07 abril, 2008

Nota fiscal paulista: A mentira da mentira

O ICMS em São Paulo tem uma alíquota de 33% (vide errata ao final deste texto). Sim, trinta e três por cento. Se você consultar, por exemplo, uma conta telefônica verá 25%, mas isto é mentira. Imagine que você vai comprar um produto. O vendedor lhe cobra por ele R$ 100. Ao preço se acrescentam R$ 33 em ICMS. Quanto você diria que é a alíquota de imposto? O governo diz que é 25%, pois R$ 33 são 25% de R$ 133, o preço total incluindo o imposto!

O ICMS é 25% do valor total pago, ou seja, o ICMS incide sobre ele mesmo. Só por esta lógica bizarra se chega na alíquota que o governo anuncia. A verdade é que o ICMS representa 33% do valor do produto. Esta é a verdadeira taxa.

Se você acha que esta artimanha é desonesta, não está sozinho. O governo também acha – quando são os outros que fazem. Experimente anunciar um produto por cem reais, com uma taxa de serviço de 25%. Cobre R$ 133 dos clientes. A lei tem um nome para isso: propaganda enganosa.

A esta mentira, o governo recentemente acrescentou outra: a Nota Fiscal Paulista.

“Agora em São Paulo é assim: 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor”. Assim anuncia o site da Secretaria da Fazenda do governo do Estado de São Paulo. Se a primeira mentira é uma tramóia matemática de envergonhar aluno de quinta série, a segunda mentira é um jogo de palavras da maior cara de pau.

Se uma revendedora quer receber R$ 30 mil por um carro, precisa cobrar R$ 40 mil, pois o ICMS é 25% do preço total, incluindo o imposto. Note que os R$ 10 mil de imposto pago correspondem a 33% do valor do produto. Se você está pagando R$ 10 mil em ICMS, espera receber de volta três mil reais com a Nota Fiscal Paulista, certo?

Errado. A segunda mentira é que para carros, combustíveis e sabe se lá o que mais não é o estabelecimento comercial que recolhe a maioria do ICMS (esta gambiarra se chama “substituição tributária”). Você receberá menos de cem reais de volta após pagar R$ 10.000 em imposto no seu carro novo.

Mais uma vez sugiro um exercício, para testar a coerência do governo. Anuncie um produto por cem reais, e prometa um desconto de 30% no valor pago pelo cliente à fábrica. Quando o cliente quiser pagar R$ 70, explique que como ele está pagando a um revendedor, o desconto não se aplica. Se ele pedir para comprar direto da fábrica, informe que vocês não fazem este tipo de negócio. Isto tem nome: propaganda enganosa.

É por isso que, após a euforia inicial, muitos paulistas estão percebendo que têm muito pouco a comemorar com a Nota Fiscal Paulista. Além de receberem apenas trocados de volta após pagar milhares de reais em imposto, ainda dão ao governo a informação detalhada de onde e o que compram. Não é do feitio do governo atual, mas não é difícil imaginar que um governo menos escrupuloso venha a construir dossiês, digo, “bancos de dados” sobre os gastos de cada um.

A melhor parte, no entanto, é a afirmação de um burocrata que ouvi no rádio hoje pela manhã. O nome do gênio me escapou, mas sua afirmação é inesquecível: “A nota fiscal paulista não é propaganda enganosa, pois não se trata de um produto”.

Pelo menos admite que estão mentindo descaradamente.

ERRATA: Me foi chamada a atenção ao fato de que a alíquota aplicada à telefonia (usada neste artigo como exemplo) não é a alíquota básica do ICMS paulista. As alíquotas padrão, para as quais deve haver uma miríade de excessões como a citada no texto, são:

* Operações internas, ou iniciadas no exterior: 18% (mentira) - 22,0% (real)
* Operações interestaduais com saídas para os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e também Espírito Santo: 7% (mentira) - 7,5% (real)
* Operações interestaduais com saídas para os Estados das Regiões Sul e Sudeste: 12% (mentira) - 13,6% (real)