério para fazer este julgamento?
Já identificamos o que é fundamental para a vida de um indivíduo, foi esta a base para derivar os princípios éticos. Se a natureza humana requer que se viva com Racionalidade, a Razão é uma qualidade a ser valorizada. Se a natureza humana requer que se viva com Independência, Honestidade e Produtividade, estas também são qualidades a serem valorizadas.
Ao julgar a nós mesmos, avaliamos nossa capacidade de promover nossas próprias vidas. Como os princípios éticos racionais identificam aquilo que conduz a uma vida próspera, estamos julgando nossa capacidade de pô-los em prática.
O julgamento de outros
O segundo ponto essencial é que a auto-estima verdadeira resulta de um juízo próprio. De nada adianta que alguém seja constantemente adulado se ele mesmo não vê o valor em si. Esta pessoa provavelmente considera, mesmo que não conscientemente, que não merece a adoração que recebe. Ela pode buscar comportamentos cada vez mais extremos ou autodestrutivos, uma forma de mostrar a todos que não é tão maravilhosa como eles pensam. Suspeito que este seja o mecanismo por trás de muitas celebridades que implodem no auge do sucesso.
Outra possível conseqüência de alguém sem real auto-estima mas com popularidade é substituir o próprio julgamento pelo dos outros. Esta pessoa não vê valor em si, mas toma a adoração dos outros como evidência de que tem valor. Seu julgamento próprio passa a ser mero reflexo do julgamento de outros. Suspeito que este seja o mecanismo por trás de muitas ex-celebridades que passam a fazer as coisas mais absurdas para chamar a atenção – em sua mente, sem a atenção dos outros eles não valem nada.
Auto-ajuda ou auto-enganação?
Ainda em relação ao fato de a auto-estima ser um juízo próprio, vale comentar sobre as diversas técnicas de “pensamento positivo”, “auto-sugestão” e outros que se baseiam em tentar se convencer pela insistência. É certo que repetir frases positivas sobre si e as outras coisas que estes métodos propõe podem afetar a pessoa emocionalmente.
Em casos onde o real problema da pessoa é um negativismo emocional injustificado sobre si, estas coisas podem até ajudar. É importante ter em mente a verdadeira auto-estima vem de um juízo racional sobre si, mesmo que não explícito. Alguém que tem valor e não conseguia vê-lo pode remover a barreira através de uma “reprogramação” emocional. Alguém que não tem os valores importantes para a vida humana ou não sabe identificá-los apenas se tornará um papagaio repetindo frases sem fundamento.
A educação e a auto-estima da criança
Se os pais não podem produzir auto-estima diretamente nos filhos, o que podem fazer? Se a auto-estima é um reconhecimento da própria capacidade de viver, o que os pais podem fazer é ensinar aos filhos coisas que beneficiarão sua vida e deixá-los praticá-las. A auto-estima dos filhos virá de sua própria experiência em ter sucesso real na vida, desde as menores coisas até as mais estupendas realizações.
Vou dar algumas sugestões tiradas da minha própria experiência como filho e da observação das diferenças entre a educação que tive e a que observei na casa de diversos colegas.
A primeira sugestão que tenho para pais que se preocupam com a auto-estima dos filhos é tratá-los, desde sempre, como seres inteligentes. A mente, o pensamento, é o que nos define – reconheça que mesmo uma criança de dois anos já possui uma mente racional, e já entende muito mais do que pode parecer.
É claro que não se pode explicar o funcionamento da bolsa de valores para uma criança de dois anos, mas também não é necessário. As coisas que se precisa explicar em cada idade em geral são explicáveis dentro do contexto que a criança é capaz de conhecer.
Tratar as crianças como seres inteligentes é uma postura, uma atitude, mais do que ações específicas. É tê-las como pessoas plenamente capazes de entender as coisas, mas com muito pouco conhecimento básico. Esta diferença de atitude leva a diferenças fundamentais no trato, mesmo de um infante. É a diferença entre o “porque estou mandando” e o “porque está tarde” quando a criança não quer dormir, entre o “porque não” e o “porque está quente” quando não se deixa a criança chegar perto do fogão.
Estas pequenas explicações – que necessariamente se tornarão mais completas conforme a criança aprender mais – mostram desde o início que as coisas tem motivo, que a criança é capaz de entender a vida.
