Empresas japonesas, coreanas e alemãs têm operações industriais muito significativas nos Estados Unidos. Dados do artigo no WSJ indicam que estas empresas empregam cerca de 113.000 americanos, frente a 239.000 empregados pela GM, Ford e Chrysler, e produzem 54% dos carros vendidos nos Estados Unidos.
Duas coisas saltam aos olhos. Primeiro, que uma grande fatia da indústria automobilística americana não está falida. O fato de que são marcas estrangeiras ou empresas com sede corporativa fora dos EUA é irrelevante. Trata-se de carros fabricados, e em alguns casos desenvolvidos, por americanos nos Estados Unidos.
A segunda coisa é que com menos da metade dos empregados, as indústrias de origem estrangeira instaladas nos EUA produzem mais da metade dos carros vendidos no país. Além de gastarem muito menos por empregado com benefícios, como citei no artigo anterior, estas empresas produzem mais carros com menos gente.
Se em um mesmo país metade da indústria está falida e a outra não, isto não pode ser conseqüência da crise financeira que é igual para todos. O que explica haver uma indústria automotiva americana falida e outra eficiente e competitiva? Interferência do governo na economia.
Os Estados Unidos, ao contrário do Brasil, são uma federação de fato. Os estados lá não são meras unidades administrativas – as leis estaduais diferem em coisas muito significativas. Uma delas é a lei trabalhista.
Em Michigan, onde são sediadas as grandes montadoras americanas, a lei trabalhista é tal que se um sindicato é estabelecido em uma empresa qualquer um que queira trabalhar lá é obrigado a se filiar ao sindicato. Nos estados onde a maioria das montadoras estrangeiras se estabeleceu, por outro lado, predominam as leis right to work, que reconhecem que o cidadão tem o direito de trabalhar em uma empresa se estiver disposto a aceitar as condições contratuais oferecidas a ele – existindo ou não um sindicato.
A diferença é crucial. No primeiro caso, o direito de contrato do indivíduo e da empresa são violados – o indivíduo é obrigado a seguir as diretrizes do sindicato, a empresa é proibida de contratar nos termos que ela quiser sem a aprovação do sindicato. No segundo caso estes direitos são reconhecidos.
A conseqüência é que nos estados sem right to work os sindicatos têm o poder, concedido pelo governo, de impedir que a empresa contrate pessoas dispostas a serem contratadas se os termos deste contrato não forem do agrado do sindicato. Nos estados que garantem os direitos individuais de trabalhadores e empresários os sindicatos não têm este poder.
O resultado destes dois cenários é que no primeiro caso o capital e a lucratividade da empresa são pouco a pouco drenados em favor dos empregados, que recebem salários e benefícios cada vez mais espetaculares extraídos sob ameaça de uma greve inquebrável.
No segundo caso os sindicatos conseguem, através da ameaça de greve, apenas garantir que a empresa não pague salários abaixo do mercado, nunca que pague acima deste. Caso exijam salários ou benefícios acima do mercado, a empresa vai ao mercado de trabalho e contrata outras pessoas.
No longo prazo as empresas fogem dos estados (ou dos países) que tiram delas o direito de dispor de sua propriedade livremente e as que ficam tornam se brontossauros absolutamente incapazes de competir – e vão pedir proteção ou dinheiro ao mesmo governo que inviabilizou sua sobrevivência.
Uma coisa que deveria enfurecer todo brasileiro assalariado: mesmo o modelo trabalhista americano que causou a falência da indústria automotiva de Detroit é muito mais respeitador dos direitos individuais do que a legislação brasileira. Aqui se é sindicalizado por lei, mesmo que não se queira, em qualquer indústria que se trabalhe.
Nossa indústria automotiva só não está falida por ser protegida da concorrência externa por pesadas barreiras de importação. E é por isso (além dos impostos) que o brasileiro paga mais do dobro do preço que o americano por um carro de pior qualidade.
A legislação trabalhista é a maior barreira ao desenvolvimento e à prosperidade do Brasil depois dos impostos.