14 abril, 2009

Propriedade privada (e índios)

Um amigo me fez algumas boas perguntas em relação às colocações que fiz a respeito da expulsão de pessoas de Raposa Serra do Sol. O texto que segue é uma adaptação da resposta que escrevi.


O direito de propriedade é um reconhecimento da causalidade. Temos direito de propriedade sobre as coisas que existem por causa de nossa ação. Assim, cada um tem direito de propriedade sobre aquilo que produz com seu trabalho porque aquilo só existe devido a seu trabalho.


Mas tudo o que fazemos, fazemos com algo. A forma das coisas (da qual depende sua utilidade) e sua disponibilidade para o uso somos nós que criamos, mas a matéria bruta está na natureza.


O conceito de propriedade privada completo indica que quando um indivíduo extrai algo da natureza tornando-o útil, o ato de retirar a matéria bruta de seu estado natural e colocá-la em uso também lhe confere direito de propriedade. Isto se deve ao fato de que aquela matéria bruta, enquanto intocada na natureza, é também inútil e sem valor.


A questão da terra é um caso particular - já que o espaço físico não sai do lugar. Ao colocar em uso uma dada extensão de terra, o indivíduo adquire o direito de propriedade sobre aquela área, para aquele propósito.


Um cenário útil para aplicar estas idéias é uma situação em que uma pessoa A ocupa e usa uma dada extensão de terra para caça e pesca. Outra pessoa B chega e através da violência ou ameaça expulsa A dessa terra, ou de parte dela, e passa a usar a terra que tomou para seus próprios fins. Por fim, após algum tempo, vende a terra para C.


O uso efetivo da terra por A lhe confere propriedade sobre ela - para o uso que ele faz. Outra pessoa não pode entrar nela e competir com A pela caça. Outra pessoa não pode entrar nela e derrubar todas as árvores eliminando o habitat dos bichos que A caça. Outra pessoa não pode derramar lixo tóxico na água em que A pesca - nem fora da sua propriedade de tal forma que o lixo entre nela.


Mas se um cidadão cavar um poço do lado da terra de A e tirar petróleo que está embaixo dela, isso não agride seu direito de propriedade - ele não está interferindo de maneira nenhuma no uso que A faz da terra. A apropriação da terra para caça e pesca não dá direito de propriedade sobre algo no subsolo que a pessoa A nem sabe que existe nem é capaz de acessar. Se A tivesse (antes de outros) descoberto o petróleo ou cavado seu próprio poço, outras pessoas não poderiam extraí-lo.


Mas e a propriedade adquirida através de um crime, como o cometido por B no exemplo, ao ser transacionada passa a ser propriedade legítima de C? Obviamente não. O comprador foi fraudado pelo ladrão ao comprar algo que o ladrão não possuía de fato.


No caso particular em que o roubo ocorreu no passado remoto, existe uma questão de ordem prática essencial: se houve uma parte lesada no passado (A), ela precisa ser capaz de provar que foi roubada de modo a ter reconhecido seu direito. Isso porque a presunção de inocência vale nesse caso como em qualquer outro. Havendo prova, a propriedade é tirada de C e retornada a seu verdadeiro dono A – ou seu herdeiro legítimo. O comprador, que foi fraudado, será compensado na medida do possível pelo ladrão-fraudador B (que independente disso vai para a cadeia).


Sabendo ao certo que a terra foi tomada criminosamente de A, é A a legítima dona. Como sem vítima não há crime, se A é desconhecido não há base para questionar a legitimidade da posse de B – ou de C.


O caso dos índios é um caso particular interessante porque os índios não tinham conceito de propriedade. Ou seja, por sua própria cultura nada era de ninguém.


Note que não existe propriedade coletiva - porque é impossível mais de um indivíduo ter direito absoluto sobre a mesma coisa (tais direitos são uma contradição pois um indivíduo em seu pleno direito poderia fazer algo que impossibilite que o outro indivíduo da coletividade usufrua do seu pleno direito).


A propriedade sobre um bem material pode ser compartilhada, mas cada parte tem de ter limites específicos e não conflitantes. Ao comprar uma ação de uma empresa, por exemplo, você não passa a ser parte de uma coletividade que em conjunto é dona da empresa. Você passa a ter um direito específico e delimitado sobre os bens e o lucro da empresa e direitos específicos de influir na gestão da empresa. Você é o único dono da sua parte.


No caso dos índios, abstraindo essa particularidade por um momento, fica claro que uma terra tomada pela violência não seria propriedade legítima de quem a tomou (B) nem seria propriedade legítima de quem a comprou dele (C). Desde que as vítimas sejam conhecidas como proprietárias originárias e que haja evidência do crime cometido. "Meu avô vivia por aqui antes desses caras chegarem" não é nem uma coisa nem outra.


O simples fato de que havia índios naquela região não é evidência de que eles efetivamente usavam toda aquela área para sua atividade de subsistência. Nem é prova de que os não índios quando lá chegaram tomaram aquela terra por violência. Nem é prova de que a atividade de subsistência dos índios foi afetada.


No caso específico de Raposa Serra do Sol, dada a pequena quantidade de índios e a enorme área envolvida, é simplesmente impossível que esses indígenas efetivamente usassem toda aquela região. Ademais, não há evidência alguma de que as terras hoje em posse de não indígenas foram tomadas por crime.


Não é nem razoável presumir que foram tomadas à força – a área é tão grande para tão pouco índio que os ocupantes poderiam muito bem ter ficado anos sem serem descobertos pelos indígenas. Não que tenha sido isso que efetivamente ocorreu. O mais provável é que os índios tenham achado ótimo ter acesso a coisas como escova de dente e roupa de algodão e feito questão de morar perto dos “invasores”.


Por fim, como menos de 1% da área efetivamente é ocupada por não-indígenas não dá nem para argumentar razoavelmente que essa ocupação denigre a capacidade dos índios de fazer seu extrativismo original - se realmente quisessem fazê-lo.


E a questão central realmente não é essa. O cerne da questão é que essa gente de ONG e universidade vê a nossa cultura como algo sujo e vergonhoso, e a cultura indígena original (não aculturada, que não existe mais – aquele barbarismo de gente pelada na selva saudando o Sol e morrendo de catapora) como algum tipo de ideal. Só o fato de que os não índios estão lá é ofensa para eles.


Para essa gente, mesmo que nenhum índio nunca tivesse sido prejudicado de forma alguma pela presença da civilização, sua simples existência já seria um crime.