A maioria dos pais provavelmente acha que ficaria uma eternidade discutindo com seus filhos, e que nunca conseguiria fazer nada. Mas autoridade e respeito pela inteligência dos filhos não são mutuamente exclusivos. Não se trata de abrir mão da autoridade paterna ou materna, mas de deixar claro que as ordens dadas tem motivo – mesmo que não se consiga explicar naquele momento. Quem já teve um chefe que simplesmente mandava fazer as coisas do jeito dele e outro que explicava suas decisões sabe exatamente a diferença que isto faz.
Em certas circunstâncias não há tempo, e a solução é “obedeça agora e explico depois”, sem esquecer de explicar quando for oportuno. Em outras circunstâncias pode ser que simplesmente não se consiga imaginar como explicar algo de forma que a criança entenda. Um “não sei como te explicar, preciso pensar um pouco” resolve a questão naquele momento, mas se é algo que a criança precisa entender, é sua responsabilidade descobrir como explicar.
Esta atitude ensina a criança a valorizar a razão, o diálogo e o entendimento.
A segunda sugestão é deixar as crianças fazerem coisas por si mesmas, sempre que possível. Se ela aprendeu a comer com a colher mas ainda derruba comida – deixe derrubar comida. Se ela aprendeu a amarrar o sapato mas o laço fica torto – deixe ficar torto. Se ela aprendeu a abotoar a própria roupa mas pulou uma casa – deixe a roupa como está.
Isto não significa negar ajuda quando a criança pedir, nem significa deixar de ensiná-las como fazer melhor. É apenas a diferença entre “você abotoou a sua roupa!” e “sua roupa está toda torta, vem aqui pra eu arrumar” quando a criança se veste sozinha a primeira vez. O primeiro reconhece a realização da criança: para quem não se vestia sozinho se vestir é um grande sucesso – mesmo que a roupa esteja torta. O segundo transforma esta conquista em um fracasso.
Esta atitude reconhece os pequenos sucessos da criança, a incentiva a fazer cada vez mais coisas por si mesma – a ensina a valorizar a independência.
A terceira sugestão é nunca mentir para a criança. As crianças inicialmente têm confiança implícita nos pais. Eles ensinaram quase tudo o que ela sabe. Conforme a criança se desenvolve esta visão inicial será confirmada ou contestada pelo que ela virá a aprender.
Se a criança descobre que os pais mentem para ela, a mentira em si se torna para ela algo aceitável. Nesta fase do seu desenvolvimento os pais ainda são o exemplo a ser emulado, a referência de comportamento. Mais adiante parecerá natural mentir para os pais para conseguir o que ela quer, já que eles mentiram para ela para conseguir o que queriam.
Descobrir que os pais mentem para ela pode ainda levar a criança a questionar o respeito que os pais têm por sua inteligência. Neste aspecto, inventar uma mentira é até pior do que não dar explicação nenhuma.
Não mentir não significa que não se pode contar histórias nem se vestir de Papai Noel no Natal, mas significa deixar claro o que é realidade e o que é fantasia. Esta atitude constrói confiança nos pais no longo prazo, e ensina desde cedo a praticar a honestidade.
Estas atitudes dos pais permitem que a criança veja o mundo como algo que ela é capaz de entender, onde ela é capaz de agir com sucesso. E esta é a realidade que está por trás da verdadeira auto-estima.
Vivendo a Ética racional
Os artigos anteriores sobre Ética apresentam sua definição e fundamentação – um conjunto de princípios que permite ao homem fazer as escolhas que o levem a viver a melhor vida possível.
A Ética é necessária pelo fato de não termos instintos ou conhecimento automático sobre como agir, e o valor primário de todo indivíduo precisa ser sua própria vida. Não é preciso agir para morrer, morrer não requer Ética. Se o indivíduo valoriza qualquer coisa que seja, valoriza primeiro sua vida. Nada tem valor para um cadáver.
Da natureza do homem – um ser dotado da faculdade da Razão e que tem nela seu meio de sobrevivência, um ser de mente independente, com existência e necessidades físicas, vivendo em uma realidade que não se dobra a suas fantasias – derivam-se os princípios da Racionalidade, Independência, Produtividade e Honestidade.
