11 dezembro, 2007

Capitalismo e concorrência desleal

Todas as vozes no debate político brasileiro, por mais divergentes que sejam, concordam que o Capitalismo é um sistema terrível que precisa ser domado pelo governo. Na realidade a tutela do governo é a real causa dos problemas como pobreza, abuso do poder econômico, concentração de riqueza, “exclusão social” e monopólios abusivos.

A “concorrência desleal” é mais um dos fantasmas que o anti-capitalista usa para assombrar as pessoas, fazendo-as temer a liberdade e aceitar a rédea que ele oferece como alternativa. Basta entender que o Capitalismo é conseqüência natural da ação humana quando os direitos individuais são assegurados para espantar este fantasma.

Os direitos individuais, aplicação política da ética racional, são as condições necessárias para que o homem em sociedade seja capaz de viver conforme sua natureza: um ser independente e racional.

Ao garantir a cada indivíduo que ninguém, nem mesmo o próprio governo, atentará impune contra sua vida, propriedade ou liberdade, cria-se a condição para que ele se desenvolva plenamente – da maneira que quiser.

Compreendidos estes conceitos, fica evidente que “concorrência desleal” não viola os direitos individuais de ninguém. Um entendimento funcional de como as escolhas individuais movem a economia permite ver que “concorrência desleal” não seria um problema no Capitalismo.

“Concorrência predatória” ou “dumping”
Uma das práticas consideradas “concorrência desleal” é oferecer preços abaixo do mercado, ou até abaixo dos custos. O competidor que faz isso tenta inviabilizar o negócio de seu concorrente apostando que, embora perca dinheiro, seu concorrente perderá mais ou terá menos fôlego para suportar as perdas.

Na maioria dos casos, a empresa que usa este artifício aplica os preços baixos apenas onde concorre com a empresa alvo – visando cobrir as perdas com lucros obtidos em outras regiões ou produtos. O objetivo maior seria eliminar um concorrente para poder praticar preços maiores no futuro, compensando as perdas presentes.

Um exemplo deste tipo de “concorrência desleal” é o mercado de transporte aéreo. Quando uma empresa nova entra em uma rota, é comum que as outras empresas reduzam fortemente os preços que praticam naquela rota. Desta forma tentam fazer com que a nova empresa perca dinheiro e feche – evitando um aumento do número de competidores.

Oferecer preços muito baixos não tira a propriedade de ninguém – embora afete o valor relativo daquela propriedade. Mas o direito à propriedade é o direito àquele bem específico – não garante que outros estarão dispostos a pagar um dado valor por ele. Cliente e empresa “vítima” permanecem livres para proceder como acharem melhor.

O cliente é um indivíduo livre. Ninguém pode obrigá-lo a comprar o que não quer nem pagar um valor que ele não quer pagar. A empresa “vítima” também é livre para oferecer seus serviços ao preço que quiser, a quem estiver disposto a aceitar. Esta prática, portanto, não viola os direitos de ninguém.

Quando a empresa “desleal” oferece preços abaixo do mercado, o cliente se beneficia gastando menos. Se a estratégia funciona e o concorrente fecha, isto apenas reflete o fato de que os clientes valorizaram mais o preço baixo temporário que a existência de um concorrente.

Se a empresa “desleal” estabelecer preços muito altos sempre que ficar sem concorrentes, os clientes desenvolverão rejeição por ela. Isto facilita a entrada de um novo concorrente dali em diante – mesmo que a prática de “concorrência predatória” continue.

Não é possível sustentar um monopólio que pratica preços e margens de lucro significativamente acima do mercado – nem usando “concorrência predatória”. As altas margens atraem concorrentes, e o cliente aumenta sua aversão pela empresa cada vez que o “dumping” seguido de aumento de preços é repetido.

É importante ressaltar que ao optar por entrar ou permanecer em um mercado onde há uma empresa com porte e capacidade de praticar este tipo de tática, a “vítima” deveria estar ciente e preparada para lidar com esta situação.

No Capitalismo, a memória do cliente é a defesa contra a prática sistemática de “concorrência predatória”. Se uma empresa é realmente ruim ou tem preços realmente abusivos, o cliente fugirá logo que tiver alternativa mesmo que a empresa ruim abaixe os preços naquele momento.

