03 setembro, 2007

Governo legítimo: As instituições

Nos artigos anteriores sobre governo, abordando a defesa da vida, a defesa da propriedade e a defesa da liberdade, listei as instituições legítimas por sua função em defender os direitos individuais dos cidadãos.

Resta falar sobre as instituições relacionadas com a criação e validação da Lei em si. A primeira coisa a se destacar é que quando o escopo de atuação legítimo do governo é respeitado não existe uma demanda contínua por grandes volumes de legislação.

Um país requer uma constituição – regras rígidas delimitando o que é permitido ao governo. Este documento deve identificar a defesa dos direitos à vida, propriedade e liberdade como única função do governo com clareza suficiente para que esta missão e estes direitos não sejam interpretados incorretamente. A constituição deve também estabelecer as instituições governamentais necessárias para a proteção destes direitos – e vetar a existência de quaisquer outras instituições.

Um país requer um Código Penal, onde se listam os critérios para provar que alguém é culpado de violação intencional de cada um dos direitos, o processo e as penas a que ele deve ser submetido por seu crime.

Um país requer um Código Civil, onde se listam os critérios, processo e penas a que devem ser submetidos aqueles que violam os direitos de outros sem intenção ou violam contratos.

Finalmente, um país requer leis que determinem a estrutura e funcionamento das instituições que julgam de acordo com a Lei e executam as decisões tomadas. Exemplos deste tipo de lei são a lei eleitoral e regimentos internos de cada instituição.

Nota-se que uma vez estabelecida a constituição, as instituições governamentais e os códigos Civil e Penal não existe necessidade de nova legislação – exceto no que tange à evolução dos regimentos internos de cada instituição para acompanhar a evolução da tecnologia e conhecimento humano.

Nunca se descobrirá uma nova função para o governo, nem surgirá a necessidade de outras instituições além daquelas que servem à defesa dos direitos individuais. Somos seres racionais, é esta nossa natureza que dá origem aos direitos e à necessidade de governos. Uma constituição bem escrita não precisará ser revista.

Nunca surgirão novos crimes. Os direitos humanos são conseqüência da própria natureza humana. Violar a vida, propriedade ou liberdade sempre serão crimes, qualquer coisa que não viole estes direitos nunca será crime. Surgem sim novas formas de praticar crimes, mas um código penal bem escrito não precisará ser revisto – cabendo aos juízes enquadrar as novas formas de realizar crime nas violações de direito estabelecidas no código.

Um Código Penal escrito em 1800 não poderia contemplar o roubo de dinheiro da conta corrente de um cidadão por um hacker. Mas se naquele código estivesse codificado o roubo como “tomada da propriedade contra a vontade do proprietário”, o código permaneceria válido e aplicável mesmo hoje.

O mesmo vale para a codificação da defesa de contratos ou da responsabilidade civil. Embora as circunstâncias particulares da vida mudem continuamente, a natureza dos direitos é constante. – e a legislação que a defende, se escrita com base nestes conceitos, permanece válida.

Em resumo, à exceção de regimentos internos e detalhes operacionais do governo não há demanda para a constante criação de leis, uma vez estabelecido um governo legítimo e suas instituições. Uma instituição capaz de gerar leis é necessária, mas sua ação precisa ser extremamente limitada uma vez estabelecida a base legal do governo.

O Executivo compõe-se, portanto, das instituições que executam as leis, Polícia e Forças Armadas, além das funções correlatas como diplomacia e inteligência. Sua ação é limitada à execução das decisões da Justiça e à defesa do país de ameaças externas.

O Judiciário compõe-se da Justiça Civil e da Justiça Criminal. Sua ação é limitada à aplicação da Lei de acordo com os códigos de processo estabelecidos.

O Legislativo, em um país estabelecido, não tem tanto a função de criar leis quanto a de policiar o Executivo e o Judiciário na aplicação das leis que existem. Este poder poderia até não ter jornada permanente. Os representantes poderiam ser convocados a se reunir apenas para validar decisões importantes do Executivo (como uma declaração de guerra), para julgar membros do Executivo ou Judiciário acusados de improbidade em seus cargos ou atualizar os processos e regimentos internos das instituições.

A divisão de poderes defende a Lei e as instituições contra a depredação por parte de maus governantes.