Estes princípios indicam quais decisões levam a uma vida de realização, à qual todos deveríamos almejar. São aplicáveis a qualquer contexto, seja o de um indivíduo vivendo isoladamente ou o de outro em uma metrópole.
Mas como vive alguém que escolhe viver de acordo com os princípios éticos racionais? Pode parecer uma vida mecanizada, regida por regras pré-estabelecidas. Pode parecer uma vida fria e sem sentimento. Nada poderia ser mais falso.
Princípios não são mandamentos – eles dependem do contexto de cada pessoa. Descobrir o contexto completo de uma situação não acontece automaticamente. Quem conhece a Ética racional sabe sempre escolher, dada uma situação. Mas a vida não nos dá testes de múltipla escolha – precisamos criar nossas próprias alternativas.
Alguém extremamente criativo encontrará alternativas que outros nem imaginaram, alguém com extrema empatia julgará melhor as conseqüências de suas escolhas na vida e sentimentos alheios. Ter princípios não elimina a necessidade de entender o mundo e as pessoas, pelo contrário, dá a plena consciência de o quanto isto é importante.
Agir racionalmente também não significa não ter emoções, significa não agir com base nelas. Comprar um presente para alguém que se ama não é agir com base na emoção – valorizar as pessoas que nos fazem bem é completamente racional. Gastar todas as economias neste presente, por outro lado, sim, indica que o indivíduo não mediu as conseqüências de seu ato sobre sua própria vida.
Qual é, então, a visão de mundo de alguém que entende a Ética racional?
Racional, ele sabe que o mundo pode ser complicado, mas é compreensível. Entende que não saber tudo não o impede de agir com base no que ele sabe, nem de buscar saber mais. Sabe que todas as pessoas são dotadas da Razão, mesmo que muitos não escolham segui-la e muitos mais não saibam como e porquê fazê-lo. Isto nutre um profundo respeito pela liberdade alheia. Nutre também uma profunda abominação pelo uso da força contra outros que, como ele, são capazes de ouvir, entender e fazer suas próprias escolhas - por mais que sejam falíveis ele sabe que também o é.
Independente, ele não vive sua vida para satisfazer outros. A opinião das pessoas não é sua motivação e sim seus próprios valores. Se alguém não lhe reconhece o valor, não se sente diminuído – diminui sim seu respeito pelo julgamento daquela pessoa. Reconhece também a independência dos outros, pode oferecer opiniões e conselhos mas não espera que ninguém substitua as próprias escolhas pelas suas.
Honesto, ele não tenta superar dificuldades fingindo que elas não existem. Em uma situação difícil, em que não há escolha sem alguma perda, é capaz de escolher o caminho menos ruim e seguir com sua vida. Em sociedade, sabe que é impossível ganhar algo pela falsidade – porque cada valor conseguido de outros pela mentira traz consigo uma carga proporcionalmente maior de medo, culpa e mão de obra para não ser descoberto.
Produtivo, ele não é refém de ninguém. Sabe que é capaz de prover o que é necessário para saciar suas necessidades. Não inveja aquele que é mais rico, embora talvez ambicione se tornar tão rico quanto ele, nem se sente obrigado a sacrificar sua própria felicidade porque existe alguém mais pobre. Sabe que o que tem é resultado de seu próprio esforço.
Quem adota o princípio da Racionalidade tem uma visão essencialmente positiva sobre a vida e as pessoas em geral – por mais que as circunstâncias sejam difíceis, por mais que existam pessoas que só fazem destruir.
Só quem adota os princípios da Independência, Honestidade e Produtividade pode ser e se sentir realmente livre. Livre porque vive por seu próprio julgamento, não precisa de outros para lhe dizer o que fazer. Livre porque vivendo pela verdade não é refém de fatos escondidos nem de outros que possam descobri-los. Livre porque vive pelo produto de seu próprio esforço, não deve nada a ninguém, merece tudo o que tem.
A Ética é necessária pelo fato de não termos instintos ou conhecimento automático sobre como agir, e o valor primário de todo indivíduo precisa ser sua própria vida. Não é preciso agir para morrer, morrer não requer Ética. Se o indivíduo valoriza qualquer coisa que seja, valoriza primeiro sua vida. Nada tem valor para um cadáver.