Em contrapartida, no Capitalismo o investidor é responsável pelas suas próprias escolhas. Ao entrar em um mercado deve ter um modelo de negócio tão eficiente que se torne invulnerável à “concorrência predatória” ou ter capital suficiente para sobreviver, caso precise.

“Concorrência predatória” não viola os direitos de ninguém, e não é sustentável no Capitalismo.

Preços abusivos
O contrário do “dumping” é quando uma empresa cobra preços que alguém considera excessivos. Esta situação é típica em momentos de escassez ou emergência, ou quando existe um monopólio.

Já foi visto que um monopólio abusivo não se sustenta no Capitalismo, os monopólios que vemos hoje são criados intencionalmente por lei, resultado da ação de uma grande estatal ou fruto de legislação que impede a concorrência – como sistemas de licenças e concessões.

Os casos de escassez e emergência geram muito furor. Após uma seca imprevista, fazendeiros e comerciantes que possuem estoques de grãos os oferecem por preços muitas vezes mais altos que os usuais. Após um desastre natural, vende-se água e comida trazidas de fora por preços muito acima dos usuais.

Em todos os casos como estes há um clamor para o governo coibir estes “abusos”. Mais uma vez, a prática não viola os direitos de ninguém – e não é sustentável.

Quando algum imprevisto gera uma condição inesperada em um mercado, como uma seca que afete significativamente a produção de comida, é natural que o preço suba. O dono dos estoques tem o direito de trocá-los nas condições que desejar, e os compradores estão livres para não pagar preços que julgarem excessivos. É impossível existir abuso em uma transação de comum acordo, por definição.

O importante é lembrar que, tanto no caso da seca quanto no caso do desastre natural, não é o vendedor que causou a catástrofe – na verdade ele é a solução para o problema. Os preços altos é que levam todos a economizar comida após a seca, os preços altos é que incentivam mais pessoas a levarem mantimentos à região afetada pelo desastre.

Cartéis ou “prática anti-competitiva”
A última grande classe de “concorrência desleal” é o cartel. Esta prática consiste no acordo entre os concorrentes em um dado mercado para praticar preços iguais – evitando a competição entre si e gerando um monopólio virtual que permita maiores lucros a todos.

Mais uma vez, a prática não viola os direitos de ninguém. Cada um dos participantes do cartel tem direito de vender seus produtos pelo preço que quiser – e tem o direito de entrar em um acordo voluntário com seus concorrentes se quiser. O cliente não é obrigado a comprar o produto se achar que o preço é alto demais.

As mesmas considerações feitas ao estudar monopólios se aplicam aos cartéis. Por exemplo, um cartel que tenha sucesso em aumentar muito os preços atrairá novos competidores da mesma forma que uma empresa verdadeiramente monopolista.

Mas o cartel tem um limitante adicional. Cada vez que o cartel obtém sucesso em aumentar os preços de mercado, aumenta também a tentação de cada participante de aumentar o volume de sua participação. Naturalmente, se aumentarem os volumes oferecidos os preços caem.

O cartel é essencialmente instável, pois cada participante sempre está tentado a exceder sua cota para aumentar sua arrecadação. E quanto mais “abusivo” o cartel maior esta tentação. Basta ver as metas de produção da OPEP e a produção real de cada membro. Nunca se respeitou a meta do cartel.

Conclusão
As práticas consideradas “concorrência desleal” têm em comum duas características. Não violam os direitos individuais e não são sustentáveis em um mercado livre, pois geram rejeição pelo cliente, atraem novos concorrentes ou as duas coisas. Só acredita o contrário quem acha que todo mundo (exceto si mesmo, supostamente) é burro.

Também é interessante observar que, sob a ótica de quem considera a “concorrência desleal” um problema, qualquer pessoa que produz algo e vende é sempre desleal. Se praticar preços baixos, é “concorrência predatória”. Se praticar preços altos, é “preço abusivo”. Se praticar os preços do mercado, é “cartel”.

A verdadeira concorrência desleal é aquela feita através do governo. Conseguir através do lobby que se criem leis impedindo, penalizando ou dificultando a ação de seus concorrentes (concessões, licenças, tarifas de importação, regulamentação em geral) – isto sim é concorrência desleal. Viola os direitos de propriedade e liberdade das pessoas.

Mas nestes casos o anti-capitalista não vê problemas, isto ele chama de “política industrial”.