03 maio, 2007

"Liberalismo e Aborto"

O empresário e articulista João Luiz Mauad é um homem essencialmente racional e evidentemente inteligente. Seu recente artigo “Liberalismo e Aborto”, publicado no “Mídia sem Máscara”, um site de linha editorial conservadora e religiosa, evidencia como mesmo um pensador desta categoria pode cometer erros graves se não aplicar rigorosamente a razão às questões que aborda.

Os primeiros quatro parágrafos do artigo de Mauad são uma exposição impecável do que são e como precisam ser defendidos os direitos individuais. Mas embora o entendimento do que são os direitos esteja perfeito, falta algo fundamental. O autor não explica por que estes direitos individuais existem, porque são chamados “direitos naturais”, quem os possui.

A Racionalidade exige que todo o pensamento seja ancorado na realidade. Não se pode partir de uma base que não foi estabelecida racionalmente – como “a tradição liberal” citada no artigo de Mauad, ou um sentimento como “toda vida humana é preciosa” encontrado como base de tantos argumentos antiaborto.

Os direitos individuais são conseqüência da natureza do ser humano. O homem só vive através do uso da razão. Seres humanos não possuem instintos que os permitam sobreviver, precisam observar a realidade, compreendê-la e agir de modo a preservar e melhorar sua vida. Finalmente, tanto pensar quanto agir são – para o ser humano – escolhas voluntárias.

Os direitos individuais são o reconhecimento que o indivíduo, quando em sociedade, não deixa de ser o que seria fora dela – um ser independente, capaz de fazer escolhas, dotado da faculdade da razão e da capacidade de agir com base nela.

O direito à vida é o reconhecimento de que se vivendo isoladamente o indivíduo não precisa temer ser intencionalmente morto, precisando apenas se precaver contra a natureza, assim também deve ser em sociedade.

O direito à propriedade é o reconhecimento de que se vivendo isoladamente tudo o que o indivíduo criar estará disponível para seu próprio uso, assim também deve ser em sociedade.

O direito à liberdade é o reconhecimento de que se vivendo isoladamente o indivíduo está livre para tomar suas decisões sem que outros intencionalmente ameacem sua vida ou propriedade, assim também deve ser em sociedade.

Os direitos “naturais” portanto são assim chamados porque vivendo em uma sociedade em que eles são respeitados, o indivíduo tem toda a liberdade que teria se estivesse vivendo sozinho, imerso apenas na natureza. Veremos agora como fica o restante do argumento de Mauad à luz deste conhecimento.

O argumento de Mauad contra o aborto é apresentado como uma analogia. Para ele o feto instalado na mãe é como um visitante em sua casa a seu convite. No caso de uma visita em sua casa, ele argumenta, o fato de estar em sua propriedade não o permite matar a visita. Nisto, naturalmente, ele tem razão. Como a visita entrou em sua propriedade com sua permissão, a visita retém todos seus direitos individuais.

Para que sua analogia pareça válida Mauad usa um artifício muito comum entre os que condenam o aborto. Ele equivale o ato sexual ao “convite” à visita. Como a procriação resulta do sexo, ele argumenta, ao fazer sexo a mulher está aceitando ter um filho.

Este argumento, obviamente, é falacioso. A gravidez não é conseqüência necessária do sexo nem o nascimento de uma criança conseqüência necessária da gravidez. Hoje em dia quando uma mulher faz sexo, exceto em circunstâncias especiais de sua vida, ela não quer ter um filho. Não foi feito convite nenhum à “visita”.

Uma analogia mais coerente, portanto, seria se Mauad um dia esquecesse aberto o portão de sua casa, e ao chegar do trabalho encontrasse um desconhecido em sua sala. Mas esta analogia ainda é falha. O desconhecido é um ser humano.

Aparece agora a conseqüência do desconhecimento do articulista sobre a origem dos direitos individuais. Ele afirma:


Muitos alegam que o embrião (...) seria apenas algo como um ser humano em potencial, que existe como possibilidade, mas ainda não é realidade e, nesta condição, ainda não teria direitos, estando fora da proteção (abrigo) legal do Estado.

Ele chama esta questão de “uma discussão filosófica de difícil solução, e estéril”. Conhecendo a natureza dos direitos individuais, no entanto, a questão não é nem difícil nem estéril. Os direitos individuais são aplicáveis a indivíduos, uma obviedade que escapa ao autor. Eles replicam na sociedade a liberdade que o indivíduo possui isoladamente na natureza. Ora, um feto não é um indivíduo. Sem a função biológica da mãe ele morre. Não se pode replicar as liberdades que ele teria isoladamente, ele não é capaz de viver isoladamente.

A discussão “difícil e estéril” se mostra portanto simples: fetos não possuem direitos. E produtiva, pois resolve conclusivamente a questão do aborto: ele deve ser permitido à mãe, pois não viola o direito de ninguém. E como o próprio Mauad estabeleceu, o Estado não deve proibir nenhuma ação exceto as que violam os direitos individuais.

A metáfora correta, portanto, seria se Mauad um dia esquecesse aberto o portão de sua casa, e ao chegar do trabalho encontrasse uma samambaia em sua sala – um ser vivo, porém desprovido de direitos. Talvez ele decidisse que naquele momento de sua vida estava pronto para cuidar de uma planta e escolhesse mantê-la, tornando sua vida tanto mais feliz – mas ninguém poderia condená-lo se ao pensar no custo e na responsabilidade de criar uma samambaia ele decidisse descartá-la.

Em uma coisa, no entanto, João Luiz Mauad está certo – embora não pelos motivos que pensa. Aqueles que defendem o aborto com base no direito de propriedade da mulher sobre seu corpo estão errados. A defesa correta do aborto é que ele não viola o direito de ninguém. É preciso ser um indivíduo para ser alguém.