Da natureza do homem – um ser dotado da faculdade da Razão e que tem nela seu meio de sobrevivência, um ser de mente independente, com existência e necessidades físicas, vivendo em uma realidade que não se dobra a suas fantasias – derivam-se os princípios da Racionalidade, Independência, Produtividade e Honestidade.
Estes princípios indicam quais decisões levam a uma vida de realização, à qual todos deveríamos almejar. São aplicáveis a qualquer contexto, seja o de um indivíduo vivendo isoladamente ou o de outro em uma metrópole.
Mas como vive alguém que escolhe viver de acordo com os princípios éticos racionais? Pode parecer uma vida mecanizada, regida por regras pré-estabelecidas. Pode parecer uma vida fria e sem sentimento. Nada poderia ser mais falso.
Princípios não são mandamentos – eles dependem do contexto de cada pessoa. Descobrir o contexto completo de uma situação não acontece automaticamente. Quem conhece a Ética racional sabe sempre escolher, dada uma situação. Mas a vida não nos dá testes de múltipla escolha – precisamos criar nossas próprias alternativas.
Alguém extremamente criativo encontrará alternativas que outros nem imaginaram, alguém com extrema empatia julgará melhor as conseqüências de suas escolhas na vida e sentimentos alheios. Ter princípios não elimina a necessidade de entender o mundo e as pessoas, pelo contrário, dá a plena consciência de o quanto isto é importante.
Agir racionalmente também não significa não ter emoções, significa não agir com base nelas. Comprar um presente para alguém que se ama não é agir com base na emoção – valorizar as pessoas que nos fazem bem é completamente racional. Gastar todas as economias neste presente, por outro lado, sim, indica que o indivíduo não mediu as conseqüências de seu ato sobre sua própria vida.
Qual é, então, a visão de mundo de alguém que entende a Ética racional?
Racional, ele sabe que o mundo pode ser complicado, mas é compreensível. Entende que não saber tudo não o impede de agir com base no que ele sabe, nem de buscar saber mais. Sabe que todas as pessoas são dotadas da Razão, mesmo que muitos não escolham segui-la e muitos mais não saibam como e porquê fazê-lo. Isto nutre um profundo respeito pela liberdade alheia. Nutre também uma profunda abominação pelo uso da força contra outros que, como ele, são capazes de ouvir, entender e fazer suas próprias escolhas - por mais que sejam falíveis ele sabe que também o é.
Independente, ele não vive sua vida para satisfazer outros. A opinião das pessoas não é sua motivação e sim seus próprios valores. Se alguém não lhe reconhece o valor, não se sente diminuído – diminui sim seu respeito pelo julgamento daquela pessoa. Reconhece também a independência dos outros, pode oferecer opiniões e conselhos mas não espera que ninguém substitua as próprias escolhas pelas suas.
Honesto, ele não tenta superar dificuldades fingindo que elas não existem. Em uma situação difícil, em que não há escolha sem alguma perda, é capaz de escolher o caminho menos ruim e seguir com sua vida. Em sociedade, sabe que é impossível ganhar algo pela falsidade – porque cada valor conseguido de outros pela mentira traz consigo uma carga proporcionalmente maior de medo, culpa e mão de obra para não ser descoberto.
Produtivo, ele não é refém de ninguém. Sabe que é capaz de prover o que é necessário para saciar suas necessidades. Não inveja aquele que é mais rico, embora talvez ambicione se tornar tão rico quanto ele, nem se sente obrigado a sacrificar sua própria felicidade porque existe alguém mais pobre. Sabe que o que tem é resultado de seu próprio esforço.
Quem adota o princípio da Racionalidade tem uma visão essencialmente positiva sobre a vida e as pessoas em geral – por mais que as circunstâncias sejam difíceis, por mais que existam pessoas que só fazem destruir.
Só quem adota os princípios da Independência, Honestidade e Produtividade pode ser e se sentir realmente livre. Livre porque vive por seu próprio julgamento, não precisa de outros para lhe dizer o que fazer. Livre porque vivendo pela verdade não é refém de fatos escondidos nem de outros que possam descobri-los. Livre porque vive pelo produto de seu próprio esforço, não deve nada a ninguém, merece tudo o que tem.
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